DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199
VII – elaborar, juntamente com os demais membros, o planejamento das ações intersetoriais.
Art. 7º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre , podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
§ 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação da Comissão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, salvo situações de urgência.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou, excepcionalmente, por meio virtual.
§ 3º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo, data, participantes, pauta, principais discussões, encaminhamentos e responsáveis pelas ações pactuadas.
Art. 8º A Comissão poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de:
I – Conselhos Municipais;
II – Conselho Tutelar;
III – Ministério Público;
IV – organizações da sociedade civil;
V – instituições de ensino;
VI – órgãos públicos estaduais ou federais;
VII – profissionais da rede de proteção;
VIII – outras instituições ou pessoas cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento das ações.
Art. 9º. A atuação da CMIPBF deverá observar os princípios da:
I – intersetorialidade;
II – integralidade da proteção social;
III – equidade;
IV – universalidade do acesso às políticas públicas;
V – dignidade da pessoa humana;
VI – transparência;
VII – participação social;
VIII – proteção integral de crianças e adolescentes;
IX – respeito à autonomia das famílias;
X – confidencialidade e proteção das informações pessoais.
Art. 10. No desenvolvimento de suas atividades, a CMIPBF deverá observar a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , garantindo que o compartilhamento de informações entre os setores ocorra exclusivamente para finalidades legítimas e necessárias à execução das políticas públicas.
Art. 11. A CMIPBF deverá manter registros documentais de suas atividades, incluindo:
I – ato de instituição da Comissão;
II – composição nominal dos membros;
III – calendário de reuniões;
IV – atas das reuniões;
V – plano de trabalho;
VI – registros das ações intersetoriais realizadas;
VII – relatórios de acompanhamento e avaliação; VIII –demais documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas.
Art. 12. A CMIPBF deverá articular suas ações com os instrumentos de planejamento e gestão das políticas públicas municipais, buscando integrar suas iniciativas aos planos, programas, projetos e ações desenvolvidos nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.
Art. 13. Os órgãos e setores integrantes da CMIPBF deverão garantir, dentro de suas competências institucionais, a participação de seus representantes nas reuniões e o cumprimento dos encaminhamentos pactuados.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão. Art. 15. A Comissão deverá elaborar, anualmente, relatório contendo as principais ações realizadas, resultados alcançados, desafios identificados e propostas de aprimoramento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família.
Art. 16. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Coordenação da CMIPBF, em articulação com os órgãos integrantes e observada a legislação vigente.
Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de São José do Brejo do Cruz/PB. Gabinete da Prefeita, em 31 de agosto de 2026.
KLEDYANNE CRISTINA DA SILVA GOMES Prefeita Municipal
Publicado por: Eliane Saraiva Cardoso Dantas Código Identificador: 78BC4153
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E MEDICAMENTOS INJETAVÉIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE(UBS), FÁRMACIA BÁSICA MUNIICPAL, SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEMAIS SETORES VINCULADO A ESTA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU–PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00013/2026. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: · 02.070 Secretaria Municipal de Saúde · 16310000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde · 10 301 1006 2032 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde – Outros Recursos · 10 301 1006 2033 Ações de Saúde – Royalties de Petróleo e Gás Natural · 02.080 Fundo Municipal de Saúde · 10 301 1006 2036 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária · 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção · 15001000 Recursos Livres (Ordinário) · 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Saúde · 3390.30 99 Material de Consumo · 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu e: CT Nº 00069/2026 - 28.08.26 - ATACAMED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES L - CNPJ 09.260.831/0001-77 - R$ 88.355,00 (oitenta e oito mil e trezentos e cinquenta e cinco reais); CT Nº 00070/2026 - 28.08.26 - ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ 31.187.918/0001-15 - R$ 4.910,00 (quatro mil e novecentos e dez reais).
Publicado por: João Gabriel Rocha Vital Código Identificador: 88885524
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
CPL ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00011/2026
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00011/2026
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DP00011/2026, fundamentada no Art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de processamento de dados relativos ao Sistema de Notificação Eletrônica de Trânsito – SNE, subsistema do Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: SERVICO
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