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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 03/09/2026 · pág. 41

DOMPB 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4201

VI - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

VII - Participar de programa de treinamento, quando convocado. VIII - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. IX - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. X - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

XI - Planejar, organizar e desenvolver programas, bem como aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, com o objetivo de promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas manifestações corporais, esportivas, recreativas, artísticas e culturais. XII - Desenvolver, dinamizar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, promovendo o lazer ativo, o bem-estar psicossocial e o fortalecimento das relações socioculturais da população atendida.

XIII - Desenvolver atividades que contribuam para a formação integral de crianças, adolescentes, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência e/ou com necessidades específicas, por meio de atendimento individualizado e/ou em equipe multiprofissional. XIV - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar aulas, treinamentos, eventos e atividades físicas, esportivas e de lazer, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento físico, emocional, mental, cognitivo e social dos participantes. XV - Difundir e aplicar conhecimentos teóricos e práticos relacionados à motricidade humana, cultura corporal do movimento, atividades físicas, exercícios físicos, jogos, esportes, lutas e danças, promovendo a integração entre o ser humano, o meio ambiente e a cultura.

XVI - Promover educação permanente voltada à saúde, ao esporte e ao lazer, incentivando hábitos de vida saudáveis, qualidade de vida e bem-estar físico, social e psicológico, atuando como agente de transformação social.

XVII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

O cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA com nível de escolaridade exigida Licenciatura Plena em Educação Especial ou Educação Inclusiva, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir:

Atribuições:

I - Atuar no atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação especial;

II - Promover práticas pedagógicas inclusivas que assegurem acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação;

III - Elaborar, planejar, executar e avaliar estratégias pedagógicas adaptadas às necessidades específicas dos estudantes;

IV - Produzir, selecionar e adaptar materiais didáticos, recursos pedagógicos e tecnologias assistivas;

V - Atuar em salas de recursos multifuncionais, classes comuns e demais espaços educacionais adequados;

VI - Acompanhar o desenvolvimento educacional dos estudantes e elaborar relatórios pedagógicos, planos de atendimento e registros de acompanhamento;

VII - Orientar professores, gestores, equipes pedagógicas, familiares e comunidade escolar quanto às estratégias de inclusão, acessibilidade e desenvolvimento dos estudantes;

VIII - Participar da elaboração e execução de projetos pedagógicos inclusivos;

IX - Colaborar com a articulação entre escola, família, profissionais de apoio e rede de proteção;

X - Participar de formações continuadas, reuniões pedagógicas e demais atividades institucionais; e

XI - Executar outras atividades correlatas à docência e ao atendimento educacional especializado.

PSICÓLOGO CLINICO

conselho competente, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir: Atribuições

I – Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. II – Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas.

III - Acompanhar o paciente durante o processo de tratamento ou cura. Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional;

IV - Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas;

V - Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica Inter e intrapsíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico;

VI - Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados;

VII – Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas;

VIII - Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal; IX – Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas;

X - Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pés-cirúrgico; XI - Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanizado do contexto hospitalar;

XII - Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc; XIII - Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas;

XIV - Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas;

XIV - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; XV - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

XVI - Participar de programa de treinamento, quando convocado; XVII - Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

XVIII - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

XIX - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e outras atribuições que podem ser disciplinadas por Decreto Municipal.

PSICOLOGO ESP. ABA/TEA

O cargo de PSICOLOGO ESP. ABA/TEA com nível de escolaridade exigida - Curso Superior em Psicologia e especialidade em Análise do Comportamento Aplicada – ABA/TEA e registro ativo e regular no conselho competente, vencimentos constante do anexo I desta lei tem as atribuições a seguir:

Atribuições:

I - Realizar a análise funcional do comportamento e aplica protocolos específicos para identificar as habilidades já desenvolvidas e as que precisam de estímulo

II - Elaborar e monitorar um plano terapêutico personalizado com base em metas claras e mensuráveis para o desenvolvimento social, comunicativo e moto

III - Utilizar princípios como reforço positivo e modelagem para ensinar novas competências e manejar comportamentos que causam prejuízos à vida diária

IV - Capacitar pais, familiares e cuidadores a aplicar estratégias baseadas em ABA em casa e no ambiente comunitário, garantindo a generalização do aprendizado

V - Colaborar ativamente com outros profissionais (fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e equipe pedagógica) para alinhar as abordagens terapêuticas e educacionais;

O cargo de PSICÓLOGO CLINICO com nível de escolaridade exigida - Curso Superior em Psicologia e registro ativo e regular no

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