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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 02/09/2026 · pág. 42

DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200

Publique-se e cumpra-se.

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito Constitucional

Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 49A05C8F

GABINETE

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL GP/PMP N° 0103/2026

À Ilma. Contratada

G.O MEDICAL LTDA, com sede na Quadra 469, s/n – LOTE 1F, Parque Estrela Dalva VI (PEDREGAL), Novo Gama - GO, CEP: 72.860-432; inscrita no CNPJ sob o n.° 56.795.674/0001-84.

O MUNICÍPIO DE POMBAL/PB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ o n. 08.948.697/0001-39, com sede na Praça Monsenhor Valeriano Pereira, n. 15, Centro, Pombal-PB, CEP 58840-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA , brasileiro, casado, empresário, no exercício de mandato eletivo de Prefeito Municipal, vem, através do presente documento, NOTIFICAR a mencionada empresa, nos termos do Contrato n. 360/2026 , oriundo do Pregão Eletrônico n. 028/2026 , para que apresente, em até 24h, informações/justificativa, e sane as irregularidades adiante apontadas. O Contrato n.º 360/2026 tem por objeto a " AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS" .

Da inobservância ao prazo de entrega do(s) item(ns) contratado(s), abaixo discriminado(s), a ser(em) fornecido(s) à Secretaria Municipal de Saúde (Requisições Administrativas n. 026272 e n. 026273):

CÓD. DISCRIMINAÇÃO MARCA UNID.
030191 Sulfato
de
Atropina
0,25mg/ml.
Solução
injetável.
Apresentação em ampola com 01ml.

FARMACE
AMP
030214 DIPIRONA
SÓDICA
500MG/ML.
Solução
injetável.
Apresentação em ampola com 02ml.

FARMACE
AMP
030217 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG USO SC MYLAN AMP
030224 Succinato sódico de HIDROCORTISONA 100MG. Pó
liofilizado para solução injetável. Apresentação em frasco-
ampola

BLAU
AMP
030225 Succinato sódico de HIDROCORTISONA 500MG. Pó
liofilizado para solução injetável. Apresentação em frasco-
ampola

BLAU
AMP
030235 NITROGLICERINA 25MG COM 5ML INJ CRISTALIA AMP
030243 SOLUCÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%. BOLSA COM
250ML,
Sistema
fechado,
injetável
endovenosa,
de
característica estéril e apirogênica.


FARMARIN
UND
030244 SOLUCÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%. BOLSA COM
500ML,
Sistema
fechado,
injetável
endovenosa,
de
característica estéril e apirogênica.


FARMARIN
UND
030252 GLUCONATO DE CÁLCIO A 10%. Solução injetável.
Apresentação em ampola com 10ml

ISOFARMA
AMP
030253 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML. Solução
injetável. Apresentação em ampola com 1mL

CRISTALIA
FAM

Aduzem as cláusulas 7.1 e 9.3 do referido contrato o seguinte:

[DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA]

7.1 A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no Município de Pombal-PB em até 6 (seis) horas após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.

[DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO]

9.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

Consta nos arquivos desta edilidade que a(s) solicitação(ões) para entrega do(s) item(ns) vencido(s) pela empresa à Secretaria Municipal de Saúde foi(foram) feita(s) e a empresa devidamente notificada.

Contudo, não foi realizada a entrega do(s) item(ns) requisitado(s) para atender as urgências da Coordenação do SAMU e POLICLÍNICA, no prazo previsto no contrato, conforme informado pela referida

secretaria, cujas orientações e especificações foram encaminhadas para o e-mail informado.

O atraso no fornecimento do(s) produto(s) citado(s) para a Secretaria Municipal de Saúde vem ocasionando prejuízos incalculáveis à população.

Desse modo, como a responsabilidade contida no contrato firmado com esta edilidade para sanar toda e qualquer irregularidade, no que diz respeito ao cumprimento do prazo de fornecimento é da empresa contratada, o município de Pombal vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, nos termos do Contrato n. 360/2026 , oriundo do Pregão Eletrônico n. 028/2026 , para que apresente, em 24h, informações/justificativa quanto à inobservância ao prazo de entrega previsto no contrato para o(s) produto(s) requisitado(s).

Vale salientar que a não apresentação de reposta no prazo aventado ensejará na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie pela edilidade municipal.

Pombal-Pb, 01 de setembro de 2026

CLAUDENILDO ALENCAR NOBREGA Prefeito Constitucional

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 75465167

GABINETE PORTARIA GP/PMP N° 0302/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Médica Municipal de Pombal - PB, nos termos do Decreto Municipal nº 2.861/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE POMBAL , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 717/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e no Decreto Municipal nº 2.861, de 19 de março de 2026, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.024, de 26 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear , por prazo indeterminado, até ulterior deliberação, os profissionais médicos abaixo relacionados para compor a Junta Médica da Prefeitura Municipal de Pombal - PB , órgão técnico de caráter permanente, com competência para realizar avaliações médico-periciais administrativas, no âmbito desta administração municipal:

Membros Titulares:

Presidente: PAULA CHRISTIANNE GOMES GOUVEIA SOUTO MAIA , Médico(a) do Trabalho, CRM-PB nº 4767; e Membro: HAVILA DOMINIQUE DO NASCIMENTO SILVA , Médico(a) Auditor(a), CRM-PB nº 19.333.

Art. 2º Fica autorizado o Presidente da Junta Médica Municipal a designar, mediante ato próprio e na modalidade ad hoc , 01 (um) médico especialista conforme a natureza da patologia ou da avaliação pericial, observando rigorosamente os critérios técnicos, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e as vedações por conflito de interesses previstas no art. 3º, §§ 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.861/2026.

Art. 3º Compete à Junta Médica Municipal realizar as avaliações médico-periciais administrativas previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 2.861/2026, bem como a ratificação de atestados emitidos por médicos não integrantes do serviço oficial do Município nas hipóteses legais.

Art. 4º Os membros nomeados exercerão suas funções com total independência técnica e de forma imparcial, submetendo-se aos

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