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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 02/09/2026 · pág. 34

DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200

Publicado por: Luis Francisco da Silva Melo Código Identificador: 2E05CDB1

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PE24

Art. 4º Determina-se a ciência dos interessados acerca da presente decisão, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à publicidade, motivação e demais providências decorrentes da revogação.

Art. 5º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.

Mogeiro/PB, 26 de agosto de 2026.

TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI N° 14.133/2021

KALINA LÍGIA ALMEIDA DE MÉLO

Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

PREGÃO ELETRÔNICO N°00024/2026

Assunto: Revogação do presente procedimento (Pregão Eletrônico n°00024/2026).

Publicado por: Luis Francisco da Silva Melo Código Identificador: CB53D31C

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelaLei Federal nº 14.133/2021, e referente ao Pregão Eletrônico nº 00024/2026, cujo objeto consiste naaquisição de kits de higiene pessoal destinados às famílias atingidas através das enxurradas, no último dia 01 de maio, resolveREVOGARo referido procedimento licitatório, pelos fundamentos a seguir expostos.

CONSIDERANDO

I – Que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, interesse público e busca da proposta mais vantajosa, nos termos da legislação aplicável;

II – Que, no decorrer do procedimento licitatório, foi identificada a necessidade de reavaliar e adequar a composição dos aquisição de kits de higiene pessoal , tendo em vista a necessidade de aumentar a quantidade dos produtos , de modo a atender adequadamente às necessidades da Administração e do público beneficiário;

III – Que as alterações pretendidas possuem impacto relevante na definição do objeto, na especificação dos itens, nas quantidades estimadas e, consequentemente, na formação dos preços e na elaboração das propostas pelos futuros licitantes;

IV – Que a manutenção do procedimento licitatório com as especificações e quantitativos atualmente estabelecidos não se mostra adequada ao atendimento do interesse público, diante da necessidade superveniente de revisão e aprimoramento do objeto;

V – Que a alteração substancial da composição e dos quantitativos dos kits, neste momento, comprometeria a adequada definição do objeto licitado, sendo necessária a realização de novo planejamento e a elaboração de novos documentos da fase preparatória, incluindo, conforme o caso, estudo técnico preliminar, termo de referência, estimativa de preços, quantitativos e demais documentos pertinentes; VI – Que a revogação do certame, nas circunstâncias apresentadas, constitui medida necessária para adequar a contratação às necessidades atuais da Administração, evitando a continuidade de procedimento cujo objeto não mais corresponde integralmente à demanda administrativa;

VII – que, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , a autoridade superior poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, devendo o ato ser devidamente motivado;

VIII – Que a presente decisão busca resguardar o interesse público e assegurar que eventual nova contratação seja realizada com objeto, quantitativos e especificações adequadamente dimensionados às necessidades atuais da Administração;

RESOLVE

Art. 1ºREVOGAR o Pregão Eletrônico nº 00024/2026 , cujo objeto é a aquisição de kits de higiene pessoal , em razão da necessidade superveniente de aumentar os quantitativos dos itens que compõem os kits , circunstância que exige a revisão da definição do objeto e dos documentos da contratação. Art. 2º A presente revogação fundamenta-se em razões de conveniência e oportunidade da Administração, devidamente motivadas pelo interesse público , considerando que as especificações e quantitativos atualmente previstos não refletem adequadamente a necessidade administrativa identificada.

Art. 3º Determina-se ao setor competente que proceda à revisão da demanda e, sendo o caso, promova a elaboração dos documentos necessários para a realização de novo procedimento de contratação , contemplando os quantitativos devidamente atualizados.

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 050, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 050, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA

PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece o art. 10, I, art. 11, II; art. 16 § 4º e art. 22, parágrafo único da Lei Municipal nº 257, de 30 de maio de 1997 c/c a Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013; Lei Municipal nº 708, de 4 de maio de 2026; e art. 2º, § 1º, III; art. 5º e 54, I do Decreto Municipal nº 627, de 28 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. José Alecio Avilino do cargo em comissão de Assessor Especial I, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Montadas/PB, 1º de setembro de 2026. 63º ano da Emancipação Política.

JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS Prefeito

Publicado por: Carlos Guilherme Barbosa Dos Santos Código Identificador: 05646652

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PORTARIA ADM Nº 092, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA ADM Nº 092, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece os artigos 102 a 105 da Lei Municipal Nº 257 de 30 de maio de 1997, artigos 8º, 9º, 11, 56 e 57, §1º da Lei Municipal Nº 472 de 16 de agosto 2017 e artigos, 5º, § 2º, 53, 55, 80, 81, 82 e 83 do Decreto Municipal nº 627, de 28 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a concessão de 3 (três) meses de Licença Prêmio à servidora pública municipal Waldira de Lima Nascimento Ferreira , ocupante do cargo efetivo de professora de inglês , lotada na Secretaria Municipal da Educação, conforme Portaria Nº 1052/2011 e matrícula nº 338

Parágrafo único. A devida Licença é alusiva ao período aquisitivo 2011-2016 e deverá ser gozada no período de 14.08.2026 a 13.11.2026 .

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