DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDINO BATISTA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 00158/2026 – CONTRATO N° 00272/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bernardino Batista-PB CONTRATADO: A2 CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 00272/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção de uma Unidade Âncora de Atendimento à Saúde na Comunidade de Vila Egídio, no Município de Bernardino Batista – PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 6º, inciso XVII, e art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
VALOR: O presente Termo Aditivo não implica alteração do valor contratual, permanecendo vigente o valor deR$ 282.094,65 (duzentos e oitenta e dois mil, noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme estabelecido no Segundo Termo Aditivo nº 00088/2026 , ressalvados eventuais pagamentos de obrigações regularmente constituídas e ainda pendentes, na forma do contrato e da legislação aplicável.
PRAZO: Em decorrência da presente prorrogação, a vigência do Contrato nº 00272/2025, anteriormente estabelecida até 25 de agosto de 2026 , fica prorrogada até 25 de fevereiro de 2027 .
JUSTIFICATIVA: a. A presente prorrogação justifica-se pela necessidade de manutenção da vigência contratual para conclusão das providências administrativas, técnicas, financeiras e contábeis necessárias ao encerramento do ajuste; b . Conforme informações constantes dos autos, a obra encontra-seintegralmente concluída, restando apenas os procedimentos de recebimento, conferência das medições finais, eventual liquidação e pagamento de saldo remanescente e demais registros necessários ao encerramento contratual e à prestação de contas perante os órgãos de controle, inclusive o TCE/PB, por meio do sistema SAGRES ; c . A prorrogação fundamenta-se no art. 111 da Lei nº 14.133/2021 e na natureza de contrato por escopo prevista no art. 6º, inciso XVII, da mesma Lei, não implicando execução de novos serviços, acréscimo de objeto ou alteração do valor contratual.
Bernardino Batista - PB, 25 de Agosto de 2026
ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA Prefeito de Bernardino Batista
Publicado por: Mateus Ribeiro Dantas Código Identificador: 44AE6F77
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO
DECRETO Nº 194/ 2026
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 31 DE AGOSTO A 04 DE SETEMBRO DE 2026, EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES DOS 32 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BERNARDINO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BERNARDINO
BATISTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização da programação alusiva às comemorações dos 32 (trinta e dois) anos de Emancipação Política de Bernardino Batista/PB;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período das festividades;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e daqueles indispensáveis ao atendimento da população;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito da Administração Pública Municipal de Bernardino Batista/PB, horário especial de expediente durante o período de 31 de agosto a 04 de setembro de 2026 , em razão da realização da Semana do Município , alusiva às comemorações dos 32 anos de Emancipação Política.
Art. 2º Durante o período estabelecido no artigo anterior, as atividades administrativas e de gestão das Secretarias Municipais não serão suspensas e funcionarão em horário corrido, conforme horário especial a ser definido pela Administração Municipal, de acordo com as necessidades
excepcionais geradas pela programação da Semana do Município , assegurado o cumprimento da jornada de trabalho correspondente.
§ 1º Por necessidade do serviço, poderá ser estabelecido horário diverso por determinação do respectivo Secretário Municipal ou do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Os Secretários Municipais deverão adotar previamente as providências necessárias para assegurar a organização das equipes, o regular funcionamento dos setores e a continuidade das atividades administrativas e de gestão.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, contínuos ou indispensáveis ao atendimento da população , os quais funcionarão normalmente, de acordo com suas respectivas escalas, jornadas e necessidades de serviço.
Art. 4º Permanecerão funcionando normalmente durante o período previsto no art. 1º:
– o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU ; – o Centro de Especialidades , mantendo normalmente os atendimentos previamente agendados e os serviços de sua competência;
– os serviços de limpeza pública e coleta de resíduos , bem como os demais serviços essenciais de manutenção urbana;
– as Escolas Municipais , que manterão normalmente suas atividades escolares, conforme calendário letivo;
– a Guarda Municipal , de acordo com as escalas e necessidades do serviço;
– os demais serviços públicos essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Art. 5º Os servidores vinculados aos serviços mencionados no artigo anterior deverão cumprir normalmente suas respectivas jornadas de trabalho e escalas, conforme determinação das Secretarias e dos responsáveis por cada serviço.
Art. 6º Os responsáveis pelos serviços públicos essenciais, contínuos ou indispensáveis previstos nos arts. 3º e 4º deste Decreto deverão organizar previamente suas equipes e escalas, de modo a garantir a continuidade dos serviços e o adequado atendimento à população.
Art. 7º Este Decreto não prejudicará a realização dos atos, eventos, solenidades, inaugurações e demais atividades integrantes da programação oficial da Semana de Comemoração dos 32 anos de Emancipação Política de Bernardino Batista.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ouvidos, quando necessário, os Secretários Municipais responsáveis pelas respectivas áreas.
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