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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 59

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

referente à contratação de empresa especializada na locação de estrutura e equipamentos necessários à realização dos eventos que integram o calendário oficial de festividades do município. Processo Licitatório n.º 075/2026 – Pregão Eletrônico n.º 015/2026 Valor acrescido: R$ 8.560,00 (oito mil, quinhentos e sessenta reais), correspondente a 19,79% (dezenove inteiros e setenta e nove décimos por cento).

Cachoeira de Minas, 20 de agosto de 2026.

RUI RAFAEL REZENDE –

Vigência: 12 meses.

Valor do Repasse: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Origem do Recurso: Recurso proveniente do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, por meio da Resolução SES/MG nº 10.630, de 10 de novembro de 2025.

Dotação Orçamentária: 02.10.302.1002.2070.4.4.50.41-564.

Fund. Legal: Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº. 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 3.862/2018 e Resolução SES/MG nº 10.630, de 10 de novembro de 2025.

Cachoeira de Minas, 24 de agosto de 2026.

Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Publicado por: Isabella Sáber Custódio Código Identificador: 091A0CF1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

O Município de Cachoeira de Minas torna público o Termo de Colaboração n.º 001/2026 :

Administração Pública Municipal: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS , CNPJ nº 18.675.959/0001-92 , representado pela Prefeita Municipal Sra. Maristela Costa e Bustamante, portadora do CPF nº xxx.524.666-xx.

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CACHOEIRA DE MINAS , CNPJ nº 04.346.743/0001-79, representada por seu Presidente, Sr. Erasmo Ribeiro, portador do CPF nº xxx.103.106-xx.

Objeto: Promoção da segurança alimentar e nutricional aos estudantes atendidos pela APAE, por meio da oferta regular de alimentação escolar de qualidade, atendendo às necessidades nutricionais durante o período letivo, conforme as normas de FNDE e do PNAE, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.

Vigência: até 31/12/2026.

Valor do Repasse: R$ 11.124,00 (onze mil, cento e vinte e quatro reais).

Origem do Recurso: Proveniente de recursos financeiros federais do PNAE destinados à alimentação escolar dos estudantes matriculados em entidades filantrópicas, escolas comunitárias e escolas confessionais, na forma prevista no § 1º do art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.

Dotação Orçamentária: 02.04.01.12.361.1202.2012.3.3.50.41-551. Fund. Legal: Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº. 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 3.862/2018 e Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.

Cachoeira de Minas, 24 de agosto de 2026.

MARISTELA COSTA E BUSTAMANTE - Prefeita Municipal.

MARISTELA COSTA E BUSTAMANTE - Prefeita Municipal.

Publicado por: Isabella Sáber Custódio Código Identificador: 5A0D5C7A

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS LEI MUNICIPAL NR. 2.973, DE 27/08/2026.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.512/2017 – Código de Obras – e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e a Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os artigos 7º, 8º, 12, 13, 15, 16, 20, 24, 30 e 32 da Lei Municipal nº 2.512/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, DA APROVAÇÃO DE PROJETOS E DO LICENCIAMENTO DE OBRAS

―Art. 7º. É considerado legalmente habilitado para projetar, calcular e construir, o profissional regularmente inscrito no sistema CAU, CONFEA/CREA e CFT/CRT sempre respeitando os limites da sua responsabilidade técnica e satisfazendo às exigências deste Código. (NR)‖

―Art. 8º. ........................

Parágrafo único. A qualificação a que se refere o presente artigo deverá caracterizar a função do profissional como autor de projetos, construtor e executor de instalações, título profissional e número de registro no Conselho de Classe. (NR)‖

DA APROVAÇÃO DE PROJETOS

―Art. 12. ........................................

Publicado por: Isabella Sáber Custódio Código Identificador: BCEA9DFC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

O Município de Cachoeira de Minas torna público o Termo de Fomento n.º 011/2026 :

Administração Pública Municipal: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS , CNPJ nº 18.675.959/0001-92 , representado pela Prefeita Municipal Sra. Maristela Costa e Bustamante, portadora do CPF nº xxx.524.666-xx.

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CACHOEIRA DE MINAS , CNPJ nº 04.346.743/0001-79, representada por seu Presidente, Sr. Erasmo Ribeiro, portador do CPF nº xxx.103.106-xx.

Objeto: Desenvolvimento de ações voltadas às políticas de apoio e fortalecimento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.

....................................................

VIII – anotação de Responsabilidade Técnica (ART, RRT ou TRT) referente ao projeto arquitetônico elaborado por profissional habilitado;

.........................................

XII – para edificações de uso coletivo é obrigatória a apresentação de documento que ateste a aprovação e/ou o licenciamento junto ao CBM-MG.

§ 1º. Qualquer documento adicional necessário não descrito neste Código será solicitado pelo Setor de Obras deste Município.

§ 2º. Em se tratando de projeto de regularização de obras, fica dispensada a apresentação da exigência constante no Inciso IX deste artigo. (NR)‖

―Art. 13. ...................................

XI – numeração predial principal.

§ 1°. A taxa de ocupação máxima será de 85% (oitenta e cinco por cento) em relação à área real do imóvel para todos os projetos de construção e reforma aprovados na vigência desta Lei.

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