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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 02/09/2026 · pág. 71

DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200

CONSIDERANDO o consternamento geral da população uiraunense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável, de ilibado espírito público;

CONSIDERANDO , finalmente, que é dever do Poder Público do Município de Uiraúna render justas homenagens àqueles que contribuíram para o bem-estar da coletividade, DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, em todo o território do Município de Uiraúna-PB, em profundo pesar pelo falecimento do comerciante José Niécio Vieira de Lacerda.

Art. 2º . Ficam mantidas as atividades internas da Administração Pública, inclusive o atendimento ao público na sede da Prefeitura e demais repartições públicas, não sendo o caso de ponto facultativo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Uiraúna, Estado da Paraíba, em 01º de setembro de 2026.

MARIA SULENE DANTAS SARMENTO

Educação Básica no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Vieirópolis – PB, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VIEIRÓPOLIS – PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, nas normas nacionais referentes à implementação da Computação na Educação Básica e nas demais disposições legais e educacionais pertinentes,

CONSIDERANDO que a educação precisa acompanhar as transformações da sociedade e preparar os estudantes para compreender, utilizar e participar de forma consciente, criativa, crítica e responsável do mundo digital;

CONSIDERANDO que a Computação não se limita ao uso de computadores, celulares ou outros equipamentos tecnológicos, envolvendo também conhecimentos relacionados ao pensamento computacional, à cultura digital, à resolução de problemas, à criatividade, à colaboração e à compreensão dos processos tecnológicos;

Prefeita Municipal de Uiraúna

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 8FE30744

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 04/2026

CMDCA, 01 de Setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE– CMDCA do Município de Uiraúna/PB , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal Nº 1141 de 01 de Janeiro de 2024, e demais instrumentos legais existentes e;

Considerando a deliberação da Plenária da reunião ordinária realizada em 18 de Agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º . Aprovar e conceder, sob processo n°001/2026, o Registro à entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE inscrita no CNPJ/MJ sob n°03.515.536/0001-38, com endereço a Rua: Joaquim Marcelino de Lira, 244-Bairro Cristo Rei, Uiraúna-PB.

Art. 2º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário.

Uiraúna-PB, 01 de setembro 2026.

SIMONE RODRIGUES DE LIRA SALVADOR

Presidente do CMDCA

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 6DF9532B

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS

CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 006/2026

Aprova a adoção do Referencial Curricular de Computação do Estado da Paraíba como documento orientador para a implementação da Computação na

CONSIDERANDO a importância de garantir aos estudantes da Rede Municipal de Ensino oportunidades de aprendizagem que desenvolvam conhecimentos e habilidades necessárias para a vida em uma sociedade cada vez mais marcada pela presença das tecnologias;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos professores e às escolas uma referência comum para o planejamento e o desenvolvimento de práticas pedagógicas relacionadas à Computação;

CONSIDERANDO o Referencial Curricular de Computação do Estado da Paraíba, elaborado para orientar a inserção dos conhecimentos de Computação na Educação Básica, respeitando as características e necessidades educacionais do território paraibano;

CONSIDERANDO que a implementação da Computação deve ocorrer de maneira gradual, planejada e articulada ao currículo já desenvolvido pelas escolas, valorizando experiências pedagógicas que façam sentido para os estudantes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a adoção do Referencial Curricular de Computação do Estado da Paraíba como documento orientador para a implementação e o desenvolvimento das aprendizagens relacionadas à Computação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Vieirópolis – PB.

Art. 2º A adoção do Referencial Curricular de Computação deverá ocorrer em articulação com:

I – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

II – as normas nacionais que orientam a implementação da Computação na Educação Básica;

III – o currículo e as diretrizes educacionais da Rede Municipal de Ensino;

IV – o Projeto Político-Pedagógico – PPP de cada unidade escolar; V – as características, necessidades e possibilidades dos estudantes e das comunidades escolares.

Art. 3º A Computação será compreendida como uma área de conhecimento que contribui para o desenvolvimento integral dos estudantes, envolvendo, de forma articulada:

I – Pensamento Computacional; II – Mundo Digital;

III – Cultura Digital.

Parágrafo único . O trabalho pedagógico deverá considerar esses eixos de forma progressiva, respeitando a faixa etária, a etapa de ensino e o nível de desenvolvimento dos estudantes.

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