DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199
Área de atuação: Policlínica Ana Aires de Queiróz. Remuneração : R$ 1.621,00
Dotação orçamentária: Recursos destinados exclusivamente para a Secretaria de Saúde. Período: 3 / 01 / 2026 até 31/ 12/ 2026.
Contratante: Poder Executivo do município de Cabaceiras. Contratado: Alef Randysson Nunes de Araújo. Função: Técnico de Enfermagem Área de atuação: Policlínica Ana Aires de Queiróz. Remuneração : R$ 1.621,00 Dotação orçamentária: Recursos destinados exclusivamente para a Secretaria de Saúde. Período: 3 / 01 / 2026 até 31/ 12/ 2026.
Contratante: Poder Executivo do município de Cabaceiras. Contratada: Emannuela Barros Gusmão
Função: Enfermeira Área de atuação: Policlínica Ana Aires de Queiróz. Remuneração : R$ 1.621,00
Dotação orçamentária: Recursos destinados exclusivamente para a Secretaria de Saúde. Período: 3 / 01 / 2026 até 31/ 12/ 2026.
Contratante: Poder Executivo do município de Cabaceiras. Contratada: Cássia Rafaele Lira de Aquino Sousa Função: Técnica de Enfermagem Área de atuação: Policlínica Ana Aires de Queiróz. Remuneração : R$ 1.621,00
Dotação orçamentária: Recursos destinados exclusivamente para a Secretaria de Saúde. Período: 3 / 01 / 2026 até 31/ 12/ 2026.
Contratante: Poder Executivo do município de Cabaceiras. Contratada: Flávia Pereira de Oliveira
Função: Técnica de Enfermagem Área de atuação: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Remuneração : R$ 1.621,00
Dotação orçamentária: Recursos destinados exclusivamente para a Secretaria de Saúde. Período: 3 / 01 / 2026 até 31/ 12/ 2026.
Publicado por: José Djanilson Galdino de Farias Código Identificador: 0E02B829
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO PORTARIA Nº 01/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor público efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Conceição, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado em 27 de agosto de 2026 pelo servidor público efetivo Ramon Bento da Silva ;
CONSIDERANDO a manifestação expressa, formal e inequívoca do servidor pelo desligamento voluntário de suas funções no quadro funcional desta Casa de Leis, bem como a ausência de óbices funcionais para o deferimento do pedido;
RESOLVE:
1. Disposições da Exoneração e Vigência
Art. 1º Fica exonerado, a pedido , o servidor público RAMON BENTO DA SILVA , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
705.442.454-90 e no PIS/PASEP sob o nº 160.54871.76-6 , titular da matrícula funcional nº 142 , do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais , pertencente à estrutura funcional da Câmara Municipal de Conceição, Estado da Paraíba, declarando-se formalmente vago o respectivo cargo público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo integralmente os seus efeitos jurídicos e administrativos a contar de 30 de agosto de 2026 .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição, Estado da Paraíba, em 31 de agosto de 2026.
FIDELIS RODRIGUES DE LUNA Presidente da Câmara Municipal de Conceição – PB
Publicado por: Isabel Ramalho Madruga Código Identificador: 89DC492A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 159, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão imediata e preventiva do pagamento da Gratificação por Atividade Especial (GAE) na folha do Município de Conceição, em estrito e compulsório cumprimento à Recomendação nº 28/2026 da Promotoria de Justiça de Conceição (Inquérito Civil nº 001.2026.039226), instaura procedimento administrativo de auditoria pela Comissão de Avaliação de Gratificações com prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO , Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição,
CONSIDERANDO a expedição formal da Recomendação nº 28/2026 , exarada pela Promotoria de Justiça de Conceição nos autos do Inquérito Civil nº 001.2026.039226 , comunicada à Administração Municipal por meio do Ofício nº 902/1ºPJ;
CONSIDERANDO a imposição expressa e cogente veiculada pelo Ministério Público da Paraíba para que o Poder Executivo Municipal cesse, de forma imediata e no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a contar do recebimento, a totalidade dos pagamentos atinentes à Gratificação por Atividade Especial (GAE), código 134 na folha de pagamento, nos valores de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais);
CONSIDERANDO a expressa advertência do órgão ministerial no sentido de que o não acatamento imediato ensejará o ajuizamento de medidas judiciais urgentes e a apuração de responsabilidade civil por improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e criminal do gestor público e dos envolvidos;
CONSIDERANDO , por fim, as normas da Lei Complementar Municipal nº 72, de 05 de julho de 2024 , que regulamentou a Gratificação por Atividade Especial e instituiu a Comissão de Avaliação de Gratificações com atribuição legal para fiscalizar, auditar e reavaliar a regularidade de cada concessão funcional;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a suspensão imediata e preventiva de todos os pagamentos relativos à Gratificação por Atividade Especial (GAE), identificada pelo código 134 na folha de pagamento do Município de Conceição/PB, nos valores de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais), abrangendo a totalidade dos 223 (duzentos e vinte e três) servidores atualmente contemplados.
Parágrafo único. A medida cautelar de que trata o caput decorre de estrito e compulsório cumprimento à Recomendação nº 28/2026 da Promotoria de Justiça de Conceição , no Inquérito Civil nº 001.2026.039226, com o escopo de elidir a deflagração de medidas judiciais e sancionatórias contra a municipalidade e seus agentes.
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