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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 04/09/2026 · pág. 5

DOMPB 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4202

projetos de lei dos planos decenais de educação definidos no art. 214 da Constituição Federal;

III – elaborar seu Regimento Interno e aprovar ad referendum o Regimento Interno da Conferência Municipal de Educação; IV – zelar para que o Fórum e a Conferência Municipal de Educação estejam articulados aos Fóruns Estadual e Nacional de Educação;

V – planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;

VI – colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação, no acompanhamento de sua implementação e na avaliação de seus processos e resultados;

VII – convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação e mobilizar as escolas e a sociedade civil, no que couber;

VIII – acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; e IX – coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião das reuniões do Fórum, sessões especiais e outros eventos.

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação;

III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

IV – diretores das escolas municipais;

V – professores da Rede Municipal de Ensino;

VI – servidores técnico-administrativos da educação;

VII – gestores da Educação Infantil;

VIII – pais ou responsáveis por estudantes da Rede Municipal de Ensino;

IX – estudantes da Rede Pública Municipal, quando houver representação organizada;

X – Conselho Tutelar;

XI – Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI – exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno, desde que compatíveis com a Lei Municipal nº 916/2024 e com este Decreto.

Art. 8º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á: I – ordinariamente, a cada trimestre; e

II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 9º As deliberações do Fórum serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo de instalação a ser estabelecido em seu Regimento Interno.

Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará as regras de convocação, instalação, votação, registro das deliberações e demais procedimentos necessários ao funcionamento das reuniões.

Art. 10. O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará, observadas a Lei Municipal nº 916/2024 e as disposições deste Decreto:

I – a organização e o funcionamento do Fórum;

II – os procedimentos de convocação e realização das reuniões; III – o quórum de instalação;

IV – a organização das comissões temáticas, quando instituídas; V – os procedimentos para escolha dos representantes dos segmentos sociais;

VI – o registro, a publicidade e o encaminhamento das deliberações; e VII – os demais procedimentos internos necessários ao funcionamento do Fórum.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação assegurará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao regular funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

XII – Secretaria Municipal de Saúde;

XIII – Câmara Municipal de Caaporã;

XIV – instituições de Ensino Superior com atuação no Município ou na região;

XV – organizações da sociedade civil com atuação na área educacional; e XVI – instituições privadas de ensino sediadas no Município, quando houver.

§ 1º Os órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão seus respectivos representantes titular e suplente.

§ 2º Os representantes dos segmentos referidos nos incisos IV a IX serão escolhidos pelos próprios segmentos, na forma definida pelo Regimento Interno do Fórum ou, para sua primeira composição, mediante procedimento coordenado pela Secretaria Municipal de Educação que assegure a participação dos respectivos interessados.

§ 3º A Câmara Municipal indicará livremente seus representantes titular e suplente, na forma de suas normas internas.

§ 4º A composição do Fórum Municipal de Educação será formalizada por Portaria do Chefe do Poder Executivo, observadas as indicações e escolhas realizadas na forma deste artigo. § 5º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será presidido por Coordenador indicado pelo Secretário Municipal de Educação, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Lei Municipal nº 916/2024.

Art. 12. Os casos omissos relativos exclusivamente à organização e ao funcionamento interno do Fórum Municipal de Educação serão por ele apreciados, observadas a Lei Municipal nº 916/2024, as demais normas aplicáveis e as competências legalmente atribuídas aos demais órgãos integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 13. A regulamentação promovida por este Decreto não poderá ser interpretada de forma a restringir ou ampliar as competências atribuídas ao Fórum Municipal de Educação pela Lei Municipal nº 916/2024.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Caaporã/PB, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional em Exercício

Publicado por: Maria Beatriz Alves da Silva Código Identificador: 17900591

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 442/2026

GABINETE DO PREFEITO

Art. 7º Compete ao Coordenador:

I – representar o Fórum perante órgãos públicos, entidades e instituições;

II – convocar e presidir as reuniões; III – coordenar a execução das deliberações do Fórum; IV – encaminhar propostas, relatórios, recomendações e demais manifestações aos órgãos competentes; V – coordenar os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do Fórum; e

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 442/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE – SESUT, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – GAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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