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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 86

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

I – gerir e acompanhar a execução dos programas, projetos e ações de habitação de interesse social e regularização fundiária;

II – instruir e acompanhar os processos administrativos de regularização fundiária urbana e os procedimentos de titulação e registro deles decorrentes;

III – acompanhar os projetos, estudos e documentos necessários à implementação de programas habitacionais e processos de regularização fundiária;

IV – realizar estudos e levantamentos relativos à demanda e ao déficit habitacional, aos núcleos urbanos informais e às áreas passíveis de regularização;

V – articular-se com órgãos, instituições, comissões e demais unidades envolvidas na execução das políticas habitacional e fundiária;

VI – subsidiar a definição de prioridades, metas, indicadores e estratégias de atuação da Gerência;

VII – apoiar ações destinadas à prevenção de ocupações irregulares e do crescimento urbano desordenado;

VIII – subsidiar propostas de aperfeiçoamento da legislação e dos procedimentos relacionados à habitação e regularização fundiária;

IX – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.

I – coordenar e acompanhar a implementação das políticas de planejamento urbano e territorial, em consonância com o Plano Diretor e a legislação urbanística;

II – elaborar e coordenar estudos, diretrizes e instrumentos destinados ao ordenamento territorial, à expansão urbana e ao desenvolvimento sustentável do Município;

III – acompanhar a aplicação da legislação urbanística e propor sua atualização, regulamentação e aperfeiçoamento;

IV – promover a integração das ações de planejamento territorial com as políticas de habitação, mobilidade, desenvolvimento econômico, meio ambiente, infraestrutura e demais políticas com repercussão sobre o território;

V – realizar e coordenar estudos e análises técnicas relacionados ao desenvolvimento urbano, ao uso e ocupação do solo e à dinâmica territorial;

VI – coordenar o aperfeiçoamento dos processos, fluxos, instrumentos e soluções tecnológicas relacionados à gestão e ao planejamento urbano;

VII – prestar orientação e apoio técnico às unidades administrativas e aos interessados nas matérias relacionadas ao planejamento urbano, observadas as competências específicas das demais unidades;

VIII – prestar suporte técnico e administrativo às comissões relacionadas ao parcelamento do solo, sem prejuízo de sua autonomia e competências próprias;

Seção III

Setor de Programas Habitacionais e Regularização Fundiária

Art. 13. O Setor de Programas Habitacionais e Regularização Fundiária tem como atribuições:

I – prestar apoio técnico e administrativo à execução e ao acompanhamento dos programas e projetos habitacionais;

II – apoiar a instrução e o acompanhamento dos processos de regularização fundiária e titulação;

III – organizar e manter atualizados documentos, cadastros, informações e bases de dados relacionados à demanda habitacional, beneficiários e núcleos urbanos informais;

IV – realizar diligências e acompanhar a tramitação dos processos e expedientes sob sua responsabilidade;

V – prestar atendimento e orientação inicial aos cidadãos e interessados quanto aos programas habitacionais e procedimentos de regularização fundiária;

VI – apoiar levantamentos, diagnósticos e articulações necessários à execução das políticas habitacional e fundiária;

VII – elaborar informações e relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas;

VIII – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.

CAPÍTULO III

GERÊNCIA DE GESTÃO TERRITORIAL E PLANEJAMENTO URBANO

Art. 14. A Gerência de Gestão Territorial e Planejamento Urbano tem como atribuições:

IX – prestar assessoramento técnico ao Secretário nas matérias de planejamento urbano, ordenamento territorial e desenvolvimento urbano;

X – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.

Seção I

Departamento de Gestão e Atendimento de Processos Urbanísticos

Art. 15. O Departamento de Gestão e Atendimento de Processos Urbanísticos tem como atribuições:

I – receber, registrar, triar, instruir e encaminhar processos e expedientes relacionados às matérias urbanísticas às unidades competentes;

II – verificar a conformidade formal e procedimental dos processos e promover as diligências administrativas necessárias à sua adequada instrução;

III – acompanhar a tramitação dos processos urbanísticos, seus prazos, etapas, pendências e encaminhamentos;

IV – prestar atendimento e orientação aos cidadãos, profissionais, empreendedores e demais interessados quanto aos procedimentos, documentação e tramitação dos processos urbanísticos;

V – organizar e padronizar rotinas, fluxos, documentos e procedimentos administrativos relacionados às demandas da Gerência;

VI – elaborar informações, relatórios e demais subsídios administrativos necessários à instrução dos processos;

VII – prestar apoio administrativo às comissões e unidades técnicas envolvidas na análise dos processos urbanísticos;

VIII – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.

CAPÍTULO IV

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