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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 03/09/2026 · pág. 36

DOMPB 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4201

que atendam aos requisitos previstos no edital, para posterior contratação conforme a necessidade da Administração Municipal. Art. 3º A Secretaria demandante publicará Edital de Chamamento Público para Credenciamento, no qual constará:

I – objeto;

II – requisitos de habilitação;

III – condições de prestação dos serviços ou fornecimento dos bens; IV – critérios de convocação e contratação;

na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), inclusive no que diz respeito à declaração dos ordenadores de despesa, quanto a sua adequação aos limites financeiros e orçamentários. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 6º - Ficam totalmente revogadas as Leis Municipais nºs 405/2025, 421/2026 e 425/2026.

V – prazo para credenciamento e demais disposições pertinentes.

Art. 4º O edital de credenciamento terá prazo total de 35 (trinta e cinco) dias úteis para recebimento de propostas e documentos. § 1º Após decorrido o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do edital, a Administração poderá proceder à análise, habilitação e homologação dos primeiros interessados que atenderem às exigências do certame, seguindo para contratos.

§ 2º A homologação dos credenciados ocorrerá de forma gradual e sucessiva durante os 35 (trinta e cinco) dias úteis de vigência da fase inicial de recebimento.

§ 3º Encerrado o prazo de 35 dias úteis, considerar-se-á concluído o 1º ciclo de credenciamento.

Art. 5º O credenciamento, em regra, permanecerá aberto para novos interessados pelo período total de 12 (doze) meses, contados da data da primeira publicação do edital.

Parágrafo Único: O prazo de abertura para credenciados poderá ser inferior dado o caso in concreto justificado.

Art. 6º A contratação dos credenciados ocorrerá somente conforme a necessidade da Administração, limitada ao quantitativo estritamente necessário à execução adequada dos serviços ou fornecimento dos bens, não causando obrigação de contratação integral de todos os credenciados.

Art. 7º A ordem de convocação para execução do objeto poderá observar critérios de:

I – demanda administrativa;

II – distribuição equitativa entre os credenciados;

III – escalonamento por logística, localização, capacidade técnica ou outros critérios objetivos definidos no edital.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário .

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Serra Grande, Estado da Paraíba, em 02 de setembro de 2026.

VICENTE ANTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Luciene de Sousa da Silva Código Identificador: 5D262B77

GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 427/2026. DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Cria Cargos Públicos de provimento efetivo, altera os quantitativos dos cargos de provimento efetivo constantes na Lei Municipal nº 092/1997, 142/2009, 240/2017, define atribuições e requisitos para investidura e revoga as Leis Municipais nºs 405/2025, 421/2026 e 425/2026 conforme especifica e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRA GRANDE-PB , no uso de suas atribuições legais, encaminha à CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE o seguinte PROJETO DE LEI :

Art. 1º - Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Serra Grande - PB, os Cargos abaixo especificados, de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante Concurso Público, com vencimento básico, quantitativos, carga horária, atribuições e requisitos de investidura definidos nos anexos I, II, III e IV desta Lei. Art. 2º - As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, estabelecido na Lei Municipal nº 080/95, subsidiada pela Lei Federal nº 8.112/90, no que couber.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Grande – PB, 02 de setembro de 2026.

VICENTE ANTÔNIO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

CARGO CARGA
HORARIA
SEMANAL

VENCIMENTO R$
Nº DE VAGAS
Assistente Social 30 2.000,00 02
Bibliotecário 40 2.000,00 01
Enfermeiro 40 2.000,00 02
Enfermeiro PSF 40 2.000,00 02
Farmacêutico 40 2.000,00 01
Fisioterapeuta 40 2.000,00 02
Fonoaudiólogo 40 2.000,00 01
Nutricionista 40 2.000,00 01
Odontólogo 40 2.000,00 01
Professor de Magistério 30 3.847,50 02
Professor de Língua Portuguesa 30 3.847,50 01
Professor de Matemática 30 3.847,50 01
Professor de Geografia 30 3.847,50 01
Professor de Artes 30 3.847,50 01
Professor de Educação Física 30 3.847,50 01
Profissional de Educação Física 40 2.000,00 01
Professor de Educação Inclusiva 30 3.847,50 01
Psicólogo Clinico 30 2.000,00 01
Psicólogo Esp. ABA/TEA 30 2.000,00 03
Terapeuta Ocupacional 40 2.000,00 01
TOTAL 27

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MEDIO

CARGO CARGA
HORARIA
SEMANAL
VENCIMENTO R$ Nº DE VAGAS
Técnico de Enfermagem 40 1.621,00 04
Técnico de Saúde Bucal 40 1.621,00 02
Técnico de Informática 40 1.621,00 01
Agente de Saúde - ACS 40 3.036,00 02
Agente Administrativo 40 1.621,00 03
TOTAL 12

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL AUXILIAR

CARGO CARGA
HORARIA
SEMANAL

VENCIMENTO R$
Nº DE VAGAS
Agente de Limpeza Urbana 40 1.621,00 06
TOTAL 06

ANEXO IV

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL

O cargo de ASSISTENTE SOCIAL com nível de escolaridade exigida Graduação em Serviço Social e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo I desta lei, tem as atribuições a seguir:

Atribuições:

Art. 3º - Para o provimento dos cargos criados por esta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar e cumprir as regras estatuídas

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