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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/09/2026 · pág. 48

DOMPB 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4199

VII – elaborar, juntamente com os demais membros, o planejamento das ações intersetoriais.

Art. 7º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre , podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

§ 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação da Comissão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, salvo situações de urgência.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou, excepcionalmente, por meio virtual.

§ 3º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo, data, participantes, pauta, principais discussões, encaminhamentos e responsáveis pelas ações pactuadas.

Art. 8º A Comissão poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de:

I – Conselhos Municipais;

II – Conselho Tutelar;

III – Ministério Público;

IV – organizações da sociedade civil;

V – instituições de ensino;

VI – órgãos públicos estaduais ou federais;

VII – profissionais da rede de proteção;

VIII – outras instituições ou pessoas cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento das ações.

Art. 9º. A atuação da CMIPBF deverá observar os princípios da:

I – intersetorialidade;

II – integralidade da proteção social;

III – equidade;

IV – universalidade do acesso às políticas públicas;

V – dignidade da pessoa humana;

VI – transparência;

VII – participação social;

VIII – proteção integral de crianças e adolescentes;

IX – respeito à autonomia das famílias;

X – confidencialidade e proteção das informações pessoais.

Art. 10. No desenvolvimento de suas atividades, a CMIPBF deverá observar a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , garantindo que o compartilhamento de informações entre os setores ocorra exclusivamente para finalidades legítimas e necessárias à execução das políticas públicas.

Art. 11. A CMIPBF deverá manter registros documentais de suas atividades, incluindo:

I – ato de instituição da Comissão;

II – composição nominal dos membros;

III – calendário de reuniões;

IV – atas das reuniões;

V – plano de trabalho;

VI – registros das ações intersetoriais realizadas;

VII – relatórios de acompanhamento e avaliação; VIII –demais documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas.

Art. 12. A CMIPBF deverá articular suas ações com os instrumentos de planejamento e gestão das políticas públicas municipais, buscando integrar suas iniciativas aos planos, programas, projetos e ações desenvolvidos nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.

Art. 13. Os órgãos e setores integrantes da CMIPBF deverão garantir, dentro de suas competências institucionais, a participação de seus representantes nas reuniões e o cumprimento dos encaminhamentos pactuados.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão. Art. 15. A Comissão deverá elaborar, anualmente, relatório contendo as principais ações realizadas, resultados alcançados, desafios identificados e propostas de aprimoramento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família.

Art. 16. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Coordenação da CMIPBF, em articulação com os órgãos integrantes e observada a legislação vigente.

Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de São José do Brejo do Cruz/PB. Gabinete da Prefeita, em 31 de agosto de 2026.

KLEDYANNE CRISTINA DA SILVA GOMES Prefeita Municipal

Publicado por: Eliane Saraiva Cardoso Dantas Código Identificador: 78BC4153

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU

ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E MEDICAMENTOS INJETAVÉIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE(UBS), FÁRMACIA BÁSICA MUNIICPAL, SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEMAIS SETORES VINCULADO A ESTA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU–PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00013/2026. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: · 02.070 Secretaria Municipal de Saúde · 16310000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde · 10 301 1006 2032 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde – Outros Recursos · 10 301 1006 2033 Ações de Saúde – Royalties de Petróleo e Gás Natural · 02.080 Fundo Municipal de Saúde · 10 301 1006 2036 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária · 16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção · 15001000 Recursos Livres (Ordinário) · 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Saúde · 3390.30 99 Material de Consumo · 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu e: CT Nº 00069/2026 - 28.08.26 - ATACAMED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES L - CNPJ 09.260.831/0001-77 - R$ 88.355,00 (oitenta e oito mil e trezentos e cinquenta e cinco reais); CT Nº 00070/2026 - 28.08.26 - ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ 31.187.918/0001-15 - R$ 4.910,00 (quatro mil e novecentos e dez reais).

Publicado por: João Gabriel Rocha Vital Código Identificador: 88885524

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

CPL ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00011/2026

ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00011/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DP00011/2026, fundamentada no Art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de processamento de dados relativos ao Sistema de Notificação Eletrônica de Trânsito – SNE, subsistema do Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: SERVICO

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