DOMPB 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4202
DR. EMERSON VASCONCELOS SILVA EDJANE PEREIRA CABRAL FERREIRA Secretária Municipal de Educação Advogado – OAB/PB nº 27787
TESTEMUNHAS: _____ CPF: ___
TESTEMUNHAS: __ CPF: __
Publicado por:
Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: BB23B4DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 – CONTRATO Nº 038/2025
Termo Aditivo nº 001/2026 – Contrato nº 038/2025
Ementa: 001º Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2025 , que si celebram a Prefeitura Municipal de Ouro Velho/PB e a Empresa Auto Posto RDL Ltda na forma abaixo:
No presente termo aditivo ao Contrato nº 038/2025 são partes: De um lado, a Prefeitura Municipal de Ouro Velho – PB , devidamente qualificada no contrato originário e outro lado a Empresa Auto Posto RDL Ltda , inscrito no CNPJ de nº 41.010.197/0001-27 , da forma já qualificada no contrato originário, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o contrato acima, mediante as cláusulas e condições seguintes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Este Contrato reger-se-á pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislações pertinentes que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o contrato por um prazo até
30/09/2026.
CLAUSULA SEGUNDA - Fica também fazendo parte integrante e complementar do presente instrumento os termos e seus anexos independentes de transcrição ou outra qualquer formalidade.
CLAUSULA TERCEIRA – Mantêm-se inalteradas e são ora ratificadas todas as demais cláusulas do contrato em vigor. CLAUSULA QUARTA – Para todas as ações que possam advir do presente Termo Aditivo, fica eleito o foro da Comarca de Sumé – PB, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim justas e contratadas, as partes assinaram o presente instrumento em 02 vias, de igual teor e para o mesmo efeito de direito, juntamente com 02 Testemunhas presenciais.
Ouro Velho/PB, em 03 de agosto de 2026.
| GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO JÚNIOR |
DA | SILVA AUTO POSTO RDL LTDA |
|---|---|---|
| Prefeito Municipal | Contratado | |
| EDJANE PEREIRA CABRAL | DR. EMERSON VASCONCELOS SILVA FERREIRA |
|
| Secretária Municipal de Educação | Advogado – OAB/PB nº 27787 | |
| TESTEMUNHAS: _____ | ___ | __ CPF: ____ |
| TESTEMUNHAS: _____ | ___ | ___ CPF: ___ |
| Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador:BD75D57A |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica e no que couber a legislação suplementar.
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a servidora GIÓRGIA KAROLINE NEVES GOMES DE SANTANA , matrícula nº 2017458, do cargo de Enfermeiro SAMU com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, contada a partir desta data.
Picuí-PB, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA
Prefeito Constitucional
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: F6689F26
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 401/2026
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,
CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;
CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 12 de janeiro de 2012 e que entrou em exercício no cargo em 01 de fevereiro de 2012 , a cada dia 01 de fevereiro de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2024/2025 , que se completou em 01 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;
Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1035/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora MARILENE ARAÚJO DA SILVA , matrícula nº 0065493, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, lotada na Secretaria Municipal de Administração, relativas ao período de 2024/2025 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 08/09/2026 a 07/10/2026.
Picuí-PB, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO JALLES DANTAS LIRA
Secretário de Administração
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 68EA8060
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 402/2026
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,
CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;
CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 01 de agosto de 1991 e que entrou em exercício no cargo em 01 de agosto de 1991 , a cada dia 01 de agosto de cada ano ocorre a conclusão do
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