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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 85

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

II – planejar, coordenar e monitorar, em articulação com as unidades competentes, ações destinadas à melhoria, qualificação e modernização do transporte coletivo municipal;

III – acompanhar a execução dos contratos, concessões, permissões e demais instrumentos relacionados à prestação do serviço de transporte coletivo, sem prejuízo das atribuições dos gestores e fiscais formalmente designados;

IV – elaborar e acompanhar estudos, diagnósticos, levantamentos, indicadores e relatórios relacionados ao transporte coletivo, especialmente quanto à cobertura, demanda, linhas, itinerários, horários, tarifas, qualidade, eficiência e sustentabilidade do serviço;

V – propor medidas destinadas à melhoria, racionalização, integração e aperfeiçoamento do sistema municipal de transporte coletivo;

VI – acompanhar propostas de criação, alteração, adequação ou reorganização de linhas, itinerários, horários, pontos de parada e demais elementos integrantes do sistema de transporte coletivo;

IV – articular-se com órgãos e entidades públicas, instituições privadas e demais parceiros para viabilização de programas, projetos, recursos e ações de habitação e regularização fundiária;

V – propor diretrizes, prioridades, metas e estratégias para redução do déficit habitacional, ampliação do acesso à moradia e promoção da segurança da posse;

VI – supervisionar e orientar as unidades administrativas vinculadas à Gerência;

VII – acompanhar e avaliar os resultados, indicadores, riscos e prioridades dos programas e projetos sob sua responsabilidade;

VIII – prestar assessoramento técnico ao Secretário nas matérias de sua competência;

IX – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.

Seção I

VII – articular-se com órgãos e entidades públicas, concessionárias, operadores, usuários e demais instituições envolvidas na política de transporte coletivo;

VIII – assessorar o Secretário na estruturação, articulação, governança e acompanhamento de projetos especiais ou estratégicos que lhe forem atribuídos;

IX – acompanhar cronogramas, metas, entregas, indicadores, riscos, pendências e resultados dos projetos especiais e estratégicos sob sua responsabilidade;

X – promover a articulação entre órgãos, entidades e unidades administrativas envolvidos na estruturação e execução dos projetos sob seu acompanhamento;

XI – elaborar relatórios executivos, notas técnicas, diagnósticos e demais subsídios necessários à tomada de decisão relacionada aos projetos sob sua responsabilidade;

XII – apoiar a estruturação de projetos destinados à captação de recursos, celebração de parcerias e viabilização de investimentos;

XIII – acompanhar estudos de viabilidade, alternativas técnicas e modelos de execução relacionados aos projetos especiais, em articulação com as unidades técnicas competentes;

XIV – propor e implementar mecanismos de governança, monitoramento e avaliação dos projetos especiais e estratégicos sob seu acompanhamento;

XV – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam formalmente atribuídas pelo Secretário.

Departamento de Análise Técnica Territorial

Art. 11. O Departamento de Análise Técnica Territorial tem como atribuições:

I – realizar levantamentos e análises técnicas das áreas vinculadas ou destinadas a programas habitacionais e processos de regularização fundiária urbana;

II – realizar e acompanhar levantamentos topográficos, planialtimétricos, cadastrais e demais levantamentos necessários à caracterização física e territorial das áreas;

III – produzir, organizar e atualizar plantas, mapas, croquis, bases cartográficas e demais representações técnicas do território;

IV – produzir, organizar e manter informações georreferenciadas relativas aos núcleos urbanos informais, áreas de interesse habitacional, imóveis, lotes e demais elementos territoriais relacionados às políticas da Gerência;

V – elaborar mapas temáticos e demais instrumentos de representação e visualização de dados territoriais para subsidiar o planejamento, o acompanhamento e a tomada de decisão;

VI – realizar análises destinadas à identificação e caracterização das condições físicas, territoriais, urbanísticas e de infraestrutura das áreas objeto de atuação da Gerência;

VII – produzir levantamentos, informações e subsídios técnicos necessários à elaboração, instrução, execução e acompanhamento dos programas, projetos e processos de habitação e regularização fundiária;

CAPÍTULO II

GERÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB)

Art. 10. A Gerência de Habitação e Regularização Fundiária (REURB) tem como atribuições:

I – planejar, coordenar e acompanhar as políticas, programas e projetos municipais de habitação de interesse social e regularização fundiária urbana;

II – coordenar a implementação de programas habitacionais municipais, estaduais e federais, inclusive os vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e outros congêneres;

III – coordenar as ações de regularização fundiária urbana, promovendo sua integração com as políticas de habitação, planejamento urbano e desenvolvimento territorial;

VIII – apoiar tecnicamente a avaliação, seleção e priorização de áreas destinadas à implantação de programas habitacionais e ações de regularização fundiária;

IX – articular-se com as demais unidades municipais para integração e atualização das informações técnicas e territoriais relacionadas às suas atribuições;

X – exercer outras atribuições correlatas de natureza técnica e territorial destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.

Seção II

Departamento de Gestão Habitacional e Fundiária

Art. 12. O Departamento de Gestão Habitacional e Fundiária tem como atribuições:

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