Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 57

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

Art. 18. A Comissão desenvolverá suas atividades mediante ciclo anual composto pelas seguintes etapas:

§4º. A participação nas formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação integra a política municipal de desenvolvimento profissional da rede de ensino.

CAPÍTULO XIII

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA

Art. 19. A Comissão realizará reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que convocadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 24. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua, mediante análise de indicadores educacionais e resultados das avaliações da aprendizagem, visando subsidiar a tomada de decisões e o aperfeiçoamento permanente das ações pedagógicas.

Art. 20. Para o desenvolvimento de suas atividades poderão ser utilizados:

– demais instrumentos de acompanhamento pedagógico.

Art. 21. Constituem produtos da Comissão:

Art. 25. Os resultados do monitoramento subsidiarão as seguintes ações:

CAPÍTULO XI DO SUPORTE PEDAGÓGICO

Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de sua equipe técnico-pedagógica e da Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Apoio à Alfabetização, prestará suporte permanente às unidades escolares, visando fortalecer as práticas de alfabetização e letramento. Parágrafo único. O suporte pedagógico compreenderá, entre outras ações:

Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório anual contendo:

CAPÍTULO XIV

DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

– orientação para o atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial;

– incentivo à implementação de projetos de leitura e escrita.

Art. 27. A recomposição das aprendizagens constitui ação permanente da Política Municipal de Alfabetização e será destinada aos estudantes que apresentarem defasagens em leitura, escrita e letramento.

CAPÍTULO XII DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 23. A formação continuada constitui eixo estruturante da Política Municipal de Alfabetização e será assegurada pela Secretaria Municipal de Educação como política permanente de desenvolvimento profissional.

§1º. Serão realizados, no mínimo, dois encontros anuais de formação continuada destinados aos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 29. As escolas elaborarão plano de intervenção pedagógica para as turmas que apresentarem resultados inferiores às metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO XV DOS MATERIAIS DIDÁTICOS, DA LEITURA E DA CULTURA LEITORA

Art. 30. O Município assegurará às unidades escolares materiais didáticos, recursos pedagógicos e ambientes adequados ao desenvolvimento da alfabetização.

– recomposição das aprendizagens;

– educação inclusiva;

– literatura infantil e formação de leitores;

– uso pedagógico de tecnologias educacionais.

§3º. A formação continuada municipal será articulada às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Mineiro pela Alfabetização e de outros programas federais e estaduais.

Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação promoverá políticas permanentes de incentivo à leitura.

Parágrafo único. Entre outras ações poderão ser desenvolvidos:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 57