DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
manifestação jurídica, fornecendo os elementos administrativos necessários à sua apreciação;
VII – acompanhar alterações legislativas e regulamentares relacionadas às áreas de atuação da Secretaria, promovendo sua divulgação às unidades interessadas e subsidiando a adequação dos procedimentos administrativos;
VIII – propor medidas destinadas à padronização, integração e aperfeiçoamento dos procedimentos de planejamento e gestão da Secretaria;
IX – reunir, organizar e fornecer respostas e informações necessários ao atendimento de demandas oriundas dos órgãos de controle, Procuradoria-Geral do Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e demais instituições, observadas as competências dos órgãos municipais responsáveis;
X – assessorar o Secretário na elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento orçamentário da Secretaria;
XI – subsidiar, no âmbito das competências da SPOG, a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
XII – acompanhar, para fins de planejamento e gestão, a disponibilidade e execução das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda;
XIII – acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e ações vinculados à Secretaria, e sua correspondência com o planejamento e os recursos orçamentários previstos;
XIV – verificar a compatibilidade entre programas, projetos, contratações e demais iniciativas da Secretaria e com os instrumentos de planejamento e orçamento;
XV – acompanhar os saldos e a evolução orçamentária dos programas, projetos e ações da Secretaria, para fins gerenciais, sem prejuízo das competências da Secretaria Municipal de Fazenda;
XVI – subsidiar o Secretário na definição de metas, prioridades e necessidades de alocação dos recursos disponíveis para os programas e projetos da Secretaria;
XVII – acompanhar o desempenho dos programas e projetos estratégicos da Secretaria, mediante análise de metas, indicadores, cronogramas e resultados;
XVIII – produzir informações, estudos, análises e relatórios relacionados ao planejamento e à execução orçamentária da Secretaria;
XIX – promover a articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e com os demais órgãos competentes nas matérias relacionadas ao planejamento orçamentário e à execução das ações da Secretaria;
XX – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam formalmente atribuídas pelo Secretário.
III – desenvolver e acompanhar indicadores, metas e resultados das políticas, programas, projetos e ações da SPOG;
IV – estruturar e manter painéis, relatórios, mapas, bases de dados, sistemas de informação e demais instrumentos de inteligência e apoio à tomada de decisão;
V – promover, em articulação com as unidades competentes, a integração e interoperabilidade das bases de dados utilizadas pela Secretaria, observadas as normas de segurança da informação, sigilo e proteção de dados pessoais;
VI – coordenar e apoiar a produção, organização e atualização de bases de dados territoriais, urbanísticas, econômicas, habitacionais, fundiárias, orçamentárias, administrativas e relacionadas às demais áreas de atuação da Secretaria;
VII – desenvolver estudos, diagnósticos, levantamentos e análises destinados a subsidiar a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
VIII – coordenar e apoiar iniciativas de inteligência territorial, geoprocessamento, governo digital, dados abertos e cidade inteligente relacionadas às competências da Secretaria;
IX – estabelecer padrões e metodologias para coleta, tratamento, organização, qualidade, análise e apresentação de dados no âmbito da Secretaria;
X – propor, em articulação com a unidade municipal responsável pela tecnologia da informação, soluções tecnológicas e analíticas destinadas à melhoria dos processos de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação;
XI – apoiar a avaliação de resultados e impactos dos programas e projetos estratégicos da Secretaria;
XII – promover e apoiar ações de transparência ativa relacionadas às competências, programas, projetos, dados, indicadores e resultados da Secretaria;
XIII – organizar e disponibilizar, observadas as restrições legais, dados, indicadores, relatórios e informações de interesse público relacionados às políticas sob responsabilidade da Secretaria;
XIV – apoiar a elaboração de relatórios institucionais, apresentações, consultas públicas, audiências e demais instrumentos destinados à divulgação e compreensão das políticas públicas sob responsabilidade da Secretaria;
XV – articular-se com as unidades municipais responsáveis por tecnologia da informação, transparência, comunicação e proteção de dados para implementação das ações de sua competência;
XVI – fomentar a utilização de dados e evidências pelas unidades da Secretaria como instrumento de planejamento, acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas;
XVII – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam formalmente atribuídas pelo Secretário.
Seção III
Seção IV
Assessoria de Dados, Inteligência e Transparência
Assessoria de Transporte Coletivo e Projetos Especiais
Art. 8º A Assessoria de Dados, Inteligência e Transparência tem como atribuições:
I – assessorar o Secretário na utilização estratégica de dados, informações e evidências para planejamento, monitoramento, avaliação e tomada de decisão;
Art. 9º A Assessoria de Transporte Coletivo e Projetos Especiais tem como atribuições:
I – assessorar o Secretário na formulação, coordenação, acompanhamento e avaliação da política municipal de transporte coletivo;
II – coordenar a organização, consolidação, tratamento e análise de dados estratégicos relacionados às competências da Secretaria;
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