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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/09/2026 · pág. 5

DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199

Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem à unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

Art. 4º - No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º - O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Conceição 31 de agosto de 2026

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional

Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 24A7B8EC

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0077/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0026/2026, regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0077/2026, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar, termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento de inexigibilidade de licitação, em favor de: AB START PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 58.874.745/0001-60, no valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA DIEGO GALÃ PARA AS FESTIVIDADES DA EXPORCON DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO - PB, em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal.

Conceição - PB, 29 de julho de 2026.

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional

Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 7BEB89EA

SILVÂNIA MARIA SOARES LAVOR DE LACERDA

Secretária Municipal de Educação

RAFAEL AIRES TENÓRIO

Secretário Municipal de Saúde

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional

Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 9997F53D

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0025/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0076/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0025/2026, regido pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0076/2026, embasado na solicitação inicial, estudo técnico preliminar, termo de referência e no parecer da Procuradoria Jurídica do Município e em cumprimento ao Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, AUTORIZA E ADJUDICA o procedimento de inexigibilidade de licitação, em favor de: FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR, CNPJ: 32.482.767/0001-90, no valor total de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais) cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA ARREIO DE OURO PARA AS FESTIVIDADES DA EXPOCON DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO - PB, em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Art. 90, caput, do citado diploma legal.

Conceição - PB, 29 de julho de 2026.

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE JERICÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO Nº 00003/2026

Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, chamamento público de serviço objetivando: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados, mediante disponibilização de profissionais para atender às necessidades de apoio administrativo, operacional e de serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Jericó/PB, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta, no endereço: Praça Frei Damião, S/N - Centro - Jericó - PB. Neste mesmo local, será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope, conforme edital de convocação. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; Decreto Municipal nº 0015/23; Decreto Municipal nº 0017/23; Decreto Municipal nº 0019/23; Decreto Municipal nº 0020/23; Decreto Municipal nº 0021/23; Decreto Municipal nº 0022/23; Decreto Municipal nº 0023/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 34351089. E-mail: [email protected].

Edital: www.jerico.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.gov.br/pncp.

Jericó - PB, 21 de Agosto de 2026

SANDY DE OLIVEIRA JUNIOR -

Presidente da Comissão

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