DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
servidores ocupantes de cargos em comissão em funções de chefia, direção e assessoramento, observadas as normas específicas aplicáveis, a disponibilidade orçamentária e as áreas de atuação definidas pelo responsável da pasta.
TÍTULO III
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 5º O Gabinete do Secretário tem como atribuições:
I – prestar assessoramento direto ao Secretário na condução das atividades administrativas, estratégicas e institucionais da Secretaria;
II – coordenar o fluxo de informações, expedientes, processos administrativos e demandas submetidas ao Gabinete;
III – acompanhar o cumprimento das determinações, deliberações e orientações do Secretário, promovendo a articulação necessária com as unidades da Secretaria;
IV – promover a integração entre as assessorias, gerências, departamentos e demais unidades administrativas da Secretaria;
V – acompanhar matérias de interesse da Secretaria junto aos demais órgãos e entidades da Administração Pública;
VI – organizar e subsidiar reuniões, agendas, despachos, atos e demais compromissos institucionais do Secretário;
VII – prestar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento – COMDESP, sem prejuízo das competências estabelecidas em legislação específica;
VIII – acompanhar assuntos de natureza estratégica e intersetorial que demandem atuação integrada das unidades da Secretaria ou articulação com outros órgãos e entidades;
IX – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam formalmente atribuídas pelo Secretário.
VII – assessorar o Secretário no planejamento e acompanhamento das contratações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
VIII – coordenar e consolidar, no âmbito da Secretaria, as demandas de aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras;
IX – apoiar a elaboração e o acompanhamento do planejamento anual das contratações, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais unidades competentes;
X – coordenar, orientar e acompanhar, no âmbito da Secretaria, a elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, mapas de riscos e demais documentos necessários à adequada instrução dos processos de contratação;
XI – acompanhar a tramitação dos processos de contratação junto aos órgãos competentes, identificando pendências, riscos e providências necessárias ao seu regular prosseguimento;
XII – promover a padronização e o aperfeiçoamento dos procedimentos e documentos relacionados às contratações da Secretaria;
XIII – acompanhar contratos estratégicos vinculados à Secretaria quanto a prazos, entregas, obrigações, riscos e resultados, sem prejuízo das atribuições dos gestores e fiscais formalmente designados;
XIV – acompanhar a compatibilidade das demandas de contratação com os instrumentos de planejamento e orçamento;
XV – produzir informações e relatórios gerenciais relacionados à gestão administrativa, aos processos e às contratações da Secretaria;
XVI – articular-se com as unidades responsáveis por licitações, contratos, orçamento, finanças e demais áreas envolvidas na instrução e execução das contratações;
XVII – propor medidas de racionalização, centralização, padronização, simplificação e melhoria dos processos administrativos e das contratações;
XVIII – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam formalmente atribuídas pelo Secretário.
Seção I
Seção II
Assessoria Administrativa, de Contratações e Gestão de Processos
Assessoria de Planejamento e Orçamento
Art. 6º A Assessoria Administrativa, de Contratações e Gestão de Processos tem como atribuições:
I – assessorar o Secretário na organização, coordenação e acompanhamento das atividades administrativas da Secretaria;
II – coordenar e acompanhar o fluxo de expedientes, processos, documentos e demandas administrativas submetidas ao Gabinete;
III – acompanhar a tramitação dos processos administrativos de interesse da Secretaria, promovendo os encaminhamentos necessários às unidades competentes;
IV – acompanhar o cumprimento de prazos, determinações e providências administrativas atribuídas às unidades da Secretaria;
V – promover a organização, padronização e o aperfeiçoamento de rotinas, fluxos, procedimentos, documentos e instrumentos de gestão administrativa;
VI – apoiar a gestão de documentos, arquivos, expedientes, recursos materiais e demais necessidades relacionadas ao funcionamento administrativo da Secretaria;
Art. 7º A Assessoria de Planejamento e Orçamento tem como atribuições:
I – prestar assessoramento ao Secretário nas matérias relacionadas ao planejamento, à gestão e às competências da Secretaria;
II – apoiar a organização, sistematização e instrução administrativa das matérias institucionais submetidas à apreciação do Secretário;
III – elaborar informações, estudos, relatórios, minutas e demais documentos de natureza administrativa necessários ao planejamento, à gestão e à tomada de decisão do Secretário;
IV – acompanhar a implementação das políticas, programas, projetos e ações estratégicas da Secretaria, promovendo a articulação entre as unidades administrativas envolvidas;
V – acompanhar os atos normativos relacionados às políticas e atividades de competência da Secretaria, identificando necessidades de regulamentação, atualização ou adequação e promovendo, quando necessário, o encaminhamento das matérias aos órgãos competentes;
VI – articular-se com a Procuradoria-Geral do Município para o encaminhamento das matérias que demandem análise, orientação ou
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