DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200
CONSIDERANDO que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no Termo de ReferÍncia e nos artigos 155 e 163 da lei 14.133/2021;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, registrada no CNPJ sob o n° 15.218.561/0001-39, com sede na Rua José Soares Madruga, 300, Galpão 02, bairro Velame,
Campina Grande/PB, CEP: 58.420-460 , representada neste ato pelo(a) Sr(a) Neilton Neves dos Santos, residente na Rua Paulo Frontin, n. ° 382 - Apto 1102, Catolé, Campina Grande, Paraiba, CEP: 58.410-105, portador(a) do CPF n° 675.637.594-68, para que cumpra a solicitação do PEDIDO ENVIADO EM 22 de JULHO de 2026, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa ao referido Pregão Eletrônico N° 011/2025 e multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública;
Ou então, apresente justificativa formal e devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, o qual caberá ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão OU MULTA da empresa da referida Ata de Registro de Preços N° 008/2026 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Site Oficial do Município de Juripiranga-PB no endereço eletrônico: https://juripiranga.maximatecnologia.com.br/
correspondente a honorários de êxito equivalentes a 20% (vinte por cento) do proveito econômico efetivamente obtido pelo Município, sendo a remuneração devida somente em caso de êxito da demanda e após o trânsito em julgado.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser automaticamente prorrogada pelo período necessário à conclusão do objeto, por se tratar de contratação por escopo, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do contrato, quando se tornarem exigíveis, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Malta/PB, correspondente à classificação orçamentária vigente no exercício em que ocorrer a obrigação de pagamento.
DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026. CONTRATANTE: ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO – Prefeita Constitucional.
CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS – representada por MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA.
Malta/PB, 31 de agosto de 2026.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO Prefeita Constitucional
Publicado por: Diafranio Pereira Fontes Código Identificador: A6139487
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO LAUDO DE AVALIAÇAO
MUNICÍPIO DE MALTA
GABINETE DA PREFEITA
Rua Manoel Marques Fernandes, 67 – Centro – 58.713-000 – Malta – PB
83 3471-1232 [email protected] – www.malta.pb.gov.br CNPJ: 09.151.861/0001-45
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, INSERVÍVEIS PARA FINS DE ALIENAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO.
Juripiranga/PB, 28 de AGOSTO de 2026
JAMMES WALLYSOM FERREIRA DE ARAUJO Secretário de Saúde Portaria N° 008/2025
Publicado por: Claudecy Cavalcante de Melo Código Identificador: AA63CC3B
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 00083/2026-SDC
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 00083/2026-SDC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00061/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00015/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA/PB, inscrita no CNPJ nº 09.151.861/0001-45.
CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 08.983.619/0001-75.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, na área jurídica, para o ajuizamento, acompanhamento e patrocínio de medida judicial destinada ao reconhecimento do direito do Município de Malta/PB à exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS/PASEP, dos valores recebidos a título de FUNDEB/FUNDEF, bem como à recuperação dos valores eventualmente recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante restituição, compensação ou outra forma juridicamente cabível.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “e”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 82.166,38 (oitenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos),
Em cumprimento a Portaria N° 30/2026 , após o exame e análise dos bens móveis inservíveis, tais como veículos e materiais diversos, pertencentes à PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA-PB, a Comissão relacionou, avaliou e adotou os critérios necessários à análise do estado de conservação em que se encontravam os referidos bens, conforme fotos ilustrativas, atribuindo-lhes o valor mínimo, em Real.
A presente avaliação trata apenas de valores iniciais para a oferta dos bens, levando em consideração tempo de uso, estado de conservação, e total ausência de garantia, de forma a tornar os bens mais atrativos para a disputa por interessados. Portanto, como regra geral, o valor inicial para oferta em leilão será sempre inferior ao valor atual estimado para o bem.
Ademais, eventuais itens que possam ser entendidos como abaixo do valor esperado, servirão também para despertar a atenção do público em geral para a participação no leilão.
Sendo assim, foi realizado levantamento e consequente seleção de 07 (sete) lotes de bens móveis classificados como antieconômicos, inservíveis ou ociosos, pertencentes a Prefeitura Municipal de MaltaPB, objetivando viabilizar a alienação e ao final da avaliação, chegouse ao valor total de R$ 105.800,00 (cento e cinco mil e oitocentos reais), tendo por base os valores mínimos iniciais sugeridos para oferta dos bens em leilão.
Por fim, concluímos que os valores indicados, são os adequados como valores mínimos para iniciar o Leilão, tendo em vista que os bens serão alienados no estado em que se encontram ou seja sem nenhum tipo de garantia, tornando-os assim atrativos ao interesse público, aumentando assim a competitividade e resguardando assim os objetivos da Administração Pública.
Objetivando uma melhor organização, os bens foram separados por lotes. Após inspeção, chegou-se aos seguintes valores sugestivos para lances iniciais:
www.diariomunicipal.com.br/famup 29