DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199
MUINICIPAL Nº 001, DE 12 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a apresentação de atestados médicos e odontológicos pelos servidores da Prefeitura Municipal, bem como os critérios e requisitos de validade desse documento de abono de ausência ao trabalho;
DECRETA
Art. 1º Este Decreto disciplina e regulamenta o procedimento de homologação e recebimento de atestados por motivo de licença para tratamento de saúde ou abono de falta, no âmbito do Município de Nova Palmeira, para fins de justificativa de ausência ao trabalho.
Art. 2º Os atestados médicos ou odontológicos que determinarem o afastamento do servidor em até 01 (um) dia deverão ser protocolados diretamente no Setor de Pessoal até o primeiro dia útil subsequente ao fim da incapacidade para justificar sua ausência.
Parágrafo Único: Caso não seja apresentado no prazo estabelecido no caput desse artigo, será considerado como não justificado e descontado dos vencimentos do servidor.
Art. 3º Os atestados médicos ou odontológicos que determinarem o afastamento do servidor em período superior a 05 (cinco) dias de trabalho deverão ser homologados pelo médico conveniado ou pelo médico da empresa de Medicina do Trabalho contratada pela Prefeitura Municipal e posteriormente, entregues ao Setor de Pessoal no primeiro dia útil subsequente para justificar sua ausência.
§ 1º Os atestados médicos ou odontológicos deverão ser apresentados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do primeiro dia do afastamento, para a devida homologação pelo médico conveniado ou pelo médico da empresa de Medicina do Trabalho contratada pelo Município.
§ 2º Os atestados médicos ou odontológicos concedidos por médico ou dentista de outro município, deverão ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data do primeiro dia do afastamento, para a devida homologação pelo médico conveniado ou pelo médico da empresa de Medicina do Trabalho contratada pelo Município.
§ 3º Os atestados concedidos ao servidor, nos casos de internação, deverão ser apresentados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da alta médica, para a devida homologação pelo médico conveniado ou pelo médico da empresa de Medicina do Trabalho contratada pelo Município.
Art. 4º Em caso de impossibilidade do servidor de comparecer para encaminhar atestado médico ou odontológico o mesmo deverá ser feito por representante por este determinado ou pelos meios eletrônicos de comunicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 040/2026/GPPM, de 26 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, em 31 de Agosto de 2026.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Constitucional
Publicado por: Thiago Jose Dos Santos Medeiros Código Identificador: EF37438F
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE MECÂNICO E AUXILIAR DE MECÂNICO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PREVENTIVOS, CORRETIVOS E PEQUENOS REPAROS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA – PB, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO CREDENCIAMENTO Nº 0006/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00076/2026, nos termos do Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21. VIGÊNCIA: até 26/08/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Nova Palmeira e: CT Nº 00255/2026 - 26.08.26 - FRANSWILLAME SOUZA COSTA - R$ 30.919,68.
Publicado por: Micaelly Silva Macedo Código Identificador: 6B19B5DB
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL
CONTRATO Nº: 000167/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA-PB
CONTRATADO: MOUNT CONFECÇÃO LTDA, CNPJ nº 46.471.479/0001-45.
OBJETO: RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 000167/2026, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E MOCHILAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA–PB, EM RAZÃO DO PEDIDO DA CONTRATADA, MOTIVADO PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
FUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA VIGÉSIMA DO CONTRATO Nº 000167/2026 E ART. 137, INCISO I, E ART. 138, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021.
Nova Palmeira-PB, 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO – Prefeito Constitucional.
Publicado por: Micaelly Silva Macedo Código Identificador: 1FAC0EEF
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 534/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026, REPUBLICADA POR INCORREIÇÃO
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Nova Palmeira para o exercício de 2027, compreendendo:
I - as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura do orçamento municipal;
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