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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 02/09/2026 · pág. 31

DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MATO GROSSO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização ;

II – elaborar e acompanhar o planejamento das ações; III – acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem;

IV – coordenar o monitoramento das ações de alfabetização;

CONSIDERANDO que a alfabetização constitui direito fundamental e etapa essencial para a garantia da aprendizagem e do desenvolvimento integral das crianças;

V – articular as ações municipais com as políticas estadual e nacional; VI – acompanhar as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Alfabetiza Paraíba;

VII – articular ações de formação continuada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a adesão do Município às políticas de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as ações da Política de Alfabetização do Estado da Paraíba , especialmente o Programa Alfabetiza Paraíba ;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, uma estrutura administrativa e pedagógica responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade técnica e pedagógica do Município sem implicar, por este ato, a criação de novos cargos públicos;

DECRETA:

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

VIII – orientar as equipes gestoras e pedagógicas;

IX – analisar resultados das avaliações;

X – propor estratégias de intervenção e melhoria da aprendizagem; XI – elaborar relatórios técnicos;

XII – organizar e manter os registros e evidências da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º Compete à Equipe Pedagógica de Alfabetização: I – apoiar a Coordenação Municipal da Política de Alfabetização ;

II – acompanhar pedagogicamente as unidades escolares;

III – apoiar os professores alfabetizadores;

IV – contribuir para a análise dos resultados de aprendizagem;

V – apoiar a elaboração e execução de estratégias de intervenção pedagógica;

VI – participar e apoiar ações de formação continuada;

VII – acompanhar as avaliações relacionadas à alfabetização; VIII – contribuir para o registro e sistematização das ações; IX – apoiar gestores e coordenadores pedagógicos.

Art. 6º A composição nominal da Coordenação Municipal e da Equipe Pedagógica será definida por Portaria da Secretaria Municipal de Educação .

Parágrafo único . Os servidores designados permanecerão vinculados aos seus cargos ou funções de origem, não implicando esta estrutura, por si só, criação de novos cargos públicos .

CAPÍTULO III

DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Mato Grosso/PB , a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização , destinada a ampliar a capacidade institucional do Município para elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização.

Art. 2º A estrutura de que trata este Decreto será organizada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e compreenderá, no mínimo:

I – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;

II – Equipe Pedagógica de Alfabetização;

III – articulação com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino.

IV – Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.

Art. 3º A estrutura terá como objetivos:

I – planejar e coordenar as ações municipais de alfabetização;

II – acompanhar os indicadores e resultados de aprendizagem;

III – apoiar pedagogicamente as unidades escolares;

IV – orientar gestores, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores;

V – acompanhar as políticas e programas de alfabetização desenvolvidos no Município;

VI – promover e acompanhar ações de formação continuada; VII – analisar resultados de avaliações internas e externas;

VIII – propor estratégias de intervenção pedagógica;

IX – articular as ações municipais com as políticas estadual e nacional de alfabetização;

X – sistematizar informações, registros e evidências das ações realizadas.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO E DA EQUIPE PEDAGÓGICA

Art. 4º Compete à Coordenação Municipal da Política de Alfabetização:

Art. 7º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Mato Grosso/PB , como instância de articulação, participação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização .

Art. 8º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – acompanhar a implementação das diretrizes e metas da Política Municipal de Alfabetização ;

II – promover a articulação entre os setores e profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;

III – acompanhar indicadores educacionais e resultados de aprendizagem;

IV – propor estratégias para o fortalecimento das ações de alfabetização;

V – acompanhar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;

VI – contribuir para o planejamento das ações de formação continuada;

VII – apoiar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

VIII – contribuir para a mobilização da comunidade escolar em favor da alfabetização;

IX – acompanhar os resultados alcançados e propor medidas de melhoria.

Art. 9º O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes :

I – da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – dos técnicos da Secretaria Municipal de Educação;

III – da Coordenação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino; IV – dos gestores das unidades escolares;

V – dos professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VI – do Conselho Municipal de Educação – CME;

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