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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 31/08/2026 · pág. 50

DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198

VIII - encaminhar no prazo de trinta dias do vencimento do contrato, o pedido devidamente justificado de prorrogação de vigência, acompanhado da anuência da contratada, pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;

IX - Informar tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato após o devido processo administrativo;

X - Acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os respectivos reforços, mantendo a Secretaria de Finanças informada acerca dos pagamentos eventualmente pendentes; XI - Informar ao financeiro, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho a conta de restos a pagar;

XII - assinar, juntamente com o Gestor da rea Requisitante, atestado de capacidade técnica referente à execução e desempenho da contratada. O atestado será elaborado com base em informações prestadas pelo gestor;

XIII - encaminhar aos seus superiores a decisão de providências relativas ao contrato que ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das medidas cabíveis.

Art. 3º Ao Fiscal Administrativo caberá as seguintes atribuições: I - participar das reuniões iniciais, de trabalho e de conclusão da execução contratual;

II - organizar arquivos específicos para acompanhar a execução e fiscalização do contrato e registrar as ocorrências que impactem a execução do contrato;

III - manter organizada no início e durante a vigência cópia do contrato e suas alterações, devendo informar ao gestor as pendências constatadas;

IV - analisar, juntamente com o “gestor do contrato”, os documentos apresentados para pagamento, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e atestar a Nota Fiscal ou enviar notificação para contratada para regularização de impropriedade constatada; V - devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço/fornecimento prestado; VI - acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato para receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, após conferência completa da documentação exigida no contrato; VII - controlar os pagamentos efetuados em ordem cronológica e observar o saldo do contrato com auxílio da unidade de orçamento; VIII - encaminhar o processo de contratação ao Gestor do Contrato, quando houver solicitação de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e prorrogação, observado o prazo de vigência contratual;

IX - propor ao Gestor do Contrato quando terminar a vigência do contrato e desde que não haja pendência, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso;

X - receber definitivamente, mediante recibo, no prazo estabelecido no edital e na hipótese de não ter sido designada comissão de recebimento, as aquisições, obras ou serviços contratados;

XI - Realizar, em conjunto com o gestor, pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade prevista no contrato;

XII - instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; e XIII - informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Art. 4º Publique-se. Proceda-se com as comunicações de estilo. Registre-se. Arquive-se. Cumpra-se.

São Sebastião do Umbuzeiro (PB), em 24 de agosto de 2026.

ADALCY MILENE DE FREITAS NEVES Prefeita Constitucional

Publicado por: Rita de Cassia Reis Silva Código Identificador: 83A4635D

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Órgão Demandante : Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00027/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 00011/2026

Objeto: Contratação da aquisição de materiais médico-hospitalares, insumos para procedimentos, medicamentos injetáveis, materiais para curativos e demais produtos correlatos destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde e demais serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, na forma estabelecida no Art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Art. 23, § 1º, da Lei Municipal nº 491, de 27 de março de 2024, faz saber que,

R E S O L V E:

HOMOLOGAR os atos do Processo Administrativo que formaliza o procedimento de Pregão Eletrônico Nº 00011/2026, que objetiva a contratação da aquisição de materiais médico-hospitalares, insumos para procedimentos, medicamentos injetáveis, materiais para curativos e demais produtos correlatos destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde e demais serviços da Secretaria Municipal de Saúde , no respectivo Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR); com base nos elementos constantes nos autos e os fundamentados na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

AUTORIZAR a contratação das empresas ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 31.187.918/0001-15 pelo valor global de R$ 139.749,84 (cento e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), EUROMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.985.664/0001-03 pelo valor global de R$ 362.168,30 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e trinta centavos), ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – ME , inscrita no CNPJ sob o nº 09.478.023/0001-80 pelo valor global de R$ 37.041,20 (trinta e sete mil, quarenta e um reais e vinte centavos).

Publique-se e cumpra-se.

São Sebastião do Umbuzeiro (PB), 28 de agosto de 2026.

Publicado por: Jonas Cleison Souza de Oliveira Código Identificador: E312EAC0

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

CPL EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de MATERIAL ELÉTRICO, destinados à manutenção das Secretarias Municipais vinculadas a este ente administrativo. FUNDAMENTO LEGAL: Art.84, da Lei Federal nº 14.133/2021 - Pregão Eletrônico nº 00004/2025. OCORRÊNCIA: Prorrogação de Ata de Registro de

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