DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
GERÊNCIA DE PROJETOS E ENGENHARIA URBANA
Art. 16. A Gerência de Projetos e Engenharia Urbana tem como atribuições:
IX – manter atualizadas as informações relativas aos processos analisados e subsidiar a produção de indicadores e informações gerenciais;
X – exercer outras atribuições correlatas de natureza técnica.
I – coordenar e supervisionar a análise técnica dos processos e projetos de parcelamento do solo e demais intervenções urbanísticas submetidas à Secretaria;
II – coordenar a análise da conformidade dos projetos com as diretrizes urbanísticas, o Plano Diretor, a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e demais normas aplicáveis;
III – coordenar a análise dos projetos de infraestrutura e urbanização vinculados aos parcelamentos do solo;
IV – estabelecer critérios, padrões, procedimentos e fluxos para análise dos projetos sob sua responsabilidade;
V – promover a integração das análises urbanísticas, fundiárias, arquitetônicas e de engenharia necessárias à apreciação dos projetos;
VI – articular-se com órgãos, entidades, concessionárias, empreendedores e responsáveis técnicos para adequada instrução e análise dos processos;
VII – prestar suporte técnico às comissões relacionadas ao parcelamento do solo, observadas suas competências próprias;
VIII – propor o aperfeiçoamento da legislação, dos procedimentos e dos instrumentos relacionados ao parcelamento do solo e à engenharia urbana;
IX – prestar assessoramento técnico ao Secretário nas matérias de sua competência;
X – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.
CAPÍTULO V
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
Art. 18. A Gerência de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo tem como atribuições:
I – formular, coordenar e acompanhar políticas, programas e projetos destinados ao desenvolvimento econômico sustentável e ao fortalecimento das atividades produtivas;
II – coordenar as políticas de empreendedorismo, desburocratização, melhoria do ambiente de negócios e apoio às empresas;
III – coordenar e supervisionar a Casa do Empreendedor, a Sala Mineira do Empreendedor e os demais serviços municipais de apoio ao empreendedor;
IV – promover a articulação entre o Município, empresas, empreendedores, entidades empresariais, instituições de ensino, instituições financeiras e demais atores do desenvolvimento econômico;
V – coordenar ações de atração, retenção e expansão de investimentos e de desenvolvimento de novos negócios;
VI – promover programas e ações de capacitação, inovação, competitividade e fortalecimento do ecossistema empresarial;
VII – acompanhar indicadores econômicos e empresariais e utilizá-los na formulação e avaliação das políticas de desenvolvimento econômico;
Seção I
Departamento de Parcelamento do Solo e Análise Urbanística
Art. 17. O Departamento de Parcelamento do Solo e Análise Urbanística tem como atribuições:
I – analisar e instruir processos de loteamento, desmembramento, remembramento, modificações de parcelamento, retificações e demais modalidades previstas na legislação;
VIII – articular programas, recursos, investimentos e parcerias destinados ao desenvolvimento econômico municipal;
IX – acompanhar e avaliar os resultados das políticas, programas e projetos sob sua responsabilidade;
X – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.
Seção I
II – analisar projetos, plantas, memoriais, levantamentos, documentos técnicos e projetos de infraestrutura e urbanização;
III – verificar a conformidade dos projetos com as diretrizes urbanísticas, os parâmetros de uso e ocupação do solo e as demais normas aplicáveis;
IV – emitir manifestações técnicas, relatórios, exigências e demais documentos necessários à análise e instrução dos processos;
V – analisar, para fins de licenciamento urbanístico e edilício, no âmbito de sua competência, projetos arquitetônicos e urbanísticos submetidos ao licenciamento municipal;
VI – acompanhar o atendimento das exigências formuladas e realizar as reanálises necessárias;
VII – instruir os processos submetidos às comissões e demais instâncias competentes, prestando-lhes o apoio técnico necessário;
VIII – orientar interessados e responsáveis técnicos quanto aos requisitos e procedimentos aplicáveis aos processos sob sua responsabilidade;
Departamento de Acompanhamento e Suporte ao Empreendedor
Art. 19. O Departamento de Acompanhamento e Suporte ao Empreendedor tem como atribuições:
I – prestar atendimento e orientação aos empreendedores quanto à formalização, regularização e funcionamento das atividades econômicas;
II – articular e acompanhar o encaminhamento das demandas dos empreendedores junto às unidades competentes da Administração Municipal;
III – coordenar operacionalmente os serviços prestados pela Casa do Empreendedor e pela Sala Mineira do Empreendedor;
IV – promover e apoiar capacitações, programas, eventos, serviços e oportunidades destinados ao fortalecimento do empreendedorismo;
V – apoiar iniciativas de simplificação, desburocratização e melhoria da experiência do empreendedor;
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