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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 84

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

manifestação jurídica, fornecendo os elementos administrativos necessários à sua apreciação;

VII – acompanhar alterações legislativas e regulamentares relacionadas às áreas de atuação da Secretaria, promovendo sua divulgação às unidades interessadas e subsidiando a adequação dos procedimentos administrativos;

VIII – propor medidas destinadas à padronização, integração e aperfeiçoamento dos procedimentos de planejamento e gestão da Secretaria;

IX – reunir, organizar e fornecer respostas e informações necessários ao atendimento de demandas oriundas dos órgãos de controle, Procuradoria-Geral do Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e demais instituições, observadas as competências dos órgãos municipais responsáveis;

X – assessorar o Secretário na elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento orçamentário da Secretaria;

XI – subsidiar, no âmbito das competências da SPOG, a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

XII – acompanhar, para fins de planejamento e gestão, a disponibilidade e execução das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda;

XIII – acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e ações vinculados à Secretaria, e sua correspondência com o planejamento e os recursos orçamentários previstos;

XIV – verificar a compatibilidade entre programas, projetos, contratações e demais iniciativas da Secretaria e com os instrumentos de planejamento e orçamento;

XV – acompanhar os saldos e a evolução orçamentária dos programas, projetos e ações da Secretaria, para fins gerenciais, sem prejuízo das competências da Secretaria Municipal de Fazenda;

XVI – subsidiar o Secretário na definição de metas, prioridades e necessidades de alocação dos recursos disponíveis para os programas e projetos da Secretaria;

XVII – acompanhar o desempenho dos programas e projetos estratégicos da Secretaria, mediante análise de metas, indicadores, cronogramas e resultados;

XVIII – produzir informações, estudos, análises e relatórios relacionados ao planejamento e à execução orçamentária da Secretaria;

XIX – promover a articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e com os demais órgãos competentes nas matérias relacionadas ao planejamento orçamentário e à execução das ações da Secretaria;

XX – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam formalmente atribuídas pelo Secretário.

III – desenvolver e acompanhar indicadores, metas e resultados das políticas, programas, projetos e ações da SPOG;

IV – estruturar e manter painéis, relatórios, mapas, bases de dados, sistemas de informação e demais instrumentos de inteligência e apoio à tomada de decisão;

V – promover, em articulação com as unidades competentes, a integração e interoperabilidade das bases de dados utilizadas pela Secretaria, observadas as normas de segurança da informação, sigilo e proteção de dados pessoais;

VI – coordenar e apoiar a produção, organização e atualização de bases de dados territoriais, urbanísticas, econômicas, habitacionais, fundiárias, orçamentárias, administrativas e relacionadas às demais áreas de atuação da Secretaria;

VII – desenvolver estudos, diagnósticos, levantamentos e análises destinados a subsidiar a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;

VIII – coordenar e apoiar iniciativas de inteligência territorial, geoprocessamento, governo digital, dados abertos e cidade inteligente relacionadas às competências da Secretaria;

IX – estabelecer padrões e metodologias para coleta, tratamento, organização, qualidade, análise e apresentação de dados no âmbito da Secretaria;

X – propor, em articulação com a unidade municipal responsável pela tecnologia da informação, soluções tecnológicas e analíticas destinadas à melhoria dos processos de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação;

XI – apoiar a avaliação de resultados e impactos dos programas e projetos estratégicos da Secretaria;

XII – promover e apoiar ações de transparência ativa relacionadas às competências, programas, projetos, dados, indicadores e resultados da Secretaria;

XIII – organizar e disponibilizar, observadas as restrições legais, dados, indicadores, relatórios e informações de interesse público relacionados às políticas sob responsabilidade da Secretaria;

XIV – apoiar a elaboração de relatórios institucionais, apresentações, consultas públicas, audiências e demais instrumentos destinados à divulgação e compreensão das políticas públicas sob responsabilidade da Secretaria;

XV – articular-se com as unidades municipais responsáveis por tecnologia da informação, transparência, comunicação e proteção de dados para implementação das ações de sua competência;

XVI – fomentar a utilização de dados e evidências pelas unidades da Secretaria como instrumento de planejamento, acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas;

XVII – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam formalmente atribuídas pelo Secretário.

Seção III

Seção IV

Assessoria de Dados, Inteligência e Transparência

Assessoria de Transporte Coletivo e Projetos Especiais

Art. 8º A Assessoria de Dados, Inteligência e Transparência tem como atribuições:

I – assessorar o Secretário na utilização estratégica de dados, informações e evidências para planejamento, monitoramento, avaliação e tomada de decisão;

Art. 9º A Assessoria de Transporte Coletivo e Projetos Especiais tem como atribuições:

I – assessorar o Secretário na formulação, coordenação, acompanhamento e avaliação da política municipal de transporte coletivo;

II – coordenar a organização, consolidação, tratamento e análise de dados estratégicos relacionados às competências da Secretaria;

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