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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 02/09/2026 · pág. 18

DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200

POLICLIMED POLICLINICA & IMAGEM MEDICA EIRELI ,

com sede na Rua Major Nicolau Franca, nº 14, Bairro Centro, Conceição – PB, CEP: 58.970-000, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ: 09.311.371/0001-69, representada pelo(a) Sr(a). LUAN MACEDO NONATO MARIZ , (qualificação e residência) portador da Cédula de Identidade RG sob nº 4.151.456 SSP/PB, inscrito no CPF sob nº 081.371.814-74, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 02 de setembro de 2025, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira - da Vigência do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 02 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

O valor total do presente aditivo é R$ 121.800,00 (Cento e Vinte e Um Mil e Oitocentos Reais) , valor igual ao previsto no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

48.009.587/0001-26, CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA NA SEDE DO MUNICÍPIO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO DE SANTA FÉ - PB .

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Aurea Dias de Almeida, Nº 228, Centro, Bonito de Santa Fé, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.924.037/0001-18, por seu representante legal ANTÔNIO LUCENA FILHO, CPF: 570.882.09420, aqui denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a empresa SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , com sede na Rua Maria Lins de Oliveira, n.º 128, Bairro Zuza Holanda, São José de Piranhas – PB, CEP: 58.940-000, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ: 48.009.587/0001-26, representada pelo(a) Sr(a). MARKUS VINICIUS DE SOUSA SANTOS , (qualificação e residência) portador da Cédula de Identidade RG sob nº 038.493.002.009-5 SSPMA, inscrito no CPF sob nº 604.899.003-05, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 02 de setembro de 2025, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira - da Vigência do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 02 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO O valor total do presente aditivo é R$ 121.800,00 (Cento e Vinte e Um Mil e Oitocentos Reais) , valor igual ao previsto no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

BONITO DE SANTA FÉ/PB, 01 de setembro de 2026.

ANTÔNIO LUCENA FILHO

Prefeito – Contratante

POLICLIMED POLICLINICA & IMAGEM MEDICA EIRELI CNPJ: 09.311.371/0001-69 Empresa Contratada

TESTEMUNHAS:

___ CPF: _______

Nome: ____ CPF: _______

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

BONITO DE SANTA FÉ/PB, 01 de setembro de 2026.

Nome:

Publicado por: Francimagna Feitosa Pinto Código Identificador: FBF41277

ANTÔNIO LUCENA FILHO

Prefeito – Contratante

SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 101/2025 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE N° 10/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ - PB E A EMPRESA: SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ:

CNPJ: 48.009.587/0001-26 Empresa Contratada

TESTEMUNHAS:

___ CPF: ____

Nome:

www.diariomunicipal.com.br/famup 18