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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 04/09/2026 · pág. 2

DOMPB 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4202

Brito da Silva, Brasileiro, Casado, Professor, residente e domiciliado na Rua Ana Vilar, 472, Apto 802 - Cruzeiro - Campina Grande - PB, CPF nº 059.309.204-00, Carteira de Identidade nº 6410093 SSP/PE, celebram o presente termo aditivo mediante as condições e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima - do Prazo e da Vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

  1. Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 03 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO 3. O valor total do presente aditivo é de R$ 621.788,41 (Seiscentos e Vinte e Um Mil Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta e Um Centavos) , valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos. Será mantido o valor unitário de cada item contratado.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

  1. As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.

BARAÚNAS E A EMPRESA HB AUTOPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.132.918/0001-09, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, REPOSIÇÃO, E SERVIÇOS, DE FORMA PARCELADA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, LINHAS PESADA E MÁQUINAS, DESTINADO AOS VEÍCULOS PERTENCENTES AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.

CONTRATANTE : A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA

DE BARAÚNAS , Estado da Paraíba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situada na Rua Valdeci Sales, N.º 579, Centro, Areia de Baraúnas, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob o nº 01.612.685/0001-90, representado neste ato pelo Chefe do Executivo Municipal, o Prefeito ANTÔNIO GERÔNIMO DUARTE MACEDO , portador do CPF: 043.399.614-50, residente e domiciliado no Município de Areia de Baraúnas - PB, CEP: 58.732000. CONTRATADA: HB AUTOPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - R PRESIDENTE JOAO PESSOA, 773 - CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB, CNPJ nº 40.132.918/0001-09, neste ato representado por Heythor Henrique Brito da Silva, Brasileiro, Casado, Professor, residente e domiciliado na Rua Ana Vilar, 472, Apto 802 - Cruzeiro - Campina Grande - PB, CPF nº 059.309.204-00, Carteira de Identidade nº 6410093 SSP/PE, celebram o presente termo aditivo mediante as condições e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima - do Prazo e da Vigência.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

  1. Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 03 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO 3. O valor total do presente aditivo é de R$ 584.143,50 (Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil Cento e Quarenta e Três Reais e Cinquenta Centavos) , valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos. Será mantido o valor unitário de cada item contratado.

AREIA DE BARAÚNAS - PB, 03 de setembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

Prefeitura Municipal de Areia de Baraúnas ANTÔNIO GERÔNIMO DUARTE MACEDO Prefeito Constitucional Contratante

  1. As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

HB AUTOPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ sob o nº. 40.132.918/0001-09 Contratado

TESTEMUNHAS:

___ CPF: ___

Nome: ___ CPF: ___ Nome:

Publicado por: Jose Leandro Morais Código Identificador: C308E933

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

AREIA DE BARAÚNAS - PB, 03 de setembro de 2026.

TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO Nº 106/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA DE

Prefeitura Municipal de Areia de Baraúnas ANTÔNIO GERÔNIMO DUARTE MACEDO Prefeito Constitucional Contratante

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