DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Considerando o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 235, de 13 de maio de 2026,
DECRETA:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPOG), a que se refere a alínea ―b‖ do inciso I do art. 13 da Lei Complementar nº 235, de 13 de maio de 2026, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPOG) tem como competências:
I – planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de transporte coletivo e mobilidade urbana;
II – coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, o planejamento anual das contratações públicas da Administração Municipal, mediante a consolidação das demandas dos órgãos e entidades da Administração Direta e sua compatibilização com os instrumentos de planejamento e orçamento, em observância às diretrizes da legislação de licitações e contratos administrativos;
III – elaborar e implantar os programas de modernização de processos e racionalização de gastos;
IV – atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais vinculados à sua secretaria, conforme determinações das leis específicas;
V – elaborar, coordenar e implementar a política municipal de desenvolvimento do Município, promovendo a execução do Plano Diretor e da legislação urbanística correlata, assegurando integração entre instrumentos de planejamento, ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável;
VI – elaborar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Fazenda, a proposta de orçamento anual, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual de investimentos, acompanhando sua evolução e promovendo o monitoramento de metas, indicadores e resultados;
inteligente, visando subsidiar o planejamento, a avaliação de políticas públicas e o monitoramento de indicadores;
XIII – planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de regulação e fiscalização urbana, incluindo ações relativas ao uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, posturas, edificações e ordenamento territorial, garantindo o cumprimento da legislação urbanística e correlata;
XIV – elaborar estudos técnicos preliminares e termos de referência relativos às compras e serviços necessários ao desempenho das atividades da Secretaria;
XV – executar e coordenar as atividades de aquisição de materiais e contratação de serviços e obras públicas inerentes ao funcionamento das unidades, equipamentos e projetos vinculados à Secretaria;
XVI – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 3º Integra a área de competência da SPOG, para fins de suporte técnico-administrativo, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento (COMDESP), nos termos da legislação específica.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SPOG) tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Administrativa, de Contratações e Gestão de Processos;
b) Assessoria de Planejamento e Orçamento;
c) Assessoria de Dados, Inteligência e Transparência;
d) Assessoria de Transporte Coletivo e Projetos Especiais;
II – Gerência de Habitação e Regularização Fundiária (REURB):
a) Departamento de Análise Técnica Territorial;
VII – coordenar, em articulação com demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o desenvolvimento de projetos destinados à captação e negociação de recursos, apoiando o monitoramento e a governança de sua aplicação;
VIII – planejar, coordenar e controlar a execução de ações de regularização fundiária urbana em todo o Município, bem como planejar, gerir, acompanhar e fiscalizar a política municipal de habitação de interesse social, inclusive programas e projetos habitacionais, em articulação com outras secretarias, entidades e órgãos parceiros;
b) Departamento de Gestão Habitacional e Fundiária;
c) Setor de Programas Habitacionais e Regularização Fundiária;
III – Gerência de Gestão Territorial e Planejamento Urbano:
a) Departamento de Gestão e Atendimento de Processos Urbanísticos;
IV – Gerência de Projetos e Engenharia Urbana:
a) Departamento de Parcelamento do Solo e Análise Urbanística;
IX – coordenar o acompanhamento estratégico do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
X – planejar, coordenar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico, empreendedorismo e inovação, incluindo ações de desburocratização, melhoria do ambiente de negócios, atração de investimentos e fortalecimento do ecossistema local;
XI – coordenar, gerir e supervisionar a Casa do Empreendedor, incluindo a Sala Mineira do Empreendedor e iniciativas correlatas, promovendo atendimento ao empreendedor, integração institucional e programas de fomento econômico;
XII – coordenar e fomentar ações de inovação pública, inteligência territorial, dados, geoprocessamento e iniciativas de cidade
V – Gerência de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo:
a) Departamento de Acompanhamento e Suporte ao Empreendedor;
b) Departamento de Novos Negócios e Ambiência de Negócios;
c) Departamento de Registro de Empresas e Inteligência de Mercado;
VI – Gerência de Regulação e Fiscalização Urbana:
a) Departamento de Suporte Administrativo ao Licenciamento de Atividades Econômicas.
Parágrafo único. As unidades administrativas que compõem a organização administrativa desta Secretaria serão compostas por servidores efetivos, no exercício de suas atribuições legais, e por
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