Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 30

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

NjLkKr3kBnhqb6syt15mSiBBmLw9U2Neg_ItvGkFjkE55SNLNwncj b4 MJFcI7ty9nzUdcLPQ%3D


ROMMEL JUNQUEIRA FERNANDES

SÃO LOURENÇO-MG - 31/08/2026

Publicado por: Bruna Maria Rodrigues Sanches Código Identificador: A541EC55

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE

CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE/MG , por intermédio de sua Pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Aviso de Licitação anteriormente publicado , em razão de erro material na indicação do número do certame.

ONDE SE LÊ: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026

LEIA-SE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026

A presente retificação refere-se exclusivamente à correção da numeração do Pregão , permanecendo inalteradas todas as demais informações e condições constantes do Aviso de Licitação e do respectivo Edital , inclusive o objeto, o tipo de julgamento, bem como a data e o horário da sessão pública , que permanece designada para o dia 16/09/2026, às 09:00 horas , na sede da Câmara Municipal de Serra do Salitre/MG.

Serra do Salitre/MG, 31 de agosto de 2026.

ELISÂNGELA VIERA DE TOLEDO

Pregoeira

Publicado por: João Paulo Alves Rodrigues Código Identificador: FE57E6FD

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA

CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA (art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/MG , por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, TORNA PÚBLICO o presente chamamento destinado ao cadastramento de profissionais interessados em integrar a relação da qual serão sorteados os membros da subcomissão técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas na licitação para contratação de agência de propaganda, nos termos e condições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste chamamento o cadastramento de profissionais para composição da relação prevista no art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 12.232/2010, referente ao Processo Administrativo nº 056/2026, que tem por objeto a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional.

1.2. O cadastramento destina-se exclusivamente à formação da relação de nomes submetida a sorteio público, não configurando processo seletivo, contratação ou investidura em cargo, emprego ou função pública.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Poderão se cadastrar os profissionais que, cumulativamente:

a) sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou comprovem atuação em uma dessas áreas;

b) não estejam impedidos ou suspeitos para o exercício da função; e c) declarem expressamente a existência ou a inexistência de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Câmara Municipal de Viçosa.

2.2. Para os fins da alínea ―c‖, considera-se vínculo, entre outras hipóteses, a condição de servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, contratado temporário, estagiário, prestador de serviços ou profissional integrante do quadro de empresa contratada por esta Casa Legislativa.

3. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

3.1. A formação será comprovada por diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou técnico nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing.

3.2. A atuação profissional poderá ser comprovada, alternativamente, por registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato de prestação de serviços, ato de designação, declaração de empregador ou de cliente, contrato social, portfólio de trabalhos ou outro documento idôneo que demonstre o efetivo exercício de atividades nas referidas áreas.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected], ou protocoladas na sede da Câmara Municipal de Viçosa, situada na Praça Silviano Brandão, nº 05, Centro, Viçosa/MG, no período de 02 de setembro de 2026 a 17 de setembro de 2026, no horário de 08:00h às 18:00h. No caso de inscrição enviada por email, ela poderá ser encaminhada até às 23:59 do dia 17 de setembro de 2026.

4.2. A inscrição deverá ser instruída com: (a) requerimento de inscrição (vide modelo anexo); (b) documento oficial de identificação com foto; (c) currículo resumido; (d) documentação comprobatória dos requisitos do item 2; e (e) declaração de vínculo e de inexistência de impedimento ou suspeição (vide modelo anexo).

5. DA COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO E DA RESERVA DE VAGAS

5.1. A subcomissão técnica será composta por 03 (três) membros, dos quais, no mínimo, 1/3 (um terço) não poderá manter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com esta Casa Legislativa, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Federal nº 12.232/2010.

5.2. Serão reservadas 1 (uma) vaga(s) a profissionais sem vínculo e 02 (duas) vaga(s) a profissionais com vínculo, procedendo-se ao sorteio separadamente para cada grupo, de modo a assegurar a proporcionalidade exigida pelo art. 10, § 9º, da Lei Federal nº 12.232/2010.

5.3. Em razão do valor estimado da contratação, aplica-se o disposto no art. 10, § 3º, da Lei Federal nº 12.232/2010, devendo a relação conter, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão técnica.

6. DA RELAÇÃO, DA IMPUGNAÇÃO E DO SORTEIO

6.1. Encerrado o prazo de inscrição, a relação dos profissionais cadastrados será aprovada pela autoridade competente e publicada na imprensa oficial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data designada para a sessão pública de sorteio, na forma do art. 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 30