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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/09/2026 · pág. 35

DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199

CLÁUSULA QUINTA – DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

Permanece plenamente válida a informação de que a vigência do Contrato nº 00058/2022 encerrou-se em 28 de agosto de 2024 , não havendo, por meio do presente Termo, qualquer alteração, renovação ou prorrogação da vigência contratual.

O término da vigência contratual não implica reconhecimento de conclusão integral da obra nem quitação integral do objeto contratado. CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS REMANESCENTES

A Administração Municipal deverá promover o levantamento e a identificação dos serviços remanescentes, mediante avaliação técnica do setor de engenharia competente, considerando os serviços já executados, medidos, atestados e pagos no âmbito do contrato anterior.

Deverão ser observados, especialmente, os princípios da economicidade, planejamento, transparência e vedação ao pagamento em duplicidade de serviços já executados e pagos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROVIDÊNCIAS PARA CONCLUSÃO DA OBRA

Considerando o encerramento da vigência contratual e a existência de serviços remanescentes, o Município de Monte Horebe/PB deverá adotar as providências técnicas, administrativas, orçamentárias e jurídicas cabíveis para viabilizar a conclusão integral da obra , inclusive mediante a realização de novo procedimento de contratação/licitação , observada a legislação vigente e as condições estabelecidas no Convênio nº 520/2021 – SEECT/PB.

O novo procedimento deverá contemplar os serviços efetivamente necessários à conclusão do empreendimento, devidamente identificados, quantificados e orçados pelo setor técnico competente.

CLÁUSULA OITAVA – DA CONCLUSÃO INTEGRAL E DA QUITAÇÃO

A quitação integral e definitiva do objeto da obra somente poderá ser reconhecida após a conclusão de todos os serviços remanescentes, a realização das respectivas medições e verificações técnicas, o recebimento da obra na forma legalmente aplicável e o cumprimento das demais obrigações relacionadas ao empreendimento.

Até que tais providências sejam efetivamente concluídas, não se considera o objeto integralmente executado nem conferida quitação integral da obra .

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONVÊNIO

A Administração Municipal deverá adotar as providências necessárias à adequada instrução dos processos administrativos e à prestação de contas do Convênio nº 520/2021 – SEECT/PB , mantendo-se devidamente registrados os serviços executados no contrato anterior, os pagamentos realizados, os serviços remanescentes e as providências adotadas para a conclusão integral do empreendimento. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESERVAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES

O presente Termo não implica renúncia, transação, novação ou quitação de eventuais responsabilidades, obrigações ou direitos que possam decorrer da execução do Contrato nº 00058/2022, os quais permanecerão sujeitos à análise e apuração pelos setores competentes, caso necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RATIFICAÇÃO FINAL

Ficam RATIFICADOS todos os demais termos, informações e efeitos da Comunicação de Término de Vigência Contratual anteriormente expedida , naquilo que não contrariar o presente instrumento.

O presente Termo deverá ser juntado aos autos do processo administrativo e do respectivo processo de contratação, para fins de registro, controle, transparência, prestação de contas e adoção das providências necessárias à conclusão integral da obra.

E, para que produza seus jurídicos e administrativos efeitos, lavra-se o presente TERMO DE RATIFICAÇÃO , dando-se ciência à empresa contratada e aos setores competentes da Administração Municipal.

Monte Horebe/PB, 31 de agosto de 2026.

MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA Prefeita Constitucional

Publicado por: Elvis Lima Cavalcanti Código Identificador: AB81B69D

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTEIRO EXTRATO DE CONTRATO REF. A C.E. 00005/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA UBS 8, NO MUNICPIO DE MONTEIRO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00005/2026. VIGÊNCIA: até 31/08/2027.PARTES CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTEIRO/PB e: CT Nº 25001/2026 - 31.08.26 - CONSTRUTORA TRINO LTDA - R$ 509.000,00.

MONTEIRO, 31 DE AGOSTO DE 2026.

FABIANA DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA Gestora do FMS

Publicado por: Anne Rafaella de Santa Cruz Melo Código Identificador: 37B649AD

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00005/2026

Nos termos do relatório final apresentado pelo Agente de Contratação e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente a Concorrência Eletrônica nº 00005/2026, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA UBS 8, NO MUNICPIO DE MONTEIRO/PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: CONSTRUTORA TRINO LTDA - R$ 509.000,00.

Monteiro - PB, 31 de Agosto de 2026

ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO - Prefeita Constitucional

Publicado por: Anne Rafaella de Santa Cruz Melo Código Identificador: A1C44E9E

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2026

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2026, que objetiva: AQUISIÇÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: ORTOTEC ORTOPEDIA TECNICA LTDA - R$ 284.000,00.

Monteiro - PB, 31 de Agosto de 2026

ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO - Prefeita Constitucional

Publicado por: Anne Rafaella de Santa Cruz Melo Código Identificador: 00A6F1EE

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATUBA

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