DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
-
incentivar a participação das famílias;
-
fomentar a cultura de avaliação e melhoria contínua da aprendizagem.
CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA
Art. 9º. A Política Municipal de Alfabetização será organizada por meio dos seguintes eixos estruturantes:
-
I – Gestão e Governança da Alfabetização;
-
Formação Continuada dos Profissionais da Educação;
-
Práticas Pedagógicas, Avaliação e Monitoramento das
-
Aprendizagens;
-
Intervenção Pedagógica e Recomposição das Aprendizagens;
-
Articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
-
Articulação com as Famílias e a Comunidade Escolar;
-
Materiais Didáticos, Literatura Infantil, Ambientes de Leitura, Infraestrutura e Recursos Tecnológicos;
-
Educação Inclusiva;
– Compartilhamento e valorização de boas práticas pedagógicas; – Monitoramento e aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VII DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO
Art. 10. O Plano Municipal de Ação para a Alfabetização constitui o instrumento oficial de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, orientando as ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares.
§1º. O Plano será elaborado, coordenado e atualizado pela Secretaria Municipal de Educação, com o apoio técnico da Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Apoio à Alfabetização.
§2º. O Plano será elaborado anualmente, podendo ser revisado sempre que necessário, em decorrência dos resultados das avaliações, do monitoramento das aprendizagens ou de alterações na legislação educacional.
-
§3º. O Plano deverá conter, no mínimo:
-
diagnóstico da Rede Municipal de Ensino;
-
metas anuais de alfabetização;
-
indicadores educacionais;
-
estratégias pedagógicas;
-
cronograma de execução;
-
definição dos responsáveis;
Art. 13. Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Apoio à Alfabetização, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com caráter técnico, consultivo e de assessoramento pedagógico.
Art. 14. A Comissão será designada por ato do Secretário Municipal de Educação e será recomposta anualmente, na forma estabelecida em regulamento próprio.
Art. 15. Para integrar a Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Apoio à Alfabetização, o professor deverá, obrigatoriamente, ter participado das formações ofertadas no âmbito do Programa Nacional Criança Alfabetizada, promovidas pelo Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação ou pela Secretaria Municipal de Educação, ou de formações equivalentes reconhecidas pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 16. Na seleção dos membros da Comissão, deverá ser observado o critério de tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, priorizando-se os profissionais com maior experiência no magistério e atuação na etapa da alfabetização, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Seção II Da Composição
Art. 15. A Comissão será composta por representantes, preferencialmente, dos seguintes segmentos:
-
Secretaria Municipal de Educação;
-
Educação Infantil;
-
Ciclo Inicial da Alfabetização;
-
Ciclo Complementar da Alfabetização;
-
Educação Especial;
-
Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
-
Direção Escolar;
-
Coordenação Pedagógica das unidades escolares.
§1º. A composição poderá ser ampliada conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
§2º. O representante da Educação Especial atuará no assessoramento técnico-pedagógico das ações inclusivas, colaborando na adaptação de materiais, elaboração de estratégias pedagógicas acessíveis e orientação às unidades escolares.
§3º. A Comissão poderá convidar representantes de universidades, instituições de pesquisa, órgãos públicos e entidades parceiras para colaborar em ações específicas, sem direito a voto.
-
ações de formação continuada;
-
ações de intervenção pedagógica;
-
estratégias de recomposição das aprendizagens;
Seção III Das Competências
- mecanismos de monitoramento e avaliação.
Art. 16. Compete à Comissão:
Art. 11. O Plano Municipal de Ação observará os eixos estruturantes desta Política e integrará o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação.
-
acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
-
monitorar os indicadores educacionais;
-
acompanhar o cumprimento das metas municipais;
CAPÍTULO VIII DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
-
analisar os resultados das avaliações;
-
apoiar a elaboração do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;
-
propor estratégias de intervenção pedagógica;
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização, assegurando sua integração às políticas educacionais do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação contará com o apoio técnico da Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Apoio à Alfabetização para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
CAPÍTULO IX DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E APOIO À ALFABETIZAÇÃO
Seção I Da Instituição
-
apoiar o planejamento pedagógico das unidades escolares;
-
acompanhar as ações de formação continuada;
-
realizar visitas técnicas às unidades escolares;
-
elaborar pareceres e recomendações pedagógicas;
-
elaborar relatórios técnicos trimestrais;
-
elaborar Relatório Anual de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;
-
propor aperfeiçoamentos desta Política.
Art. 17. A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e educacional, não sendo remunerada.
CAPÍTULO X DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 56