Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 02/09/2026 · pág. 26

DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200

II – transferências de recursos provenientes dos Governos Federal e Estadual;

III – doações, contribuições, auxílios, subvenções e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;

IV – rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;

V – recursos oriundos de convênios, contratos e acordos firmados com instituições nacionais ou internacionais;

VI – outras receitas que lhe vierem a ser legalmente destinadas.

§2º O FMPIR será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal responsável pela política de promoção da igualdade racial, competindo ao respectivo titular ou a servidor formalmente designado exercer sua gestão e ordenação de despesas, observadas a legislação orçamentária, financeira, contábil, de licitações e de prestação de contas.

§3º O Conselho aprovará diretrizes e acompanhará a aplicação dos recursos, sem prejuízo das competências do gestor do Fundo, da Controladoria Municipal e do Tribunal de Contas.

Art. 13 Para fins de instalação do Conselho, os representantes da sociedade civil serão escolhidos em assembléia especialmente convocada para este fim, cujo mandato terá caráter provisório até a realização da primeira Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

§1º A implementação de ações que impliquem criação, expansão ou aperfeiçoamento de atividade governamental com aumento de despesa ficará condicionada ao cumprimento dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, quando aplicáveis.

§2º A execução das despesas dependerá da existência de prévia e suficiente dotação orçamentária, vedada a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais autorizados.

Art. 15 O Poder Executivo Municipal, em articulação com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, promoverá a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada, preferencialmente, a cada 2 (dois) anos, com a finalidade de avaliar a situação das políticas públicas e propor diretrizes para seu aprimoramento.

Parágrafo único. A Conferência constitui a instância máxima de participação social e formulação de diretrizes gerais da política municipal de promoção da igualdade racial, respeitadas as competências dos Poderes e órgãos municipais.

Art. 16 O Poder Executivo elaborará, em até 12 (doze) meses, com a participação do Conselho e da sociedade civil, o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º O Plano terá vigência plurianual e deverá ser revisado periodicamente.

§ 2º A execução do Plano será acompanhada e avaliada pelo Conselho.

Art. 17 Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial exercer o controle social das políticas públicas, mediante o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais, podendo:

I – solicitar aos órgãos municipais, de forma fundamentada, informações e documentos necessários ao exercício de suas competências;

II – emitir recomendações e pareceres;

III – acompanhar a execução orçamentária das políticas de igualdade racial;

IV – denunciar irregularidades aos órgãos competentes.

Art. 18 O Poder Executivo garantirá a transparência das ações e recursos destinados à promoção da igualdade racial, assegurando o acesso à informação e a publicidade dos atos relacionados às políticas públicas da área.

Art. 19 O Poder Executivo Municipal, em parceria com o Conselho, promoverá a capacitação continuada dos conselheiros, visando ao fortalecimento do controle social e à qualificação das ações desenvolvidas.

Art. 20 O Conselho poderá instituir mecanismos de escuta e participação social, tais como audiências públicas, consultas populares

e canais de denúncia, com o objetivo de ampliar a participação da sociedade na formulação e fiscalização das políticas públicas. Parágrafo único. O recebimento de relatos e denúncias previsto no art. 3º, inciso IX, terá caráter exclusivamente acolhedor, orientador e de encaminhamento, competindo ao Conselho:

I – acolher e registrar os relatos recebidos;

II – orientar as vítimas quanto aos direitos e às medidas cabíveis; III – preservar a identidade dos envolvidos e a confidencialidade das informações, observada a legislação aplicável;

IV – encaminhar os casos aos órgãos competentes para apuração e adoção das providências necessárias;

V – acompanhar institucionalmente, quando possível, as providências adotadas.

Art. 21 Fica vedado ao Conselho realizar investigação, julgamento, responsabilização ou aplicação de sanções.

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Itaporanga - PB, 01 de setembro de 2026.

AZIF DAVI LEMOS

Prefeito Constitucional

Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: 56EF1361

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00028/2026

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO MUNICIPAL DE JACARAÚ– PB. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 22 de Setembro de 2026. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 22 de Setembro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 8234–8905. E-mail: [email protected]. Edital: https://www.jacarau.pb.gov.br/acessoainformacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 1º de Setembro de 2026

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

Publicado por: Ismael Farias Pessoa Código Identificador: 5896CBB8

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOCA CLAUDINO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2026

A Prefeitura Municipal de Joca Claudino/PB torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 00020/2026, na forma eletrônica, por meio do Portal de Compras Públicas –

www.diariomunicipal.com.br/famup 26