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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 78

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

ASSESSORIA JURIDICA

PORTARIA Nº 464, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. ―CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE MENCIONA‖

• Verônica Auxiliadora da Silva Pereira - No dia 03/08;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 31 de agosto de 2026.

O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de acordo com o § 1o do Artigo 87 da Lei no 550/1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aos servidores:

I - Abelardo de Oliveira Alvarenga - a conversão de 10 (dez) dias de Férias Regulamentares em Abono Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2025/2026;

II - Aganásio Peres Teixeira - a conversão de 10 (dez) dias de Férias Regulamentares em Abono Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2025/2026;

III - Mônica de Cássia Pereira Matos - a conversão de 10 (dez) dias de Férias Regulamentares em Abono Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2025/2026;

IV - Solange Aparecida de Oliveira - a conversão de 10 (dez) dias de Férias Regulamentares em Abono Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2024/2025;

EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal

Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: BCB25007

ASSESSORIA JURIDICA

PORTARIA Nº 466, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. ―CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDORA PÚBLICA QUE MENCIONA‖

O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no Artigo 96 da Lei nº 550/1992, Artigo 89 da Lei nº 801/1999 e Artigo 5º da Lei nº 830/2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Férias Prêmio à servidora:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 31 de agosto de 2026.

EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal

Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: 54BF3EC9

ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 465, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. ―CONCEDE LICENÇA MÉDICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE MENCIONA‖

O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no Artigo 93 da Lei 801/1999, Artigos 92 e 204 da Lei 550/1992,

I - Marília Gabriela Alves Guimarães - 30 (trinta) dias de férias prêmio, referentes ao 1º (primeiro) quinquênio, a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 31 de agosto de 2026.

EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal

Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: 939D88C5

SETOR DE LICITAÇAO DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Médica aos servidores e funcionários:

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas destinadas ao atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

I – Relatório

A empresa SABORES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 55.814.591/0001-22, figura como fornecedora registrada na Ata de Registro de Preços nº 040/2026 para o fornecimento de cestas básicas destinadas ao atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Em 09 de julho de 2026 foi emitida a NAF nº 002216, relativa ao fornecimento de 30 (trinta) cestas básicas.

O Termo de Referência estabeleceu prazo de até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento, ficando o recebimento condicionado à conformidade dos produtos com as especificações da contratação.

Em 31 de julho de 2026, quando da apresentação dos produtos, foram constatadas divergências relacionadas à marca, quantidade/gramatura, embalagem e padrão de qualidade, razão pela qual os produtos não foram definitivamente recebidos.

Foi determinada a substituição dos itens em desconformidade, concedendo-se prazo adicional para regularização.

O prazo final concedido pela Administração transcorreu sem o cumprimento integral da obrigação.

Em razão desses fatos foi instaurado Processo Administrativo de Responsabilização, no qual a empresa apresentou defesa, encontrando-se o procedimento atualmente em fase de instrução.

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