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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 02/09/2026 · pág. 24

DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200

(Disponível em: http://www.aesa.pb.gov.br/volume-dos-acudes/), assim comprometendo a disponibilidade hídrica do município ao longo do período seco. Além da baixa precipitação, grande parte das comunidades não dispõem de acesso à água para consumo humano, seja potável ou tratada, por rede de distribuição ou sistema de abastecimento e os mananciais que dão suporte hídrico por um curto espaço de tempo para as comunidades estão com baixo volume hídrico, bem como a água não é potável para o consumo humano, conforme critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, assim comprometendo a disponibilidade hídrica do município, persistindo a situação fática motivadora do reconhecimento nacional da “Situação de Emergência” para as Comunidades Rurais: I – AGRESTE; II – BARROCÃO; III – CACHIMBO APAGADO; IV – CAIÇARA; V – CAJAZEIRINHAS; VI – CANTINHO; VII - CAPIM GROSSO DOS MARTINS; VIII - CAPIM GROSSO DOS GOBEL; IX -CAPIM GROSSO DOS LEMOS; X - CAPIM GROSSO; XI - CARDOSO DE BAIXO; XII - CARDOSO DE CIMA; XIII - CARDOSO DOS VERIATOS; XIV - CARNAÚBA; XV - CASTANHEIRO; XVI - CORRENTE; XVII - CRAVOEIRO; XVIII - CUNHA; XIX - CURIMATAN; XX - CURIMATAN DE BAIXO; XXI - EMAS; XXII - JARDIM DE CIMA; XXIII - JARDIM DE BAIXO; XXIV - JARDIM DO BAIÃO; XXV - JENIPAPO; XXVI - LAGOA DO MATO; XXVII - LAGOA SECA DE CIMA; XXVIII - LAGOA SECA; XXIX - LAGOINHA; XXX - MAMUDA; XXXI - MUQUÉM; XXXII - PAU BRASIL; XXXIII - PITOMBEIRA; XXXIV - POÇO REDONDO; XXXV - RIACHÃO; XXXVI - RIACHÃO DOS BELOS; XXXVII - RIACHO DO CEDRO; XXXVIII - RIACHO DO SAQUINHO; XXXIX - SACO DO PINTO; XL - SÃO PEDRO; XLI - SÃO PEDRO DE CIMA; XLII - SÃO PEDRO DO AEROPORTO; XLIII - TABULEIRO CUMPRIDO; XLIV - VARZEA DO SACO, que não dispõem de acesso à Água para Consumo Humano, Água Potável ou Água Tratada, seja por rede de distribuição, sistema de abastecimento, ou por ausência de mananciais e ou reservatórios hídricos, conforme Relatório da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC);

CONSIDERANDO ainda, que mesmo para as residências localizadas nas referidas Comunidades Rurais, que dispõem de cisterna para captação de água da chuva ou água de reuso, tais reservatórios não dispõem de controle adequado para garantir a qualidade da água para consumo humano e o Padrão de Potabilidade exigido pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO também a necessidade de se manter o programa da OPERAÇÃO PIPA do Exército Brasileiro, executado pelo 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E) do Exército Brasileiro e que conforme Relatório Técnico e Fotográfico 002-2026, datado de 27 de agosto de 2026, o Município de Itaporanga se encontra em SECA EXTREMA, fazendo-se necessária a decretação de Situação de Emergência (SE – COBRADE: 14110);

CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal; CONSIDERANDO a constatação de Situação Anormal, caracterizada como Situação de emergência, nas comunidades rurais do município, em razão do desastre natural tipo Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal deve adotar providências para garantir o acesso universal à água, provendo a população com água potável e para consumo humano; DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, especificamente para as áreas rurais do Município de Itaporanga - PB, em razão do desastre natural tipo Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, afetadas pela ausência de Mananciais, Reservatórios Hídricos e ou Sistema de Abastecimento d’água, capazes de fornecer água potável, para o consumo humano e ou água tratada, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, circunscrita às seguintes Comunidades Rurais: I - AGRESTE; II - BARROCÃO;

III - CACHIMBO APAGADO; IV - CAIÇARA; V – CAJAZEIRINHAS; VI - CANTINHO; VII - CAPIM GROSSO DOS MARTINS; VIII - CAPIM GROSSO DOS GOBEL; IX-CAPIM GROSSO DOS LEMOS; X - CAPIM GROSSO; XI - CARDOSO DE BAIXO; XII - CARDOSO DE CIMA; XIII - CARDOSO DOS VERIATOS; XIV - CARNAÚBA; XV - CASTANHEIRO; XVI - CORRENTE; XVII - CRAVOEIRO; XVIII - CUNHA; XIX - CURIMATAN; XX - CURIMATAN DE BAIXO; XXI - EMAS; XXII - JARDIM DE CIMA; XXIII - JARDIM DE BAIXO; XXIV - JARDIM DO BAIÃO; XXV - JENIPAPO; XXVI - LAGOA DO MATO; XXVII - LAGOA SECA DE CIMA; XXVIII - LAGOA SECA; XXIX - LAGOINHA; XXX - MAMUDA; XXXI - MUQUÉM; XXXII - PAU BRASIL; XXXIII - PITOMBEIRA; XXXIV - POÇO REDONDO; XXXV - RIACHÃO; XXXVI - RIACHÃO DOS BELOS; XXXVII - RIACHO DO CEDRO; XXXVIII - RIACHO DO SAQUINHO; XXXIX - SACO DO PINTO; XL - SÃO PEDRO; XLI - SÃO PEDRO DE CIMA; XLII - SÃO PEDRO DO AEROPORTO; XLIII - TABULEIRO CUMPRIDO; XLIV - VÁRZEA DO SACO

PARÁGRAFO ÚNICO. Além das comunidades relacionadas nos incisos I a XLIII, outras Comunidades Rurais que se enquadrarem nos termos do art. 1º, poderão ser atendidas para os fins deste decreto, desde que identificada a necessidade, de forma circunstanciada, pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

Art. 2º. Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) autorizada a envidar todos os esforços e meios administrativos necessários para solicitar junto aos órgãos competentes o Reconhecimento Federal da Situação de Emergência nas Comunidades Rurais do Município de Itaporanga sem Abastecimento de Água Potável e desprovidas de Mananciais e/ou Reservatórios Hídricos, nos termos do art. 1º.

Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivido nas Comunidades Rurais do Município especificadas nos incisos do art. 1º.

Art. 4º. Conforme previsão constante na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em Lei e especificamente para atender às Comunidade Rurais especificadas nos incisos do art. 1º.

Art. 5º . Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaporanga/PB, 31 de agosto de 2026.

AZIF DAVI LEMOS Prefeito Constitucional

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