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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 04/09/2026 · pág. 42

DOMPB 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4202

Signatários: Pelo Contratante: Genildo José da Silva- Prefeito Contratante e Pelo Contratado: Estaquio Batista Angelo – Contratado.

diligências preventivas sobre soluções previamente identificadas, quando isso não importar substituição de produto, inclusão de condição inexistente ou alteração do preço originalmente ofertado.

Tavares/PB, 28 de agosto de 2026.

Publicado por: Abel Armiston Fernandes Melo Código Identificador: F664CC68

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAUNA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA GERAL DE RECEBIMENTO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DISPENSA Nº DV00043/2026

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA SETOR DE CONTRATAÇÃO

DISPENSA Nº DV00043/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260826DV00043

ATA GERAL DE RECEBIMENTO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - REGISTRO DE PROPOSTA INTEMPESTIVA E DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS

Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, no Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Uiraúna/PB, o Agente de Contratação RIKELMY BARBOSA SILVA , designado pela Portaria nº 022/2025, procedeu ao registro das propostas recebidas, ao exame e ao julgamento das propostas tempestivas e à apreciação do recebimento superveniente de proposta encaminhada após o prazo da Dispensa nº DV00043/2026.

O procedimento tem por objeto a contratação de empresa especializada para licenciamento de software de gerenciamento do registro eletrônico de ponto dos servidores municipais, incluindo implantação, integração, manutenção, suporte técnico e treinamento, bem como aquisição e instalação de terminais biométricos, conforme as especificações do Termo de Referência.

O objeto encontra-se dividido em dois itens autônomos, submetidos ao critério de julgamento de menor preço por item. A presente Ata limita-se à análise das propostas tempestivas, de seus elementos técnicos e dos catálogos ou fichas técnicas apresentados, não abrangendo, neste momento, o julgamento da habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira ou técnica das participantes. A proposta recebida após o prazo será apenas registrada e apreciada quanto à tempestividade, sem julgamento de mérito ou inclusão nas ordens de classificação.

1. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO

O julgamento observa os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da competitividade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da economicidade, da segurança jurídica e do formalismo moderado, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o art. 12, inciso III, e o art. 59 do mesmo diploma legal.

Aplicam-se, especialmente, os itens 4.1, 4.4, 4.5, 6.1, 6.3, 6.4, 8.1 a 8.7, 9.2, 9.3 e 14.5 do Edital. As falhas meramente formais, quando não comprometem a compreensão e não alteram a substância da oferta, poderão ser saneadas mediante diligência. Em sentido diverso, a intempestividade, a ausência de identificação do terminal, a indicação de equipamento tecnicamente incompatível ou a necessidade de substituição posterior da solução ofertada configuram situações que impedem, conforme o caso, o conhecimento da oferta ou o saneamento por meio de diligência.

A análise de conformidade poderá concentrar-se na proposta mais bem classificada, sem prejuízo da avaliação imediata de desconformidades objetivas já evidenciadas e da realização de

Nos termos dos itens 4.1, 4.4, 4.5 e 8.1 do Edital, somente as propostas recebidas até as 17h do dia 1º de setembro de 2026 podem ser examinadas e classificadas. A oferta recebida após o termo final não integra o conjunto competitivo e deve ser não conhecida e desconsiderada por intempestividade, sem diligência, negociação ou análise de mérito, em observância à igualdade, à vinculação ao instrumento convocatório, ao julgamento objetivo e à segurança jurídica.

2. PROPOSTAS RECEBIDAS

2.1. Propostas tempestivas submetidas à análise

PROPONENTE CNPJ ITEM 1
TOTAL
ITEM 2
TOTAL
GLOBAL
Otimize Soluções Ltda. 43.142.905/0001-09 R$ 10.980,00 R$ 22.916,40
(*)

R$ 33.896,40
(*)
Tecnoponto
Tecnologia
Avançada em Controle de
Ponto e Acesso Ltda.
77.800.407/0001-28 R$ 15.600,00 R$ 43.750,00 R$ 59.350,00
Soltech Comércio e Serviços
Eletrônicos e Elétricos Ltda.
10.745.021/0001-90 R$ 18.000,00 R$ 45.000,00 R$ 63.000,00
Layout
Serviços
de
Informática Processamento de
Dados Ltda. EPP
73.807.711/0001-46 R$ 18.000,00 R$ 36.000,00 R$ 54.000,00
Neo-Tagus Industrial Ltda. 61.092.565/0022-65 R$ 40.174,00
(*)

R$ 45.448,25
R$ 85.622,25
(*)
Expert Comércio e Serviços
Ltda. - ME
61.317.573/0001-38 R$ 42.000,00
(**)

R$ 12.500,00
R$ 54.500,00

(*) Valores que apresentam erro aritmético ou dependem de correção conforme detalhado nesta Ata.

(**) O total do Item 1 é extraído da coluna mensal e do valor global; o campo unitário da proposta deverá ser esclarecido.

2.2. Proposta recebida após o prazo

PROPONENTE CNPJ ITEM 1 ITEM 2 GLOBAL SITUAÇÃO
Dixi Vext Comércio
de
Equipamentos
Eletrônicos
e
Sistemas Ltda.
15.077.663/0001-81 R$ 22.800,00 R$ 35.000,00 R$ 57.800,00 Não conhecida

Em 03 de setembro de 2026, após o encerramento do prazo, foi recebida no endereço eletrônico do Setor de Contratação proposta da DIXI VEXT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA. Embora o documento mencione a data de 01 de agosto de 2026, a assinatura digital nele aposta registra 02 de setembro de 2026, às 09h00min08s, horário de Brasília, também após o termo final. Em qualquer hipótese, o item 4.5 do Edital define a tempestividade pelo efetivo recebimento no sistema de e-mail da Administração ou pelo protocolo físico até o horário limite.

A proposta é recebida exclusivamente para registro e juntada aos autos, acompanhada do cabeçalho ou de outro comprovante idôneo da data e do horário de ingresso no sistema de e-mail. Por ser intempestiva, fica não conhecida e desconsiderada, sem inclusão nas classificações dos Itens 1 e 2 e sem análise de conformidade técnica, aceitabilidade, exequibilidade, habilitação, negociação ou diligência. Os valores acima foram transcritos apenas para individualizar o documento recebido.

3. JULGAMENTO DO ITEM 1 - SOFTWARE

O Item 1 compreende o licenciamento mensal, por doze meses, de solução web para aproximadamente 1.000 servidores, com implantação, parametrização, migração, hospedagem, backup, manutenção, suporte, treinamento e integração com os 25 equipamentos existentes e os 25 novos terminais, até a capacidade mínima de 50 equipamentos.

ORDEM EMPRESA MENSAL TOTAL RESULTADO
1ª Otimize Soluções Ltda. R$ 915,00 R$ 10.980,00 Classificada e aceitável
2ª Tecnoponto Tecnologia R$ 1.300,00 R$ 15.600,00 Classificada
3ª (empate) Soltech R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 Classificada
3ª (empate) Layout Sistemas R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 Classificada
5ª Neo-Tagus Industrial R$ 3.347,83 R$ 40.173,96 Classificada com correção
6ª Expert
Comércio

Serviços
e
R$ 3.500,00
R$ 42.000,00 Correção formal pendente

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