DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
referente à contratação de empresa especializada na locação de estrutura e equipamentos necessários à realização dos eventos que integram o calendário oficial de festividades do município. Processo Licitatório n.º 075/2026 – Pregão Eletrônico n.º 015/2026 Valor acrescido: R$ 8.560,00 (oito mil, quinhentos e sessenta reais), correspondente a 19,79% (dezenove inteiros e setenta e nove décimos por cento).
Cachoeira de Minas, 20 de agosto de 2026.
RUI RAFAEL REZENDE –
Vigência: 12 meses.
Valor do Repasse: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Origem do Recurso: Recurso proveniente do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, por meio da Resolução SES/MG nº 10.630, de 10 de novembro de 2025.
Dotação Orçamentária: 02.10.302.1002.2070.4.4.50.41-564.
Fund. Legal: Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº. 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 3.862/2018 e Resolução SES/MG nº 10.630, de 10 de novembro de 2025.
Cachoeira de Minas, 24 de agosto de 2026.
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Publicado por: Isabella Sáber Custódio Código Identificador: 091A0CF1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
O Município de Cachoeira de Minas torna público o Termo de Colaboração n.º 001/2026 :
Administração Pública Municipal: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS , CNPJ nº 18.675.959/0001-92 , representado pela Prefeita Municipal Sra. Maristela Costa e Bustamante, portadora do CPF nº xxx.524.666-xx.
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CACHOEIRA DE MINAS , CNPJ nº 04.346.743/0001-79, representada por seu Presidente, Sr. Erasmo Ribeiro, portador do CPF nº xxx.103.106-xx.
Objeto: Promoção da segurança alimentar e nutricional aos estudantes atendidos pela APAE, por meio da oferta regular de alimentação escolar de qualidade, atendendo às necessidades nutricionais durante o período letivo, conforme as normas de FNDE e do PNAE, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Vigência: até 31/12/2026.
Valor do Repasse: R$ 11.124,00 (onze mil, cento e vinte e quatro reais).
Origem do Recurso: Proveniente de recursos financeiros federais do PNAE destinados à alimentação escolar dos estudantes matriculados em entidades filantrópicas, escolas comunitárias e escolas confessionais, na forma prevista no § 1º do art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.
Dotação Orçamentária: 02.04.01.12.361.1202.2012.3.3.50.41-551. Fund. Legal: Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº. 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 3.862/2018 e Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.
Cachoeira de Minas, 24 de agosto de 2026.
MARISTELA COSTA E BUSTAMANTE - Prefeita Municipal.
MARISTELA COSTA E BUSTAMANTE - Prefeita Municipal.
Publicado por: Isabella Sáber Custódio Código Identificador: 5A0D5C7A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS LEI MUNICIPAL NR. 2.973, DE 27/08/2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.512/2017 – Código de Obras – e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e a Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 7º, 8º, 12, 13, 15, 16, 20, 24, 30 e 32 da Lei Municipal nº 2.512/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, DA APROVAÇÃO DE PROJETOS E DO LICENCIAMENTO DE OBRAS
―Art. 7º. É considerado legalmente habilitado para projetar, calcular e construir, o profissional regularmente inscrito no sistema CAU, CONFEA/CREA e CFT/CRT sempre respeitando os limites da sua responsabilidade técnica e satisfazendo às exigências deste Código. (NR)‖
―Art. 8º. ........................
Parágrafo único. A qualificação a que se refere o presente artigo deverá caracterizar a função do profissional como autor de projetos, construtor e executor de instalações, título profissional e número de registro no Conselho de Classe. (NR)‖
DA APROVAÇÃO DE PROJETOS
―Art. 12. ........................................
Publicado por: Isabella Sáber Custódio Código Identificador: BCEA9DFC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
O Município de Cachoeira de Minas torna público o Termo de Fomento n.º 011/2026 :
Administração Pública Municipal: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS , CNPJ nº 18.675.959/0001-92 , representado pela Prefeita Municipal Sra. Maristela Costa e Bustamante, portadora do CPF nº xxx.524.666-xx.
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CACHOEIRA DE MINAS , CNPJ nº 04.346.743/0001-79, representada por seu Presidente, Sr. Erasmo Ribeiro, portador do CPF nº xxx.103.106-xx.
Objeto: Desenvolvimento de ações voltadas às políticas de apoio e fortalecimento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
....................................................
VIII – anotação de Responsabilidade Técnica (ART, RRT ou TRT) referente ao projeto arquitetônico elaborado por profissional habilitado;
.........................................
XII – para edificações de uso coletivo é obrigatória a apresentação de documento que ateste a aprovação e/ou o licenciamento junto ao CBM-MG.
§ 1º. Qualquer documento adicional necessário não descrito neste Código será solicitado pelo Setor de Obras deste Município.
§ 2º. Em se tratando de projeto de regularização de obras, fica dispensada a apresentação da exigência constante no Inciso IX deste artigo. (NR)‖
―Art. 13. ...................................
XI – numeração predial principal.
§ 1°. A taxa de ocupação máxima será de 85% (oitenta e cinco por cento) em relação à área real do imóvel para todos os projetos de construção e reforma aprovados na vigência desta Lei.
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