DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200
Publique-se e cumpra-se.
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito Constitucional
Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 49A05C8F
GABINETE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL GP/PMP N° 0103/2026
À Ilma. Contratada
G.O MEDICAL LTDA, com sede na Quadra 469, s/n – LOTE 1F, Parque Estrela Dalva VI (PEDREGAL), Novo Gama - GO, CEP: 72.860-432; inscrita no CNPJ sob o n.° 56.795.674/0001-84.
O MUNICÍPIO DE POMBAL/PB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ o n. 08.948.697/0001-39, com sede na Praça Monsenhor Valeriano Pereira, n. 15, Centro, Pombal-PB, CEP 58840-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA , brasileiro, casado, empresário, no exercício de mandato eletivo de Prefeito Municipal, vem, através do presente documento, NOTIFICAR a mencionada empresa, nos termos do Contrato n. 360/2026 , oriundo do Pregão Eletrônico n. 028/2026 , para que apresente, em até 24h, informações/justificativa, e sane as irregularidades adiante apontadas. O Contrato n.º 360/2026 tem por objeto a " AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS" .
Da inobservância ao prazo de entrega do(s) item(ns) contratado(s), abaixo discriminado(s), a ser(em) fornecido(s) à Secretaria Municipal de Saúde (Requisições Administrativas n. 026272 e n. 026273):
| CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID. |
|---|---|---|---|
| 030191 | Sulfato de Atropina 0,25mg/ml. Solução injetável. Apresentação em ampola com 01ml. |
FARMACE |
AMP |
| 030214 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML. Solução injetável. Apresentação em ampola com 02ml. |
FARMACE |
AMP |
| 030217 | ENOXAPARINA SÓDICA 40MG USO SC | MYLAN | AMP |
| 030224 | Succinato sódico de HIDROCORTISONA 100MG. Pó liofilizado para solução injetável. Apresentação em frasco- ampola |
BLAU |
AMP |
| 030225 | Succinato sódico de HIDROCORTISONA 500MG. Pó liofilizado para solução injetável. Apresentação em frasco- ampola |
BLAU |
AMP |
| 030235 | NITROGLICERINA 25MG COM 5ML INJ | CRISTALIA | AMP |
| 030243 | SOLUCÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%. BOLSA COM 250ML, Sistema fechado, injetável endovenosa, de característica estéril e apirogênica. |
FARMARIN |
UND |
| 030244 | SOLUCÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%. BOLSA COM 500ML, Sistema fechado, injetável endovenosa, de característica estéril e apirogênica. |
FARMARIN |
UND |
| 030252 | GLUCONATO DE CÁLCIO A 10%. Solução injetável. Apresentação em ampola com 10ml |
ISOFARMA |
AMP |
| 030253 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML. Solução injetável. Apresentação em ampola com 1mL |
CRISTALIA |
FAM |
Aduzem as cláusulas 7.1 e 9.3 do referido contrato o seguinte:
[DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA]
7.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB em até 6 (seis) horas após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
[DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO]
9.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Consta nos arquivos desta edilidade que a(s) solicitação(ões) para entrega do(s) item(ns) vencido(s) pela empresa à Secretaria Municipal de Saúde foi(foram) feita(s) e a empresa devidamente notificada.
Contudo, não foi realizada a entrega do(s) item(ns) requisitado(s) para atender as urgências da Coordenação do SAMU e POLICLÍNICA, no prazo previsto no contrato, conforme informado pela referida
secretaria, cujas orientações e especificações foram encaminhadas para o e-mail informado.
O atraso no fornecimento do(s) produto(s) citado(s) para a Secretaria Municipal de Saúde vem ocasionando prejuízos incalculáveis à população.
Desse modo, como a responsabilidade contida no contrato firmado com esta edilidade para sanar toda e qualquer irregularidade, no que diz respeito ao cumprimento do prazo de fornecimento é da empresa contratada, o município de Pombal vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos do Contrato n. 360/2026 , oriundo do Pregão Eletrônico n. 028/2026 , para que apresente, em 24h, informações/justificativa quanto à inobservância ao prazo de entrega previsto no contrato para o(s) produto(s) requisitado(s).
Vale salientar que a não apresentação de reposta no prazo aventado ensejará na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie pela edilidade municipal.
Pombal-Pb, 01 de setembro de 2026
CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito Constitucional
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 75465167
GABINETE PORTARIA GP/PMP N° 0302/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Médica Municipal de Pombal - PB, nos termos do Decreto Municipal nº 2.861/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE POMBAL , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 717/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e no Decreto Municipal nº 2.861, de 19 de março de 2026, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.024, de 26 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear , por prazo indeterminado, até ulterior deliberação, os profissionais médicos abaixo relacionados para compor a Junta Médica da Prefeitura Municipal de Pombal - PB , órgão técnico de caráter permanente, com competência para realizar avaliações médico-periciais administrativas, no âmbito desta administração municipal:
Membros Titulares:
Presidente: PAULA CHRISTIANNE GOMES GOUVEIA SOUTO MAIA , Médico(a) do Trabalho, CRM-PB nº 4767; e Membro: HAVILA DOMINIQUE DO NASCIMENTO SILVA , Médico(a) Auditor(a), CRM-PB nº 19.333.
Art. 2º Fica autorizado o Presidente da Junta Médica Municipal a designar, mediante ato próprio e na modalidade ad hoc , 01 (um) médico especialista conforme a natureza da patologia ou da avaliação pericial, observando rigorosamente os critérios técnicos, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e as vedações por conflito de interesses previstas no art. 3º, §§ 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.861/2026.
Art. 3º Compete à Junta Médica Municipal realizar as avaliações médico-periciais administrativas previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 2.861/2026, bem como a ratificação de atestados emitidos por médicos não integrantes do serviço oficial do Município nas hipóteses legais.
Art. 4º Os membros nomeados exercerão suas funções com total independência técnica e de forma imparcial, submetendo-se aos
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