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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 47

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

MARCELYA CARVALHO MACIEL - Matrícula: 2990. Cargo/Função: Chefe de Divisão de Almoxarifado

JULIANA DE MATOS SILVA MATRICULA - Matrícula: 3145. Cargo/Função: Chefe de Departamento de Apoio dos Processos Legislativo

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 70/2026.

Contratada : HLH SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA.

Valor total do Contrato: R$:369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais).

Objeto : CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONTEMPLANDO LICENCIAMENTO DE SOFTWARES E SERVIÇOS PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA, PROCESSO ELETRÔNICO E GED, ASSISTÊNCIA SOCIAL E GESTÃO EDUCACIONAL, DESTINADOS À PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL.

Art. 7º - Fica garantido ao Gestor e ao Fiscal, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 8º - Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique os Servidores ora nomeados para que compareçam perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alvorada de Minas/MG, 31 de agosto de 2026.

DANILIO CLESSIO FERREIRA

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Vigência : Até 31 de agosto de 2027.

Art. 2º - Em caso de afastamento ou impedimento, serão designados substitutos para as funções, que assumirão, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos titulares.

Art. 3º - O Gestor dos Contratos, ora designado, deverá exercer todas as funções estabelecidas no art. 10 do Decreto Municipal nº 09/2024, promovendo o acompanhamento das ações relacionadas aos fiscais técnico e administrativo.

Art. 4º - O Fiscal dos Contratos, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 09/2024, caberá, ainda, no que for compatível com os contratos em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 5º - Aos Servidores nomeados, deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua designação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Parágrafo único . O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no caput, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 6º - Os documentos mencionados no art. 5º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital.

Declaro-me ciente* da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

Gestor do Contrato: DEBORA REGINA DA CUNHA ROCHA - Matrícula: 3244.

Cargo/Função: Secretária Municipal de Administração

Gestor do Contrato: VITOR HUGO FERREIRA DOS SANTOS - Matrícula: 3246.

Cargo/Função: Secretário Municipal de Fazenda, Economia e Governo

Fiscal do Contrato: MARCELYA CARVALHO MACIEL - Matrícula: 2990.

Cargo/Função: Chefe de Divisão de Almoxarifado

Fiscal do Contrato: JULIANA DE MATOS SILVA MATRICULA - Matrícula: 3145.

Cargo/Função: Chefe de Departamento de Apoio dos Processos Legislativo

ESTATUDO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA DE MINAS/MG – 1997

Art. 131- Título III Do Regime Disciplinar- Capitulo I - Dos Deveres IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

Publicado por: Gilmar Silva Mourão Código Identificador: 83E25DF7

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARAÇUAÍ

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 156/2026 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0133/2025 PAL 040/2025 PE 018/2025

A Prefeitura Municipal de Araçuaí – MG torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, que firmou, na data de 18/08/2026, o Contrato Nº 156/2026, com a empresa NUTRIR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TERAPIA

NUTRICIONAL LTDA, do saldo remanescente decorrente da Ata de Registro de Preços nº 133/2025 referente ao PAL Nº 40/2025 em decorrência do Pregão Eletrônico Nº 018/2025, cujo objeto é o Registro de preços visando futura e eventual aquisição e fornecimento de dietas enterais de sistema aberto e/ou fechado e fórmulas nutricional infantil, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Araçuaí/MG. O valor estimado deste contrato é de R$ 724.078,40 (setecentos e vinte e quatro mil e setenta e oito

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