DOMPB 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4202
Brito da Silva, Brasileiro, Casado, Professor, residente e domiciliado na Rua Ana Vilar, 472, Apto 802 - Cruzeiro - Campina Grande - PB, CPF nº 059.309.204-00, Carteira de Identidade nº 6410093 SSP/PE, celebram o presente termo aditivo mediante as condições e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima - do Prazo e da Vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
- Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 03 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO 3. O valor total do presente aditivo é de R$ 621.788,41 (Seiscentos e Vinte e Um Mil Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta e Um Centavos) , valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos. Será mantido o valor unitário de cada item contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.
BARAÚNAS E A EMPRESA HB AUTOPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.132.918/0001-09, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, REPOSIÇÃO, E SERVIÇOS, DE FORMA PARCELADA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, LINHAS PESADA E MÁQUINAS, DESTINADO AOS VEÍCULOS PERTENCENTES AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.
CONTRATANTE : A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA
DE BARAÚNAS , Estado da Paraíba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situada na Rua Valdeci Sales, N.º 579, Centro, Areia de Baraúnas, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob o nº 01.612.685/0001-90, representado neste ato pelo Chefe do Executivo Municipal, o Prefeito ANTÔNIO GERÔNIMO DUARTE MACEDO , portador do CPF: 043.399.614-50, residente e domiciliado no Município de Areia de Baraúnas - PB, CEP: 58.732000. CONTRATADA: HB AUTOPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - R PRESIDENTE JOAO PESSOA, 773 - CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB, CNPJ nº 40.132.918/0001-09, neste ato representado por Heythor Henrique Brito da Silva, Brasileiro, Casado, Professor, residente e domiciliado na Rua Ana Vilar, 472, Apto 802 - Cruzeiro - Campina Grande - PB, CPF nº 059.309.204-00, Carteira de Identidade nº 6410093 SSP/PE, celebram o presente termo aditivo mediante as condições e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima - do Prazo e da Vigência.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
- Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 03 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO 3. O valor total do presente aditivo é de R$ 584.143,50 (Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil Cento e Quarenta e Três Reais e Cinquenta Centavos) , valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos. Será mantido o valor unitário de cada item contratado.
AREIA DE BARAÚNAS - PB, 03 de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
Prefeitura Municipal de Areia de Baraúnas ANTÔNIO GERÔNIMO DUARTE MACEDO Prefeito Constitucional Contratante
- As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
HB AUTOPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ sob o nº. 40.132.918/0001-09 Contratado
TESTEMUNHAS:
___ CPF: ___
Nome: ___ CPF: ___ Nome:
Publicado por: Jose Leandro Morais Código Identificador: C308E933
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
AREIA DE BARAÚNAS - PB, 03 de setembro de 2026.
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO Nº 106/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA DE
Prefeitura Municipal de Areia de Baraúnas ANTÔNIO GERÔNIMO DUARTE MACEDO Prefeito Constitucional Contratante
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