DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
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feiras literárias;
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mediação de leitura;
Publicado por: Adeliane Carvalho de Souza Código Identificador: 83F50572
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circulação de livros entre escola e família;
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formação de professores mediadores de leitura.
CAPÍTULO XVI DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Art. 32. A Política Municipal de Alfabetização garantirá aos estudantes público-alvo da Educação Especial o acesso às estratégias de alfabetização em condições de equidade, observadas suas necessidades específicas.
Art. 33. O Município assegurará:
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acessibilidade pedagógica;
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adaptações curriculares quando necessárias;
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tecnologias assistivas;
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materiais acessíveis;
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atuação articulada entre professores regentes, profissionais da Educação Especial e equipe pedagógica.
CAPÍTULO XVII
DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 34. A participação das famílias constitui estratégia essencial para o fortalecimento da alfabetização.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares desenvolverão ações destinadas a:
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orientar as famílias;
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incentivar práticas de leitura no ambiente familiar;
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BURITIS
DEP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES A PREFEITURA DE BURITIS-MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 12/2026
Visando à contratação temporária para o cargo de: Dentista e Técnico de Enfermagem. As inscrições deverão ser realizadas por meio da entrega de documentação em envelope fechado, no período de 01 á 03 de setembro. No dia 04 de setembro de 2026, acontecerá a sessão de abertura dos envelopes e classificação dos candidatos junto a secretaria municipal de saúde pontualmente ás 08h, localizada à praça salgado filho n°34,bairro centro, para a abertura de envelopes e classificação dos inscritos, o não comparecimento do candidato implicará automaticamente em sua desclassificação.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo site www.buritis.mg.gov.br e pelo telefone (38) 3662-5207.
Atenciosamente,
Publicado por: Maria Eduarda Alves Melo Código Identificador: 09E473E5
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CABO VERDE
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promover encontros pedagógicos;
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fortalecer a parceria entre escola e comunidade.
CAPÍTULO XVIII
DAS BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS EXTRATO DE CONTRATO PRC Nº 049 2026 CONTRATO Nº 114 2026
EXTRATODE CONTRATO
Art. 36. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a identificação, valorização e disseminação das boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares.
Art. 37. Poderão ser instituídas mostras pedagógicas, publicações, seminários e outras estratégias de compartilhamento de experiências exitosas.
CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. A Política Municipal de Alfabetização integrará o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação e observará as metas do Plano Municipal de Educação.
Art. 39. As ações previstas nesta Lei serão executadas de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais órgãos e instituições parceiras.
Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 41. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Lei.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cabo Verde - Extrato de Contrato - Processo nº 049/2026 , Credenciamento nº 001/2026 , contrato nº 114/2026 . Contratado: CEBLAN ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 38.231.781/0001-06. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, ARQUITETURA, ENGENHARIAS ELETRICA, MECÂNICA, HIDRAULICA, AMBIENTAL, ESTRUTURAL E TRAFEGO., conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. Valor Total do Contrato. R$ 1.687.380,00 (um milhão seiscentos e oitenta e sete mil, e trezentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária:
01 02 07 00 04.122.0402.2008 3.3.90.36 FICHA 172 01 02 07 00 04.122.0402.2008 3.3.90.39 FICHA 173. Vigência : 28/08/2026 a 28/08/2027
CLÁUDIO ANTÔNIO PALMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Luciana Pezzi Vitorino Dos Reis Código Identificador: AFD983EB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Braúnas, Estado de Minas Gerais, 26 de agosto de 2026.
WEYNE VIRGÍLIO DE CARVALHO Prefeito Municipal
O Município de Cachoeira de Minas torna público o 1º Termo de Alteração ao Contrato n.º 119/2026:
Partes: Município de Cachoeira de Minas X MARCOS DE SOUZA ROCHA
Objeto: Acréscimo quantitativo dos itens 01 - GRADES DE ISOLAMENTO e 02 - PLACAS DE ISOLAMENTO do Lote 9 ,
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