DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
ASSESSORIA JURIDICA
PORTARIA Nº 464, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. ―CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE MENCIONA‖
• Verônica Auxiliadora da Silva Pereira - No dia 03/08;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 31 de agosto de 2026.
O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de acordo com o § 1o do Artigo 87 da Lei no 550/1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aos servidores:
I - Abelardo de Oliveira Alvarenga - a conversão de 10 (dez) dias de Férias Regulamentares em Abono Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2025/2026;
II - Aganásio Peres Teixeira - a conversão de 10 (dez) dias de Férias Regulamentares em Abono Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2025/2026;
III - Mônica de Cássia Pereira Matos - a conversão de 10 (dez) dias de Férias Regulamentares em Abono Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2025/2026;
IV - Solange Aparecida de Oliveira - a conversão de 10 (dez) dias de Férias Regulamentares em Abono Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2024/2025;
EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal
Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: BCB25007
ASSESSORIA JURIDICA
PORTARIA Nº 466, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. ―CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDORA PÚBLICA QUE MENCIONA‖
O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no Artigo 96 da Lei nº 550/1992, Artigo 89 da Lei nº 801/1999 e Artigo 5º da Lei nº 830/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias Prêmio à servidora:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 31 de agosto de 2026.
EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal
Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: 54BF3EC9
ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 465, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. ―CONCEDE LICENÇA MÉDICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE MENCIONA‖
O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no Artigo 93 da Lei 801/1999, Artigos 92 e 204 da Lei 550/1992,
I - Marília Gabriela Alves Guimarães - 30 (trinta) dias de férias prêmio, referentes ao 1º (primeiro) quinquênio, a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 31 de agosto de 2026.
EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal
Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: 939D88C5
SETOR DE LICITAÇAO DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Médica aos servidores e funcionários:
-
Ailton José da Costa - No dia 14/08;
-
Aline Aparecida de Oliveira - 02 dias a partir de 12/08;
-
Cláudia Bitencourt de Souza Morais - 02 dias a partir de 05/08 e 14
-
dias a partir de 18/08;
-
Crislaine Silva Januário Matioli - 30 dias a partir de 14/08;
-
Dayane Pedro da Silva Martins - 30 dias a partir de 03/08;
-
Douglas Henrique Pereira - 09 dias a partir do dia 30/08;
-
Edsonina Aparecida Correa Freitas - No dia 04/08 e por 30 dias a
-
partir de 12/08;
-
Gerinha das Graças Leite Rosa - 02 dias a partir de 19/08;
-
Heleno Correa - No dia 15/08;
-
Ivanda Maria de Oliveira - No dia 14/08 e por 03 dias a partir de
-
24/08;
-
Jacqueline Bernardes Estevam - 05 dias a partir de 03/08;
-
Lecinei Aparecida dos Reis Afonso - 06 dias a partir de 26/08;
-
Luciene Alves de Melo da Cruz - No dia 25/08;
-
Maria Emília Rosa de Carvalho - No dia 12/08;
-
Maria José de Paula Clemente - 60 dias a partir de 13/08;
-
Marli Candida da Silva Marins - 30 dias a partir de 07/08;
-
Maurilia de Oliveira Soares - No dia 03/08;
-
Paulo Sergio da Cunha - 02 dias 19/08;
-
Rosinei Afonso - 02 dias a partir de 03/08, 02 dias a partir de 06/08,
-
11 dias a partir de 10/08;
-
Sara Cristina Limiria - 07 dias a partir de 10/08;
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas destinadas ao atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
I – Relatório
A empresa SABORES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 55.814.591/0001-22, figura como fornecedora registrada na Ata de Registro de Preços nº 040/2026 para o fornecimento de cestas básicas destinadas ao atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em 09 de julho de 2026 foi emitida a NAF nº 002216, relativa ao fornecimento de 30 (trinta) cestas básicas.
O Termo de Referência estabeleceu prazo de até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento, ficando o recebimento condicionado à conformidade dos produtos com as especificações da contratação.
Em 31 de julho de 2026, quando da apresentação dos produtos, foram constatadas divergências relacionadas à marca, quantidade/gramatura, embalagem e padrão de qualidade, razão pela qual os produtos não foram definitivamente recebidos.
Foi determinada a substituição dos itens em desconformidade, concedendo-se prazo adicional para regularização.
O prazo final concedido pela Administração transcorreu sem o cumprimento integral da obrigação.
Em razão desses fatos foi instaurado Processo Administrativo de Responsabilização, no qual a empresa apresentou defesa, encontrando-se o procedimento atualmente em fase de instrução.
- Silvia Pimenta Costa - No dia 04/08;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 78