DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MATO GROSSO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização ;
II – elaborar e acompanhar o planejamento das ações; III – acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem;
IV – coordenar o monitoramento das ações de alfabetização;
CONSIDERANDO que a alfabetização constitui direito fundamental e etapa essencial para a garantia da aprendizagem e do desenvolvimento integral das crianças;
V – articular as ações municipais com as políticas estadual e nacional; VI – acompanhar as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Alfabetiza Paraíba;
VII – articular ações de formação continuada;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a adesão do Município às políticas de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as ações da Política de Alfabetização do Estado da Paraíba , especialmente o Programa Alfabetiza Paraíba ;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, uma estrutura administrativa e pedagógica responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade técnica e pedagógica do Município sem implicar, por este ato, a criação de novos cargos públicos;
DECRETA:
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
VIII – orientar as equipes gestoras e pedagógicas;
IX – analisar resultados das avaliações;
X – propor estratégias de intervenção e melhoria da aprendizagem; XI – elaborar relatórios técnicos;
XII – organizar e manter os registros e evidências da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 5º Compete à Equipe Pedagógica de Alfabetização: I – apoiar a Coordenação Municipal da Política de Alfabetização ;
II – acompanhar pedagogicamente as unidades escolares;
III – apoiar os professores alfabetizadores;
IV – contribuir para a análise dos resultados de aprendizagem;
V – apoiar a elaboração e execução de estratégias de intervenção pedagógica;
VI – participar e apoiar ações de formação continuada;
VII – acompanhar as avaliações relacionadas à alfabetização; VIII – contribuir para o registro e sistematização das ações; IX – apoiar gestores e coordenadores pedagógicos.
Art. 6º A composição nominal da Coordenação Municipal e da Equipe Pedagógica será definida por Portaria da Secretaria Municipal de Educação .
Parágrafo único . Os servidores designados permanecerão vinculados aos seus cargos ou funções de origem, não implicando esta estrutura, por si só, criação de novos cargos públicos .
CAPÍTULO III
DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Mato Grosso/PB , a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização , destinada a ampliar a capacidade institucional do Município para elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização.
Art. 2º A estrutura de que trata este Decreto será organizada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e compreenderá, no mínimo:
I – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;
II – Equipe Pedagógica de Alfabetização;
III – articulação com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino.
IV – Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.
Art. 3º A estrutura terá como objetivos:
I – planejar e coordenar as ações municipais de alfabetização;
II – acompanhar os indicadores e resultados de aprendizagem;
III – apoiar pedagogicamente as unidades escolares;
IV – orientar gestores, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores;
V – acompanhar as políticas e programas de alfabetização desenvolvidos no Município;
VI – promover e acompanhar ações de formação continuada; VII – analisar resultados de avaliações internas e externas;
VIII – propor estratégias de intervenção pedagógica;
IX – articular as ações municipais com as políticas estadual e nacional de alfabetização;
X – sistematizar informações, registros e evidências das ações realizadas.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E DA EQUIPE PEDAGÓGICA
Art. 4º Compete à Coordenação Municipal da Política de Alfabetização:
Art. 7º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Mato Grosso/PB , como instância de articulação, participação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização .
Art. 8º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – acompanhar a implementação das diretrizes e metas da Política Municipal de Alfabetização ;
II – promover a articulação entre os setores e profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;
III – acompanhar indicadores educacionais e resultados de aprendizagem;
IV – propor estratégias para o fortalecimento das ações de alfabetização;
V – acompanhar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;
VI – contribuir para o planejamento das ações de formação continuada;
VII – apoiar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
VIII – contribuir para a mobilização da comunidade escolar em favor da alfabetização;
IX – acompanhar os resultados alcançados e propor medidas de melhoria.
Art. 9º O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes :
I – da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – dos técnicos da Secretaria Municipal de Educação;
III – da Coordenação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino; IV – dos gestores das unidades escolares;
V – dos professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI – do Conselho Municipal de Educação – CME;
www.diariomunicipal.com.br/famup 31