DOMPB 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4201
que atendam aos requisitos previstos no edital, para posterior contratação conforme a necessidade da Administração Municipal. Art. 3º A Secretaria demandante publicará Edital de Chamamento Público para Credenciamento, no qual constará:
I – objeto;
II – requisitos de habilitação;
III – condições de prestação dos serviços ou fornecimento dos bens; IV – critérios de convocação e contratação;
na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), inclusive no que diz respeito à declaração dos ordenadores de despesa, quanto a sua adequação aos limites financeiros e orçamentários. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 6º - Ficam totalmente revogadas as Leis Municipais nºs 405/2025, 421/2026 e 425/2026.
V – prazo para credenciamento e demais disposições pertinentes.
Art. 4º O edital de credenciamento terá prazo total de 35 (trinta e cinco) dias úteis para recebimento de propostas e documentos. § 1º Após decorrido o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do edital, a Administração poderá proceder à análise, habilitação e homologação dos primeiros interessados que atenderem às exigências do certame, seguindo para contratos.
§ 2º A homologação dos credenciados ocorrerá de forma gradual e sucessiva durante os 35 (trinta e cinco) dias úteis de vigência da fase inicial de recebimento.
§ 3º Encerrado o prazo de 35 dias úteis, considerar-se-á concluído o 1º ciclo de credenciamento.
Art. 5º O credenciamento, em regra, permanecerá aberto para novos interessados pelo período total de 12 (doze) meses, contados da data da primeira publicação do edital.
Parágrafo Único: O prazo de abertura para credenciados poderá ser inferior dado o caso in concreto justificado.
Art. 6º A contratação dos credenciados ocorrerá somente conforme a necessidade da Administração, limitada ao quantitativo estritamente necessário à execução adequada dos serviços ou fornecimento dos bens, não causando obrigação de contratação integral de todos os credenciados.
Art. 7º A ordem de convocação para execução do objeto poderá observar critérios de:
I – demanda administrativa;
II – distribuição equitativa entre os credenciados;
III – escalonamento por logística, localização, capacidade técnica ou outros critérios objetivos definidos no edital.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Serra Grande, Estado da Paraíba, em 02 de setembro de 2026.
VICENTE ANTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Luciene de Sousa da Silva Código Identificador: 5D262B77
GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 427/2026. DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Cria Cargos Públicos de provimento efetivo, altera os quantitativos dos cargos de provimento efetivo constantes na Lei Municipal nº 092/1997, 142/2009, 240/2017, define atribuições e requisitos para investidura e revoga as Leis Municipais nºs 405/2025, 421/2026 e 425/2026 conforme especifica e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRA GRANDE-PB , no uso de suas atribuições legais, encaminha à CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE o seguinte PROJETO DE LEI :
Art. 1º - Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Serra Grande - PB, os Cargos abaixo especificados, de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante Concurso Público, com vencimento básico, quantitativos, carga horária, atribuições e requisitos de investidura definidos nos anexos I, II, III e IV desta Lei. Art. 2º - As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, estabelecido na Lei Municipal nº 080/95, subsidiada pela Lei Federal nº 8.112/90, no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Grande – PB, 02 de setembro de 2026.
VICENTE ANTÔNIO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
| CARGO | CARGA HORARIA SEMANAL |
VENCIMENTO R$ |
Nº DE VAGAS |
|---|---|---|---|
| Assistente Social | 30 | 2.000,00 | 02 |
| Bibliotecário | 40 | 2.000,00 | 01 |
| Enfermeiro | 40 | 2.000,00 | 02 |
| Enfermeiro PSF | 40 | 2.000,00 | 02 |
| Farmacêutico | 40 | 2.000,00 | 01 |
| Fisioterapeuta | 40 | 2.000,00 | 02 |
| Fonoaudiólogo | 40 | 2.000,00 | 01 |
| Nutricionista | 40 | 2.000,00 | 01 |
| Odontólogo | 40 | 2.000,00 | 01 |
| Professor de Magistério | 30 | 3.847,50 | 02 |
| Professor de Língua Portuguesa | 30 | 3.847,50 | 01 |
| Professor de Matemática | 30 | 3.847,50 | 01 |
| Professor de Geografia | 30 | 3.847,50 | 01 |
| Professor de Artes | 30 | 3.847,50 | 01 |
| Professor de Educação Física | 30 | 3.847,50 | 01 |
| Profissional de Educação Física | 40 | 2.000,00 | 01 |
| Professor de Educação Inclusiva | 30 | 3.847,50 | 01 |
| Psicólogo Clinico | 30 | 2.000,00 | 01 |
| Psicólogo Esp. ABA/TEA | 30 | 2.000,00 | 03 |
| Terapeuta Ocupacional | 40 | 2.000,00 | 01 |
| TOTAL | 27 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MEDIO
| CARGO | CARGA HORARIA SEMANAL |
VENCIMENTO R$ | Nº DE VAGAS |
|---|---|---|---|
| Técnico de Enfermagem | 40 | 1.621,00 | 04 |
| Técnico de Saúde Bucal | 40 | 1.621,00 | 02 |
| Técnico de Informática | 40 | 1.621,00 | 01 |
| Agente de Saúde - ACS | 40 | 3.036,00 | 02 |
| Agente Administrativo | 40 | 1.621,00 | 03 |
| TOTAL | 12 |
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL AUXILIAR
| CARGO | CARGA HORARIA SEMANAL |
VENCIMENTO R$ |
Nº DE VAGAS |
|---|---|---|---|
| Agente de Limpeza Urbana | 40 | 1.621,00 | 06 |
| TOTAL | 06 |
ANEXO IV
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE SOCIAL
O cargo de ASSISTENTE SOCIAL com nível de escolaridade exigida Graduação em Serviço Social e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo I desta lei, tem as atribuições a seguir:
Atribuições:
Art. 3º - Para o provimento dos cargos criados por esta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar e cumprir as regras estatuídas
www.diariomunicipal.com.br/famup 36