DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199
visitas a construção da escola Maria Almeida e viu que realmente o Bairro Multirão terá uma escola digna da clientela que lá reside. Ainda comentou que Bonito vive novos tempos e tempos de progresso na gestão Ceninha Lucena. Concluiu reportando-se a votação das contas da gestão Ceninha Lucena do Exercício de 2024 frisando que o TCE já aprovou e a câmara irá concordar. Seguindo, usou o espaço o vereador GILBERTO DA SILVA BRITO . Após os cumprimentos, mostrou que Ceninha já mostrou que tem vontade de trabalhar, pois Bonito progrediu. Pediu que a população de Bonito fosse grata ao gestor Ceninha Lucena, principalmente agora que a malha asfáltica que passa pelo Distrito de Viana está bem próxima de nascer. Fato este que prova a braveza do Prefeito Ceninha em buscar progresso para Bonito. Ainda falou sobre a conquista do Prefeito Ceninha para a população autista de nosso município, pois as famílias desfrutarão de uma casa para cuidar do público autista. Concluiu. Em seguida usou o espaço a vereador MARINALVA RODRIGUES SOARES . Após os cumprimentos, frisou que neste dia votará com muito prazer nas contas do município com muito prazer, pois sabe da organização que Ceninha Lucena tem feito em Bonito e quando o TCE aprova, a câmara apenas concorda. Aparteando, o vereador Manoel Barbosa da Silva Sobrinha, frisou que nunca viu a vereadora Marinalva elogiar, como cidadã, nenhum prefeito anterior a Ceninha. Respondendo, a vereadora Marinalva disse que nunca elogiou porque nenhum fez como Ceninha. Concluiu. Em seguida, usou o espaço o vereador MANOEL BARBOSA DA SILVA SOBRINHO . Após os cumprimentos, cobrou do prefeito que a estrada do sítio Sossego fosse recuperada, pois existe uma comunidade que tem filhos especiais e que precisam vir para a cidade toda semana para consultas médicas. Pediu ainda que os transportes para a área de saúde não deixassem pacientes perderem consultas por falta de transportes. Concluiu. Seguindo, o Sr. Presidente facultou a palavra ao Exmo. Sr. Prefeito Constitucional, Ceninha Lucena. Após os cumprimentos, relatou que a aprovação de suas contas pelo TCE apenas prova que a gestão é organizada e comprometida com os recursos públicos. Frisou ainda que a votação das contas do Exercício Financeiro do último ano do primeiro mandato fecha um ciclo de organização que deverá ser seguido por mais quatro anos. Concluiu dizendo que acredita na competência da Câmara que seguirá o mesmo entendimento do TCE. Dando continuidade, o Sr. Presidente determinou a leitura das matérias aptas para votação. Assim foi lido o seguinte: Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Processo TC nº 02056/25 com Parecer PPL-TC-00052/26 e Acórdão APL-TC 00156/26. Parecer favorável a aprovação das contas seguindo o posicionamento do TCE. parecer aprovado na comissão e aprovado em plenário pelos presentes, tendo recebido dois votos de abtstenção dos vereadores José Devânio Oliveira da Silva e Manoel Barbosa da Silva Sobrinho. Seguindo foi lido o Acórdão APL-TC 00156/26, de 06/05/2026. APROVADO PELOS PRESENTES, tendo apenas duas abstenções dos vereadores José Devânio Oliveira da Silva e Manoel Barbosa da Silva Sobrinho. Portanto, as contas do Exercício Financeiro de 2024, gestão Antonio Lucena Filho, ficam aprovadas pelo Legislativo Municipal. Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2026 , da Mesa Diretora. Aprova as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal de Bonito de Santa Fé – PB, referentes ao Exercício Financeiro de 2024, processo TC nº 02056/25, de responsabilidade do Senhor Antonio Lucena Filho, prefeito municipal e dá outras providências. APROVADO PELOS PRESENTES , tendo duas abstenções dos vereadores José Deevânio Oliveira da Silva e Manoel Barbosa da Silva Sobrinho. Ainda foi colocada para votação a Moção de Aplausos nº 012/2026 , APROVADA POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES. Terminada as votações, o Sr. Presidente determinou a secretaria da Casa que enviasse comunicado ao Presidente do TCE sobre o resultado da votação da prestação de contas do exercício financeiro de 2024. Não havendo nada mais a ser debatido nesta reunião, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos desta reunião e determinou a lavratura desta ata. Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, em vinte e oito de agosto de dois mil e vinte e seis.
FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA Presidente
RAFAELA MIGUEL DE SOUSA Primeira Secretária
MARINALVA RODRIGUES SOARES
Segunda Secretária
Publicado por: Francisco Rodrigues da Costa Código Identificador: E36CEA84
CAMARA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026 - APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ – PB, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 PROCESSO TC Nº 02056/25, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR ANTÔNIO LUCENA FILHO, PREFEITO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026 Em, 28 de agosto de 2026.
Aprova as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal de Bonito de Santa Fé – PB, referentes ao exercício financeiro de 2024 PROCESSO TC nº 02056/25, de responsabilidade do Senhor Antônio Lucena Filho, Prefeito Municipal, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO DESANTA FÉ, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, nas normas correspondentes da Lei Orgânica Municipal e no Art. 213, do Regimento Interno em uso, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO o Parecer Prévio Favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio do Acórdão APLTC nº 00156/26, exarado nos autos do Processo TC nº 02056/25, referente à Prestação de Contas Anual do Município relativa ao exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO que o referido Acórdão concluiu pela ausência de inconformidades capazes de macular as contas de governo, tendo sido reconhecida a Regularidade com Ressalvas quanto às Contas de Gestão, com emissão de recomendações;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 002/2026 da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Câmara Municipal, favorável à aprovação das contas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal, o parecer prévio do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO , que o gestor Antonio Lucena Filho foi convidado para se fazer presente e apresentar defesa através do ofício nº 029/2026, de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO , finalmente, ser dever desta Casa Legislativa, por meio dos procedimentos regimentalmente defendidos, dar conhecimento dos Atos referentes ao Julgamento Anual das Contas do gestor Antonio Lucena Filho, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, assim o faz:
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas, nos termos do Parecer Prévio Favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Acórdão APLTC nº 00156/26, Processo TC nº 02056/25), as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal de Bonito de Santa Fé – PB, referentes ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Senhor Antônio Lucena Filho, Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal recomendado a adotar as providências necessárias ao integral cumprimento das determinações e recomendações constantes do Acórdão APL-TC nº 00156/26, notadamente quanto a:
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