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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 03/09/2026 · pág. 40

DOMPB 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

VIII - Preencher fichas individuais dos alunos, boletins, folhas de programação e quadro de aproveitamento de classe; confeccionar materiais didáticos, tais como: cartazes, murais, fotos, vídeos, músicas, entre outros;

IX - Desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como aquelas relacionadas com a educação física e artística;

X - Auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; participar de reuniões junto a Secretaria Municipal de Educação; XI - Participar de reuniões com diretores e supervisores escolares e com outros profissionais de ensino;

XII - participar de reuniões com pais ou responsáveis pelos alunos e com a comunidade;

XIII - Participar de programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

XIV - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

XV - Cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidas legalmente; organizar as festividades cívicas, sociais, culturais e folclóricas da escola;

XVI - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas, junto aos alunos da rede municipal;

XVII - Promover campanhas para auxílio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; XVIII - Zelar pela segurança e integridade física dos alunos, durante o horário escolar, em passeios organizados pela escolar; XIX - Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando, se necessário, a assistência médica adequada; XX - Incentivar os alunos a adotar hábitos de higiene e saúde; XXI - Participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar a Secretaria de Saúde, o surgimento de doenças contagiosas; XXII - Realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares e nos laboratórios de ciências e de informática;

XXIII - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequentar escolas das crianças no município; XIV - Realizar pesquisas na área da educação; executar outras tarefas afins.

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA

O cargo de PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Letras, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições:

I - Promover a educação dos alunos;

II - Construir plano de intervenção específica para os alunos que apresentem dificuldades em leitura e escrita, conforme resultado da avaliação diagnosticada; III - Planejar e implementar ações pedagógicas que propiciem aos alunos o desenvolvimento de competências e habilidades de letramento;

IV - Registra práticas escolares de caráter pedagógico;

V - Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. PROFESSOR DE MATEMÁTICA

O cargo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Matemática, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições:

I - Promover a educação dos alunos;

II - Construir plano de intervenção específica para os alunos que apresentem dificuldades em leitura e escrita, conforme resultado da avaliação diagnosticada;

III - Planejar e implementar ações pedagógicas que propiciem aos alunos o desenvolvimento de competências e habilidades de letramento;

IV - Registra práticas escolares de caráter pedagógico;

V - Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

O cargo de PROFESSOR DE GEOGRAFIA com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Geografia, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições:

I – Participar da elaboração e avaliação do Projeto PolíticoPedagógico (PPP) das unidades de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local; II – Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o PPP da unidade escolar;

III – zelar pela aprendizagem e formação dos alunos;

IV – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento e atividades socioeducativas desenvolvidas pela unidade de ensino e Secretaria de Educação;

V – Participar da avaliação de desempenho profissional de acordo com legislação específica, a ser definida pelo Conselho Municipal de Educação;

VI – Colaborar com as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

PROFESSOR DE ARTES

O cargo de PROFESSOR DE ARTES com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições

I – Participar da elaboração e avaliação do Projeto PolíticoPedagógico (PPP) das unidades de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local; II – Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o PPP da unidade escolar;

III – zelar pela aprendizagem e formação dos alunos;

IV – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento e atividades socioeducativas desenvolvidas pela unidade de ensino e Secretaria de Educação;

V – Participar da avaliação de desempenho profissional de acordo com legislação específica, a ser definida pelo Conselho Municipal de Educação;

VI – Colaborar com as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA

O cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Educação Física, vencimentos constante do anexo I desta lei, tem as atribuições a seguir:

Atribuições:

I – Participar da elaboração e avaliação do Projeto PolíticoPedagógico (PPP) das unidades de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local; II – Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o PPP da unidade escolar;

III – zelar pela aprendizagem e formação dos alunos;

IV – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento e atividades socioeducativas desenvolvidas pela unidade de ensino e Secretaria de Educação;

V – Participar da avaliação de desempenho profissional de acordo com legislação específica, a ser definida pelo Conselho Municipal de Educação;

VI – Colaborar com as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

O cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA com nível de escolaridade exigida Curso de Graduação completo de Bacharelado em Educação Física e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições

I - conhecer as necessidades biológicas e psicológicas do paciente; II - desenvolver programas de treinamento de acordo com cada necessidade;

III - aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou pequenos grupos; IV - usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira crVera Mendesva e estimulante; V - registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao paciente;

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