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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/09/2026 · pág. 47

DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199

MANUTENÇÃO DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA – P; 2127 – CAPACITAÇÕES A SERVIDORES DA SEC. MUN. DE ASSISTEN; 2143 – MANUT. DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO; 2152 – MANUTENÇAO DO CADASTRO ÚNICO; 2158 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO; 2022 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO. VIGÊNCIA: até 31/08/2027. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz e: CT Nº 00043/2026 - 31.08.26 - A J S DE OLIVEIRA SUPERMERCADO O MANUZAO - R$ 462.875,00; CT Nº 00044/2026 - 31.08.26 - M A DANTAS MERCADINHO SAO SEBASTIAO - R$ 308.083,00.

Publicado por: Genilda Saraiva de Andrade Código Identificador: 32FBDE23

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA DE NO 079/2026 - GP.

Portaria de no 079/2026 - GP.

Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CMIPBF no Município de São José do Brejo do Cruz – PB, estabelece suas competências e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios e diretrizes relacionados à proteção social, à saúde e à educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dispõe sobre a sua gestão e operacionalização;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão intersetorial do Programa Bolsa Família, articulando as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família como instrumento de promoção do acesso das famílias beneficiárias às políticas públicas e de fortalecimento da proteção social;

CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a necessidade de integração entre as políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO as orientações do Guia Metodológico do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, especialmente a Entrega 5.3 do Resultado Sistêmico 5 – RS 5 , referente à instituição da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Brejo do Cruz – PB, a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CMIPBF , como instância de articulação, planejamento, acompanhamento e fortalecimento da gestão intersetorial das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família.

Art. 2º A CMIPBF terá caráter intersetorial, articulador e propositivo , atuando de forma integrada entre as políticas municipais de Assistência Social, Saúde e Educação , sem prejuízo da articulação com outras políticas públicas e órgãos que possam contribuir para o atendimento e a garantia de direitos das famílias beneficiárias.

Art. 3º A Comissão terá como finalidade promover a articulação entre os setores envolvidos na implementação e no acompanhamento do Programa Bolsa Família, visando:

I – fortalecer a integração entre as políticas de Assistência Social, Saúde e Educação;

II – contribuir para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; III – identificar dificuldades de acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos;

IV – propor estratégias para prevenção e superação de situações de vulnerabilidade e risco social;

V – promover ações integradas destinadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

VI – contribuir para o fortalecimento da busca ativa e da inclusão das famílias nas políticas públicas;

VII – promover o compartilhamento institucional de informações, respeitados o sigilo profissional, a proteção de dados pessoais e a legislação vigente;

VIII – acompanhar os resultados das ações intersetoriais desenvolvidas no Município;

IX – propor ações de qualificação e mobilização das equipes envolvidas na gestão e no acompanhamento das famílias;

X – fortalecer a participação e o acesso das famílias aos serviços, programas, projetos e benefícios das políticas públicas municipais. Art. 4º Compete à CMIPBF:

I – elaborar e aprovar seu plano de trabalho;

II – realizar reuniões periódicas para planejamento, monitoramento e avaliação das ações intersetoriais;

III – analisar informações e indicadores relacionados ao Programa Bolsa Família no Município;

IV – identificar situações que demandem atuação conjunta das políticas de Assistência Social, Saúde e Educação;

V – propor estratégias para melhoria do acompanhamento das condicionalidades;

VI – promover a articulação entre os profissionais responsáveis pela gestão e acompanhamento das famílias beneficiárias; VII – estimular ações de busca ativa e estratégias para redução de barreiras de acesso aos serviços públicos;

VIII – acompanhar a execução das ações pactuadas no âmbito da Comissão;

IX – propor campanhas, mobilizações, oficinas, reuniões e outras atividades voltadas às famílias beneficiárias;

X – contribuir para o fortalecimento da rede de proteção social do Município;

XI – articular-se com os equipamentos e serviços da rede municipal, especialmente CRAS, CREAS, unidades de saúde, escolas e demais serviços públicos;

XII – elaborar relatórios, registros e documentos que comprovem as ações desenvolvidas;

XIII – acompanhar os indicadores e resultados relacionados às ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

XIV – promover a integração das ações do Programa Bolsa Família com outras iniciativas municipais de promoção e garantia de direitos; XV – exercer outras atribuições relacionadas à finalidade da Comissão.

Art. 5º A CMIPBF será composta por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e setores:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social , que exercerá a coordenação da Comissão;

Maria Da Gloria Lopes De Oliveira – (Titular)

Danubia Dantas De Oliveira – (Suplente)

II – Secretaria Municipal de Saúde ;

Francimária Lopes de Oliveira – (Titular)

José Paulo Glaydson Dantas Saraiva– (Suplente)

III – Secretaria Municipal de Educação ;

Marcos Alan de Lisboa Saraiva – (Titular)

Sabino Dantas de Oliveira– (Suplente)

§ 1º Cada órgão ou setor é indicado um representante titular e um suplente para compor a Comissão.

§ 2º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º A Coordenação da CMIPBF ficará sob responsabilidade do representante indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social , cabendo-lhe:

I – Convocar e coordenar as reuniões;

II – Organizar as pautas;

III – acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – Promover a articulação entre os órgãos integrantes;

V – solicitar informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

VI – representar a Comissão perante órgãos e instituições, quando necessário;

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