DOMPB 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4200
Art. 4º A implementação do Referencial Curricular de Computação deverá priorizar experiências de aprendizagem que permitam aos estudantes:
I – desenvolver estratégias para resolver problemas;
II – organizar, analisar e interpretar informações;
III – reconhecer padrões e estabelecer relações;
IV – desenvolver o raciocínio lógico e o pensamento computacional;
V – compreender, de maneira adequada à sua idade, como funcionam tecnologias e sistemas digitais;
VI – utilizar recursos tecnológicos de maneira crítica, segura, ética e responsável; VII – criar, experimentar, testar e aprimorar soluções;
VIII – trabalhar de forma colaborativa;
IX – compreender que a tecnologia pode ser utilizada para aprender, comunicar, criar, participar e transformar a realidade.
Art. 5º A implementação da Computação deverá considerar a realidade de cada unidade escolar, podendo utilizar tanto recursos tecnológicos quanto estratégias de Computação Desplugada, especialmente quando não houver equipamentos ou conexão disponíveis.
Parágrafo único . A ausência ou limitação de equipamentos tecnológicos não deverá impedir o desenvolvimento das aprendizagens previstas no Referencial, devendo a escola buscar alternativas pedagógicas adequadas à sua realidade.
Art. 6º As aprendizagens relacionadas à Computação poderão ser desenvolvidas de forma integrada e interdisciplinar, articulando-se aos diferentes componentes curriculares e às experiências vivenciadas pelos estudantes.
§ 1º As escolas poderão desenvolver projetos, oficinas, sequências didáticas e outras estratégias pedagógicas que integrem Computação, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, Arte, Geografia, História e demais áreas do conhecimento.
§ 2º A utilização das tecnologias deverá estar vinculada a objetivos pedagógicos claros, evitando que o uso de equipamentos seja tratado como finalidade em si mesmo.
Art. 7º Na Educação Infantil, as experiências relacionadas à Computação deverão respeitar as características próprias da infância, privilegiando atividades lúdicas, investigativas, criativas e relacionadas à resolução de situações-problema.
Art. 8º No Ensino Fundamental, as aprendizagens de Computação deverão avançar progressivamente, possibilitando aos estudantes ampliar seus conhecimentos sobre:
I – lógica e resolução de problemas;
II – algoritmos e sequências de procedimentos;
III – representação e organização de informações;
IV – funcionamento e uso consciente de tecnologias digitais;
V – produção e comunicação em ambientes digitais;
VI – segurança, ética, cidadania e responsabilidade no uso das tecnologias; VII – criação de soluções utilizando recursos digitais e não digitais.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover condições para a implementação do Referencial Curricular de Computação, considerando, entre outras ações:
I – formação continuada dos profissionais da educação;
principalmente a capacidade de transformar a tecnologia em oportunidade de aprendizagem.
Parágrafo único . As ações formativas deverão valorizar os conhecimentos e experiências que os professores já possuem, criando oportunidades para que possam experimentar novas metodologias, trocar experiências e construir soluções adequadas à realidade das escolas municipais.
Art. 11 As unidades escolares deverão incorporar, de forma progressiva, as orientações do Referencial Curricular de Computação em seus Projetos Político-Pedagógicos, planejamentos docentes e demais documentos pedagógicos, respeitando o processo de implementação definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 A avaliação das aprendizagens relacionadas à Computação deverá ocorrer de maneira contínua e formativa, considerando o percurso de desenvolvimento do estudante.
Parágrafo único. A avaliação deverá valorizar, entre outros aspectos, a capacidade de investigar, criar, resolver problemas, estabelecer estratégias, trabalhar colaborativamente, utilizar recursos de forma responsável e refletir sobre as próprias aprendizagens.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar orientações complementares, planos de implementação, propostas de formação e materiais pedagógicos destinados a apoiar as escolas na efetivação desta Resolução.
Art. 14 A implementação do Referencial Curricular de Computação deverá ocorrer de forma gradual, participativa e acompanhada, considerando as condições pedagógicas, humanas, tecnológicas e estruturais da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único . O processo de implementação deverá ser acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares, buscando identificar avanços, dificuldades e necessidades de apoio.
Art. 15 Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados pelo Conselho Municipal de Educação, observadas a legislação educacional vigente e as orientações dos órgãos competentes.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado, por unanimidade, pela Plenária, em sessão de 28 de agosto de 2026.
Conselheiros Presentes: Irlândia Maria Alves -Titular Gerusa Marta Moreira de Assis- Suplente Maria do Socorro Moreira da Costa-Titular Francineide Soares da Silva Oliveira- Suplente Maria Manaira Alves de Assis-Titular Gleyde Simone Moreira da Costa-Titular Lidiana da Silva Sena- Suplente Fabio Duarte de Andrade-Titular Josefa Lidiane Juvenal da Silva- Suplente Maria das Graças de Oliveira-Titular Maria Leidimar Antunes de Oliveira- Suplente Maria Lúcia de Oliveira Abrantes-Titular Maria Auxiliadora Dário de Oliveira- Suplente
II – acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
III – elaboração e disponibilização de orientações e materiais de apoio;
IV – incentivo ao desenvolvimento de projetos e práticas pedagógicas inovadoras;
V – acompanhamento das condições de infraestrutura e conectividade das escolas;
VI – incentivo ao compartilhamento de experiências exitosas entre os profissionais da Rede Municipal.
MARIA DO SOCORRO MOREIRA DA COSTA Presidente do Conselho Municipal de Educação
Publicado por: Natalia Dias Costa Código Identificador: 6C95CBAD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 098, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Art. 10 A formação continuada dos professores deverá considerar não apenas o domínio de ferramentas e recursos tecnológicos, mas
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