DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
I – gerir e acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de habitação de interesse social e regularização fundiária;
II – instruir e acompanhar os processos administrativos de regularização fundiária urbana e os procedimentos de titulação e registro deles decorrentes;
III – acompanhar os projetos, estudos e documentos necessários à implementação de programas habitacionais e processos de regularização fundiária;
IV – realizar estudos e levantamentos relativos à demanda e ao déficit habitacional, aos núcleos urbanos informais e às áreas passíveis de regularização;
V – articular-se com órgãos, instituições, comissões e demais unidades envolvidas na execução das políticas habitacional e fundiária;
VI – subsidiar a definição de prioridades, metas, indicadores e estratégias de atuação da Gerência;
VII – apoiar ações destinadas à prevenção de ocupações irregulares e do crescimento urbano desordenado;
VIII – subsidiar propostas de aperfeiçoamento da legislação e dos procedimentos relacionados à habitação e regularização fundiária;
IX – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.
I – coordenar e acompanhar a implementação das políticas de planejamento urbano e territorial, em consonância com o Plano Diretor e a legislação urbanística;
II – elaborar e coordenar estudos, diretrizes e instrumentos destinados ao ordenamento territorial, à expansão urbana e ao desenvolvimento sustentável do Município;
III – acompanhar a aplicação da legislação urbanística e propor sua atualização, regulamentação e aperfeiçoamento;
IV – promover a integração das ações de planejamento territorial com as políticas de habitação, mobilidade, desenvolvimento econômico, meio ambiente, infraestrutura e demais políticas com repercussão sobre o território;
V – realizar e coordenar estudos e análises técnicas relacionados ao desenvolvimento urbano, ao uso e ocupação do solo e à dinâmica territorial;
VI – coordenar o aperfeiçoamento dos processos, fluxos, instrumentos e soluções tecnológicas relacionados à gestão e ao planejamento urbano;
VII – prestar orientação e apoio técnico às unidades administrativas e aos interessados nas matérias relacionadas ao planejamento urbano, observadas as competências específicas das demais unidades;
VIII – prestar suporte técnico e administrativo às comissões relacionadas ao parcelamento do solo, sem prejuízo de sua autonomia e competências próprias;
Seção III
Setor de Programas Habitacionais e Regularização Fundiária
Art. 13. O Setor de Programas Habitacionais e Regularização Fundiária tem como atribuições:
I – prestar apoio técnico e administrativo à execução e ao acompanhamento dos programas e projetos habitacionais;
II – apoiar a instrução e o acompanhamento dos processos de regularização fundiária e titulação;
III – organizar e manter atualizados documentos, cadastros, informações e bases de dados relacionados à demanda habitacional, beneficiários e núcleos urbanos informais;
IV – realizar diligências e acompanhar a tramitação dos processos e expedientes sob sua responsabilidade;
V – prestar atendimento e orientação inicial aos cidadãos e interessados quanto aos programas habitacionais e procedimentos de regularização fundiária;
VI – apoiar levantamentos, diagnósticos e articulações necessários à execução das políticas habitacional e fundiária;
VII – elaborar informações e relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas;
VIII – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.
CAPÍTULO III
GERÊNCIA DE GESTÃO TERRITORIAL E PLANEJAMENTO URBANO
Art. 14. A Gerência de Gestão Territorial e Planejamento Urbano tem como atribuições:
IX – prestar assessoramento técnico ao Secretário nas matérias de planejamento urbano, ordenamento territorial e desenvolvimento urbano;
X – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.
Seção I
Departamento de Gestão e Atendimento de Processos Urbanísticos
Art. 15. O Departamento de Gestão e Atendimento de Processos Urbanísticos tem como atribuições:
I – receber, registrar, triar, instruir e encaminhar processos e expedientes relacionados às matérias urbanísticas às unidades competentes;
II – verificar a conformidade formal e procedimental dos processos e promover as diligências administrativas necessárias à sua adequada instrução;
III – acompanhar a tramitação dos processos urbanísticos, seus prazos, etapas, pendências e encaminhamentos;
IV – prestar atendimento e orientação aos cidadãos, profissionais, empreendedores e demais interessados quanto aos procedimentos, documentação e tramitação dos processos urbanísticos;
V – organizar e padronizar rotinas, fluxos, documentos e procedimentos administrativos relacionados às demandas da Gerência;
VI – elaborar informações, relatórios e demais subsídios administrativos necessários à instrução dos processos;
VII – prestar apoio administrativo às comissões e unidades técnicas envolvidas na análise dos processos urbanísticos;
VIII – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.
CAPÍTULO IV
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