DOMPB 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4201
XV - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata, bem como, demais atribuições determinadas por lei federal de caráter geral.
NUTRICIONISTA O cargo de NUTRICIONISTA com nível de escolaridade exigida Curso Superior em Nutrição e registro ativo e regular no conselho competente, remuneração constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir:
Atribuições:
I - Realizar avaliação nutricional de indivíduos e grupos populacionais, identificando necessidades nutricionais, hábitos alimentares e fatores de risco relacionados à alimentação e saúde; II - Elaborar diagnóstico nutricional, definindo objetivos terapêuticos e planos de intervenção nutricional individualizados, de acordo com as necessidades de cada paciente ou grupo;
III - Realizar acompanhamento nutricional de pacientes em diferentes faixas etárias e condições de saúde, incluindo gestantes, lactantes, crianças, adultos, idosos e pessoas com doenças crônicas;
IV - Realizar orientação nutricional, oferecendo informações sobre alimentação saudável, dietas específicas, necessidades nutricionais, interpretação de rótulos, entre outros aspectos relacionados à nutrição; V - Prescrever dietas e cardápios adequados às necessidades nutricionais dos pacientes, considerando suas preferências alimentares, restrições dietéticas e condições de saúde; VI - Realizar educação alimentar e nutricional em escolas, unidades de saúde, comunidades, empresas e demais espaços públicos, promovendo a conscientização sobre hábitos saudáveis de alimentação;
VII - Participar de programas de promoção da alimentação saudável, prevenção e controle de doenças relacionadas à nutrição, como obesidade, diabetes, hipertensão, entre outras;
VIII - Realizar atendimento nutricional em programas de alimentação escolar, coletivos, comunitários e institucionais, garantindo a qualidade e segurança alimentar dos beneficiários;
IX - Realizar avaliação e intervenção em casos de distúrbios nutricionais, como desnutrição, obesidade, sobrepeso, anemia, intolerâncias alimentares, entre outros;
X - Realizar análise e supervisão de serviços de alimentação coletiva, como restaurantes, cozinhas industriais, creches, escolas, hospitais, asilos, garantindo a qualidade e segurança dos alimentos;
XI - Participar de programas de vigilância sanitária, controle de qualidade e segurança alimentar, realizando inspeções, fiscalizações e orientações técnicas;
XII - Participar de equipes multidisciplinares de saúde, contribuindo com informações e análises sobre as questões nutricionais dos pacientes;
XIII - Realizar pesquisas e estudos na área da nutrição, visando ao aprimoramento técnico-científico da profissão e à melhoria dos serviços de saúde;
XIV - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à atualização e melhoria contínua do desempenho das funções;
XV - Respeitar as normas internas do Município e os princípios éticos da profissão, atuando com ética, responsabilidade e profissionalismo; XVI - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata, bem como, demais atribuições determinadas por lei federal de caráter geral.
ODONTOLOGO
O cargo de ODONTOLOGO com nível de escolaridade exigida Graduação em Odontologia e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir:
Atribuições:
I - Realizar consultas odontológicas de rotina, exames clínicos e radiográficos, avaliando a saúde bucal dos pacientes;
II - Realizar diagnóstico de problemas dentários, como cárie, gengivite, periodontite, maloclusões, entre outros, e elaborar planos de tratamento individualizados;
III - Realizar procedimentos preventivos, como aplicação de flúor, selantes, profilaxia, orientações sobre higiene oral e controle de placa bacteriana;
IV - Realizar restaurações dentárias, utilizando materiais estéticos ou convencionais, visando à recuperação da forma e função dos dentes afetados pela cárie;
V - Realizar tratamentos endodônticos, como tratamento de canal, em casos de necrose pulpar ou lesões periapicais;
VI - Realizar cirurgias odontológicas, como extrações simples e de dentes inclusos, cirurgias de freio labial ou lingual, entre outras intervenções cirúrgicas;
VII - Realizar procedimentos de periodontia, como raspagem e alisamento radicular, cirurgias periodontais, enxertos gengivais, entre outros, visando à saúde periodontal dos pacientes;
VIII - Realizar procedimentos de implantodontia, como implantação de implantes dentários e próteses sobre implantes;
IX - Realizar procedimentos de ortodontia preventiva, interceptativa e corretiva, como aplicação de aparelhos ortodônticos fixos, removíveis ou alinhadores estéticos;
X - Realizar procedimentos de odontopediatria, como restaurações, tratamento de cárie, aplicação de selantes, prevenção de má oclusão, entre outros, em crianças;
XI - Realizar procedimentos de odontologia hospitalar, em pacientes com necessidades especiais, pacientes em regime de internação hospitalar, pacientes em pré-operatório e pós-operatório;
XII - Prestar atendimento de urgência odontológica, em casos de dor aguda, trauma dentário, abscessos, entre outras emergências;
XIII - Realizar exames complementares, como radiografias panorâmicas, periapicais, oclusais, entre outros, para auxiliar no diagnóstico e planejamento do tratamento;
XIV - Realizar encaminhamentos para outros profissionais de saúde, quando necessário, como ortodontistas, endodontistas, periodontistas, cirurgiões bucomaxilofaciais, entre outros;
XV - Manter registros atualizados de todas as atividades realizadas, incluindo consultas, procedimentos, exames e prescrições odontológicas;
XVI - Participar de programas de promoção da saúde bucal, como ações educativas em escolas, creches, empresas e comunidades, visando à prevenção de doenças bucais;
XVII - Participar de campanhas de saúde bucal, como a Semana de Prevenção ao Câncer Bucal e o Dia Nacional de Saúde Bucal, promovendo a conscientização e prevenção de doenças;
XVIII - Participar de equipes multidisciplinares de saúde, contribuindo com informações e análises sobre as questões odontológicas dos pacientes;
XIX - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à atualização e melhoria contínua do desempenho das funções;
XX - Respeitar as normas internas do Município e os princípios éticos da profissão, atuando com ética, responsabilidade e profissionalismo; XXI - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata, bem como, demais atribuições determinadas por lei federal de caráter geral.
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO
O cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Pedagogia, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições:
I - Atuar em regência de classe de Educação Infantil ou Ensino Fundamental, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município;
II - Participar da elaboração do Projeto Pedagógico, discutindo a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;
III - Elaborar planos de aulas, de acordo com o currículo escolar, pesquisando e selecionando matérias e informações;
IV - Diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
V - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e propor iniciativas necessárias para que haja o mínimo de evasão escolar;
VI - Comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica, os casos que necessitem de acompanhamento especial;
VII - Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos à direção da unidade escolar em que está lecionando;
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