DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200
do Projeto, Localizações, Plano de Aplicação e Linha de Ação do Projeto, respeitando os critérios estabelecidos pelo Edital;
1.3 - Caso o Fundo retenha percentual sobre o valor do projeto, este valor deverá ser previsto dentro do plano financeiro descrito no projeto apresentado, de acordo com o Edital;
2. ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS
2.1 - Os projetos devem ser enviados ao e-mail do CMDDCA: [email protected]
3.1- A Entidade deverá encaminhar suas propostas de projetos seguindo os seguintes prazos:
3.2 - Apresentação de Propostas para chancelar: até 31 de agosto de 2026;
3.3 - Analise dos projetos apresentados e divugação do resultado: 01 de setembro de 2026 .
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Este Edital entrará em vigor a partir de sua publicação.
3. PRAZOS DE ENVIO
Pombal PB, 28 de agosto de 2026.
3.1- A Entidade deverá encaminhar suas propostas de projetos seguindo os seguintes prazos:
3.2 - Apresentação de Propostas para chancelar: até 09 de setembro de 2026;
3.3 - Analise dos projetos apresentados e divugação do resultado: 10 de setembro de 2026 .
SCARLLATE DA SILVA SOUSA FORMIGA Presidente do CMDDPI
Publicado por: Danielle Pereira de Araujo Lacerda Código Identificador: 898D98E7
GABINETE
DECRETO N° 3.033, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Este Edital entrará em vigor a partir de sua publicação.
Pombal PB, 02 de setembro de 2026.
SCARLLATE DA SILVA SOUSA FORMIGA Presidente do CMDDCA
Publicado por: Danielle Pereira de Araujo Lacerda Código Identificador: 9F20C36C
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO CMDDPI Nº 001 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Pombal-PB - CMDDPI, no uso de suas competências e nas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal Nº 1.919/2020 e alteração na Lei Nº 1.963/2021, vem através desta, orientar sobre chancela de Projetos Sociais para o EDITAL SOCIAL FUNDO DO IDOSO / 2026 divulgado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A:
1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO:
O CMDDPI estará recebendo projetos a serem avaliados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e assim ser chancelados com a finalidade de captação de recursos através EDITAL SOCIAL FUNDO DO IDOSO / 2026 divulgado pelo Banco do Nordeste do Brasil SA, de acordo as seguintes orientações:
1.1 - A instituição deve estar devidamente cadastrada no sistema de convênios do Banco do Nordeste www.bnb.gov.br/conveniosweb de acordo com Edital Social FUNDO DO IDOSO /2026;
1.2 - Os projetos apresentados devem estar de acordo com sistema de convênios do Banco do Nordeste; Dados Básicos do Projeto, Escopo do Projeto, Localizações, Plano de Aplicação e Linha de Ação do Projeto, respeitando os critérios estabelecidos pelo Edital;
1.3 - Caso o Fundo retenha percentual sobre o valor do projeto, este valor deverá ser previsto dentro do plano financeiro descrito no projeto apresentado, de acordo com o Edital;
2. ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS
2.1 - Os projetos devem ser enviados ao e-mail do CMDDPI: [email protected].
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS DE QUE TRATA O EDITAL N.º 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL , Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso XII da Lei Orgânica Municipal e com supedâneo no artigo 22, § 8º, inciso VI da Constituição Estadual, e artigos 29/31 da Constituinte Federal e,
CONSIDERANDO o resultado final do certame público promovido pela Prefeitura de Pombal-PB, no dia 15 de junho de 2025, cujo resultado final fora homologado por força do Decreto Municipal nº 2.678/2025, de 20 de agosto de 2025 e publicado no DOM em 21 de agosto de 2025, e
CONSIDERANDO por fim encontrar-se vigente o referido certame pelo período de dois anos da publicação de sua homologação e a necessidade de preenchimento das vagas oferecidas,
DECRETA:
Art. 1º Fica(m) nomeado(a)(s) o(s) concursado(a)(s) constante(s) do anexo único deste decreto, para exercer o(s) respectivo(s) cargo(s), para o(s) qual(is) foram aprovado(a)(s) e classificado(a)(s) em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em data de 15 de junho de 2025 e homologado em 20 de agosto de 2025 (publicado no D.O.M. em 21 de agosto de 2025) de que trata o Edital n.º 01/2025, em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, obedecendo a ordem de classificação.
Art. 2º Findo o estágio probatório, o servidor nomeado pelo presente Decreto tornar-se-á estável no serviço público municipal, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.
Art. 3º A posse do(a) servidor(a) ora nomeado(a), ocorrerá no prazo máximo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato.
§1º O(a)(as) candidato(a)(s) nomeado(a)(s) pelo presente Decreto, que não apresentar(em) até o ato da posse, toda a documentação necessária à sua investidura no cargo, conforme exigidos no Edital de n.º 01/2025, Carta de Convocação e demais legislações aplicáveis a espécie, será desclassificado, ficando sem efeito o seu respectivo ato de nomeação.
§2º Uma vez empossado em seu respectivo cargo, o servidor deverá entrar em exercício na Administração Municipal, em até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do termo de posse.
3. PRAZOS DE ENVIO
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