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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 04/09/2026 · pág. 40

DOMPB 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4202

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:

I - Representantes da Secretaria Municipal da Educação:

Professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas municipais em zona rural;

IRANILMA BERLARMINO VIEIRA

Professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas municipais em zona urbana;

CELIA MARIA SARAIVA DOS SANTOS MARIA LOPES TEIXEIRA

Professores alfabetizadores atuantes em turmas de pré-escola em instituições públicas municipais; ANICLEIDE DANTAS DE ANDRADE FATIMA REJANE DOS SANTOS Técnicos de educação da Secretária Municipal de Educação; ANILDE MARIA DE ARAÚJO ADRIANA PATRICIA ANDRADE SILVA

Especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições; GABRIELA CARDOSO DE SOUSA Gestores educacionais e coordenadores pedagógicos, atuantes em instituições públicas a/ou privadas; JOILMA DUTRA DE OLIVEIRA ALMEIDA LUCIANA CÂNDIDO DA SILVA Profissionais do magistério público municipal; EDINETE LIMA DANTAS VILZA DANTAS SARAIVA

Secretário Municipal de Educação de São José do Brejo do Cruz/PB; EDINEUMA VITAL FERNANDES.

Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal da Educação, podendo ser delegada a servidor por ele designado.

Art. 5º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observado que os representantes permanecerão no Comitê enquanto exercerem a função que motivou sua indicação.

Art. 6º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CONSIDERANDO que a escassez de água, no estado paraibano por conta das irregularidades pluviométricas, persiste até a presente data afetando a população atingida pelo fenômeno da estiagem, causando danos à subsistência e a saúde;

CONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Município, principalmente a agricultura e a pecuária;

CONSIDERANDO o comprometimento da normalidade, causando sobremaneira pela falta de água, já que as chuvas, não foram suficientes para recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de prover o atendimento à população atingida pelo fenômeno, quanto à complementação de abastecimento d’àgua através de carros pipa, bem como a população animal;

CONSIDERANDO ser da alçada dos Poderes públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;

CONSIDERANDO que compete ao Município reestabelecer a situação de normalidade, bem como preservar o bem estar da população, e nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de Recursos, para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento e suas necessidades;

DECRETA,

Art.1º- Fica declarada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a área RURAL do município de SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO , afetada pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0 - estiagem),

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.

Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente;

Art.3º - Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Município;

São José do Brejo do Cruz PB, 03 de Setembro de 2026.

KLEDYANNE CRISTNA DA SILVA GOMES Prefeita Constitucional

Publicado por: Eliane Saraiva Cardoso Dantas Código Identificador: B30443B6

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 115/2026

DECRETO MUNICIPAL N.º. 115 /2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO-PB, AFETADA PELA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0). E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO , Estado da Paraiba, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida Lei Orgânica do Município, faz saber que,

Art.4º - Conforme previsão constante na Lei nº 14.133/21 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações, os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei;

Art.5º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se.

São Sebastião do Umbuzeiro (PB), em 03 de setembro de 2026.

ADALCY MILENE DE FREITAS NEVES Prefeita Constitucional

Publicado por: Rita de Cassia Reis Silva Código Identificador: 44CCE341

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE - CASA PEDRO JOB DA SILVA AVISO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA Nº 005/2026

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