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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 83

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

servidores ocupantes de cargos em comissão em funções de chefia, direção e assessoramento, observadas as normas específicas aplicáveis, a disponibilidade orçamentária e as áreas de atuação definidas pelo responsável da pasta.

TÍTULO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 5º O Gabinete do Secretário tem como atribuições:

I – prestar assessoramento direto ao Secretário na condução das atividades administrativas, estratégicas e institucionais da Secretaria;

II – coordenar o fluxo de informações, expedientes, processos administrativos e demandas submetidas ao Gabinete;

III – acompanhar o cumprimento das determinações, deliberações e orientações do Secretário, promovendo a articulação necessária com as unidades da Secretaria;

IV – promover a integração entre as assessorias, gerências, departamentos e demais unidades administrativas da Secretaria;

V – acompanhar matérias de interesse da Secretaria junto aos demais órgãos e entidades da Administração Pública;

VI – organizar e subsidiar reuniões, agendas, despachos, atos e demais compromissos institucionais do Secretário;

VII – prestar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento – COMDESP, sem prejuízo das competências estabelecidas em legislação específica;

VIII – acompanhar assuntos de natureza estratégica e intersetorial que demandem atuação integrada das unidades da Secretaria ou articulação com outros órgãos e entidades;

IX – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam formalmente atribuídas pelo Secretário.

VII – assessorar o Secretário no planejamento e acompanhamento das contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;

VIII – coordenar e consolidar, no âmbito da Secretaria, as demandas de aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras;

IX – apoiar a elaboração e o acompanhamento do planejamento anual das contratações, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais unidades competentes;

X – coordenar, orientar e acompanhar, no âmbito da Secretaria, a elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, mapas de riscos e demais documentos necessários à adequada instrução dos processos de contratação;

XI – acompanhar a tramitação dos processos de contratação junto aos órgãos competentes, identificando pendências, riscos e providências necessárias ao seu regular prosseguimento;

XII – promover a padronização e o aperfeiçoamento dos procedimentos e documentos relacionados às contratações da Secretaria;

XIII – acompanhar contratos estratégicos vinculados à Secretaria quanto a prazos, entregas, obrigações, riscos e resultados, sem prejuízo das atribuições dos gestores e fiscais formalmente designados;

XIV – acompanhar a compatibilidade das demandas de contratação com os instrumentos de planejamento e orçamento;

XV – produzir informações e relatórios gerenciais relacionados à gestão administrativa, aos processos e às contratações da Secretaria;

XVI – articular-se com as unidades responsáveis por licitações, contratos, orçamento, finanças e demais áreas envolvidas na instrução e execução das contratações;

XVII – propor medidas de racionalização, centralização, padronização, simplificação e melhoria dos processos administrativos e das contratações;

XVIII – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam formalmente atribuídas pelo Secretário.

Seção I

Seção II

Assessoria Administrativa, de Contratações e Gestão de Processos

Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 6º A Assessoria Administrativa, de Contratações e Gestão de Processos tem como atribuições:

I – assessorar o Secretário na organização, coordenação e acompanhamento das atividades administrativas da Secretaria;

II – coordenar e acompanhar o fluxo de expedientes, processos, documentos e demandas administrativas submetidas ao Gabinete;

III – acompanhar a tramitação dos processos administrativos de interesse da Secretaria, promovendo os encaminhamentos necessários às unidades competentes;

IV – acompanhar o cumprimento de prazos, determinações e providências administrativas atribuídas às unidades da Secretaria;

V – promover a organização, padronização e o aperfeiçoamento de rotinas, fluxos, procedimentos, documentos e instrumentos de gestão administrativa;

VI – apoiar a gestão de documentos, arquivos, expedientes, recursos materiais e demais necessidades relacionadas ao funcionamento administrativo da Secretaria;

Art. 7º A Assessoria de Planejamento e Orçamento tem como atribuições:

I – prestar assessoramento ao Secretário nas matérias relacionadas ao planejamento, à gestão e às competências da Secretaria;

II – apoiar a organização, sistematização e instrução administrativa das matérias institucionais submetidas à apreciação do Secretário;

III – elaborar informações, estudos, relatórios, minutas e demais documentos de natureza administrativa necessários ao planejamento, à gestão e à tomada de decisão do Secretário;

IV – acompanhar a implementação das políticas, programas, projetos e ações estratégicas da Secretaria, promovendo a articulação entre as unidades administrativas envolvidas;

V – acompanhar os atos normativos relacionados às políticas e atividades de competência da Secretaria, identificando necessidades de regulamentação, atualização ou adequação e promovendo, quando necessário, o encaminhamento das matérias aos órgãos competentes;

VI – articular-se com a Procuradoria-Geral do Município para o encaminhamento das matérias que demandem análise, orientação ou

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