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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 31/08/2026 · pág. 52

DOMPB 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4198

Esta proposta de realocação dos recursos financeiros oriundos do saldo de rendimentos pertencente a conta corrente do Bloco de Manutenção (Custeio) das Ações e Serviços Públicos de Saúde, consiste na necessidade de ampliar e aprimorar os serviços de Atenção Especializada em Saúde dentro do território municipal, no qual se baseia nos seguintes atos normativos e diagnóstico situacional:

  1. Considerando a Lei Complementar nº 141/2012, que “ regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências”;

  2. Considerando o Decreto Presidencial nº 7.508/2011, que “ regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências”;

3. Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da c onsolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

4. Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que “ Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde”.

  1. Considerando a necessidade de fortalecer a rede de serviços de Atenção Especializada em Saúde municipal, bem como o fortalecimento das estratégias de ampliação do acesso dos usuários às ações e serviços de saúde e a garantia da efetivação da integralidade da atenção à saúde no âmbito municipal;

  2. Considerando a necessidade de reduzir as iniquidades sociais perante as necessidades de saúde da população;

  3. Considerando a necessidade de qualificar os processos de trabalho desenvolvidos pelos profissionais de saúde da Atenção Especializada em Saúde; e,

  4. Considerando os saldos de rendimentos, no ano de 2025 e no período de janeiro a julho de 2026, pertencentes a conta corrente do Bloco de Manutenção (Custeio) das Ações e Serviços Públicos de Saúde destinados ao custeio das diversas área do Sistema Municipal de Saúde local, cujos objetos previstos foram executados e conforme descrito em quadro abaixo:

FNS CUSTEIOSUS

Agência
Conta Corrente
Valor do saldo de rendimentos em 30/07/2026 (R$)
11657
279048
330.336,33 (ano de 2025)
-
.-
342.834,07 (dejaneiro ajulho de 2026)
Saldo a reaplicar 673.170,40 (seiscentos e setenta e três mil e cento e
setenta reais equarenta centavos)

II – DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Distribuição por Subfunção Orçamentária:

SUBFUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor (R$)
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 673.170,40
VALOR TOTAL 673.170,40 (seiscentos e setenta e
três mil e cento e setenta reais e
quarenta centavos)

2.3. Fontes dos Recursos Financeiros:

Os recursos financeiros de que trata esta proposta contida no Plano de Reaplicação serão provenientes do Bloco de Manutenção (Custeio) das Ações e Serviços Públicos de Saúde deste município.

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: DCA93FE4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N° 009/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

Aprova a realização de inventário físico dos medicamentos da Farmácia Básica Municipal, com conferência e atualização dos registros no Sistema Hórus, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Uiraúna/PB, em Reunião Ordinária realizada em 14 de agosto de 2026, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal de criação do Conselho Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Saúde exercer o controle social sobre a execução das políticas públicas de saúde, acompanhando, fiscalizando e avaliando as ações e os serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior controle, transparência, rastreabilidade e fidedignidade dos estoques de medicamentos da Assistência Farmacêutica Municipal;

CONSIDERANDO a importância da realização periódica de inventário físico dos medicamentos para garantir a compatibilidade entre o estoque existente e os registros constantes no Sistema Hórus, contribuindo para o adequado planejamento, armazenamento, dispensação e gestão dos insumos farmacêuticos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a realização de inventário físico de todos os medicamentos existentes na Farmácia Básica Municipal de Uiraúna/PB, com a conferência, conciliação e atualização dos respectivos registros no Sistema Hórus, visando assegurar a regularidade do controle de estoque, a confiabilidade das informações e a adequada gestão da Assistência Farmacêutica.

Art. 2º O inventário deverá ser realizado pela equipe de profissionais de saúde lotada na Farmácia Básica Municipal, observando os procedimentos técnicos e administrativos pertinentes, de modo a garantir a consistência dos registros e a identificação de eventuais divergências entre o estoque físico e o estoque sistêmico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

ELI VIEIRA PIRES

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uiraúna/PB

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 0819C372

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N° 010/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

Aprova a implantação de instrumentos destinados ao registro e ao controle da movimentação de medicamentos e insumos da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, bem como ao registro e ao controle dos equipamentos e materiais permanentes pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Uiraúna/PB, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Uiraúna, Estado da Paraíba, em Reunião Ordinária realizada em 14 de agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como pela Lei Municipal de criação do Conselho Municipal de Saúde;

ONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Saúde atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos administrativos, econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos bens e recursos públicos;

CONSIDERANDO a importância de assegurar maior controle, transparência, rastreabilidade e fidedignidade dos estoques de medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica Municipal;

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