DOMPB 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4201
I - Realizar o cadastramento das famílias em sua área de atuação e manter os cadastros atualizados, coletando dados que permitam o diagnóstico demográfico e epidemiológico da comunidade;
II - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco, orientando as famílias sobre cuidados com a saúde, prevenção de doenças e utilização dos serviços de saúde;
III - Identificar indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade, encaminhando e orientando para os serviços de saúde adequados;
IV - Promover ações de educação para a saúde, conforme planejamento da equipe, abordando temas como higiene, vacinação, alimentação saudável, prevenção de doenças, entre outros;
V - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe de saúde da família, contribuindo com informações relevantes sobre a comunidade;
VI - Auxiliar na identificação de focos de doenças transmissíveis, colaborando com ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
VII - Incentivar a comunidade à participação em atividades educativas, grupos de apoio e outras ações coletivas que visem à melhoria da qualidade de vida;
VIII - Registrar, nos sistemas de informação da saúde, as atividades desenvolvidas e as situações de risco identificadas, mantendo a confidencialidade dos dados;
IX - Articular a integração da equipe de saúde com as demais políticas públicas, como assistência social, educação e meio ambiente, visando à promoção da saúde integral;
X - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à melhoria contínua do desempenho das funções;
XI - Respeitar as normas internas do Município e os princípios da administração pública, atuando com ética e responsabilidade; XII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.
AGENTE ADMINISTRATIVO
O cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO com nível de escolaridade -Ensino Médio Completo, vencimentos constante do anexo II desta lei tem as atribuições a seguir:
I - Executar atividades de apoio administrativo nas diversas unidades do Município, atendendo ao público interno e externo com eficiência e cordialidade;
II - Realizar a digitação e conferência de documentos, correspondências, relatórios e outros textos, garantindo a correta formatação e ortografia;
III - Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais, classificando e arquivando documentos conforme as normas vigentes; IV - Receber, protocolar, distribuir e expedir correspondências e documentos, controlando os prazos e o fluxo de informações; V - Auxiliar na organização e realização de eventos, reuniões e audiências, providenciando os materiais e equipamentos necessários; VI - Controlar e requisitar materiais de escritório e outros insumos necessários ao funcionamento das unidades administrativas;
VII - Realizar atendimento telefônico, anotando recados e transmitindo informações com clareza e objetividade;
VIII - Elaborar planilhas, gráficos e outros instrumentos de controle administrativo, conforme orientação da chefia imediata;
IX - Manter atualizados os sistemas informatizados de gestão administrativa, inserindo e conferindo dados e informações; X - Auxiliar na preparação de processos administrativos, verificando a conformidade dos documentos e informações exigidas; XI - Participar de treinamentos e capacitações promovidos pela administração municipal, visando à melhoria contínua do desempenho das funções;
XII - Respeitar as normas internas do Município e os princípios da administração pública, atuando com ética e responsabilidade; XIII - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela chefia imediata.
AGENTE DE LIMPEZA URBANA
O cargo de AGENTE DE LIMPEZA URBANA com nível de escolaridade - Ensino Fundamental Completo, vencimentos constante do anexo III desta lei tem as atribuições a seguir:
I - Executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitam de esforço físico, relacionadas ao serviço de limpeza de logradouros e bens públicos; II - Varrer ruas e outros logradouros públicos;
III - Fazer coleta de lixo da municipalidade; IV - Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local adequado;
V - Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;
VI -Executar serviços de limpeza nas dependências municipais; VII - Pintar meios-fios, troncos de árvores e outros, conservar as áreas ajardinadas, irrigando, recolhendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas; VIII - Limpar escadas, pisos e passadeiras;
IX - Ajudar nos serviços de recolhimento, higiene, alimentação e outros dos mendigos municipais;
X - Ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas;
XI - Participar de mutirões; XII - Participar de reuniões e grupos de trabalho; XIII - Executar tarefas correlatas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Grande – PB, 02 de setembro de 2026.
VICENTE ANTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Luciene de Sousa da Silva Código Identificador: 0A308893
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
CAMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO ORDINÁRIO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis), por volta das 19:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade, na sede própria, situada à Rua José Francisco de Araújo, 57ª - 1º andar, sob a Presidência do vereador Presidente José Ribeiro de Oliveira Junior, após verificação de quórum feita pelo 1º secretário vereador Márcio de Souto Marques, registrou-se a presença de 08 (oito) vereadores, e ausência do vereador Netinho de Joaninha que justificou sua ausência. Não havendo discussão, a ata da sessão anterior foi proclamada aprovada. Em seguida o vereador Alexandre Emanuel Nery Dantas fez a leitura do Salmo 23. Em seguida o Presidente autorizou leitura das matérias constantes no pequeno expediente: ofício nº 008/2026 departamento Municipal de trânsito, respostas ao requerimento nº 026/2026, da vereadora Janieide Costa Guimarães. Em seguida o Presidente declarou aberto o Tema Livre, na oportunidade foi à tribuna o vereador Joelby Martins com o tema ―convite e outros‖. Logo após o Presidente declarou aberta a Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 031/2026 dispõe sobre a proibição de áudio, visual, escrito e obras ou manifestações artísticas com conteúdo pornográfico, erótico, violento e de apologia às drogas nas escolas municipais e particulares da cidade de Soledade e dá outras providências, de autoria da vereadora Vânia Maria Ouriques Leal, na discussão foram tribuna a autora da matéria e os vereadores: Janieide Guimarães, Márcio de Souto Marques, Leno Garcia, Ribeiro Junior, em votação foi aprovado por unanimidade de votos; Requerimento nº 031, 032, e 033/2026 de autoria da vereadora Janieide Guimarães, respectivamente: Requer ao Excelentíssimo Senhor gestor Municipal José Alves de Miranda Neto, que seja estudada a viabilidade para criação e implantação de um Abrigo Municipal para Animais Abandonados, com o objetivo de acolher, tratar e promover a adoção responsável de cães e gatos em situação de rua, bem como garantir políticas públicas voltadas ao bem-estar animal; Requer que seja encaminhado requerimento ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, solicitando a realização de vistoria e estudo técnico de segurança viária na BR-230/PB, no trecho que liga os Municípios de Soledade e Juazeirinho, especialmente nos pontos que apresentam curvas perigosas e maior risco de acidentes. Solicita-se que sejam avaliadas e, sendo tecnicamente recomendadas, adotadas as seguintes medidas: I – Implantação de redutores de velocidade ou outros dispositivos de controle de velocidade adequados; II – Reforço da sinalização
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