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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 87

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

GERÊNCIA DE PROJETOS E ENGENHARIA URBANA

Art. 16. A Gerência de Projetos e Engenharia Urbana tem como atribuições:

IX – manter atualizadas as informações relativas aos processos analisados e subsidiar a produção de indicadores e informações gerenciais;

X – exercer outras atribuições correlatas de natureza técnica.

I – coordenar e supervisionar a análise técnica dos processos e projetos de parcelamento do solo e demais intervenções urbanísticas submetidas à Secretaria;

II – coordenar a análise da conformidade dos projetos com as diretrizes urbanísticas, o Plano Diretor, a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e demais normas aplicáveis;

III – coordenar a análise dos projetos de infraestrutura e urbanização vinculados aos parcelamentos do solo;

IV – estabelecer critérios, padrões, procedimentos e fluxos para análise dos projetos sob sua responsabilidade;

V – promover a integração das análises urbanísticas, fundiárias, arquitetônicas e de engenharia necessárias à apreciação dos projetos;

VI – articular-se com órgãos, entidades, concessionárias, empreendedores e responsáveis técnicos para adequada instrução e análise dos processos;

VII – prestar suporte técnico às comissões relacionadas ao parcelamento do solo, observadas suas competências próprias;

VIII – propor o aperfeiçoamento da legislação, dos procedimentos e dos instrumentos relacionados ao parcelamento do solo e à engenharia urbana;

IX – prestar assessoramento técnico ao Secretário nas matérias de sua competência;

X – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.

CAPÍTULO V

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Art. 18. A Gerência de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo tem como atribuições:

I – formular, coordenar e acompanhar políticas, programas e projetos destinados ao desenvolvimento econômico sustentável e ao fortalecimento das atividades produtivas;

II – coordenar as políticas de empreendedorismo, desburocratização, melhoria do ambiente de negócios e apoio às empresas;

III – coordenar e supervisionar a Casa do Empreendedor, a Sala Mineira do Empreendedor e os demais serviços municipais de apoio ao empreendedor;

IV – promover a articulação entre o Município, empresas, empreendedores, entidades empresariais, instituições de ensino, instituições financeiras e demais atores do desenvolvimento econômico;

V – coordenar ações de atração, retenção e expansão de investimentos e de desenvolvimento de novos negócios;

VI – promover programas e ações de capacitação, inovação, competitividade e fortalecimento do ecossistema empresarial;

VII – acompanhar indicadores econômicos e empresariais e utilizá-los na formulação e avaliação das políticas de desenvolvimento econômico;

Seção I

Departamento de Parcelamento do Solo e Análise Urbanística

Art. 17. O Departamento de Parcelamento do Solo e Análise Urbanística tem como atribuições:

I – analisar e instruir processos de loteamento, desmembramento, remembramento, modificações de parcelamento, retificações e demais modalidades previstas na legislação;

VIII – articular programas, recursos, investimentos e parcerias destinados ao desenvolvimento econômico municipal;

IX – acompanhar e avaliar os resultados das políticas, programas e projetos sob sua responsabilidade;

X – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.

Seção I

II – analisar projetos, plantas, memoriais, levantamentos, documentos técnicos e projetos de infraestrutura e urbanização;

III – verificar a conformidade dos projetos com as diretrizes urbanísticas, os parâmetros de uso e ocupação do solo e as demais normas aplicáveis;

IV – emitir manifestações técnicas, relatórios, exigências e demais documentos necessários à análise e instrução dos processos;

V – analisar, para fins de licenciamento urbanístico e edilício, no âmbito de sua competência, projetos arquitetônicos e urbanísticos submetidos ao licenciamento municipal;

VI – acompanhar o atendimento das exigências formuladas e realizar as reanálises necessárias;

VII – instruir os processos submetidos às comissões e demais instâncias competentes, prestando-lhes o apoio técnico necessário;

VIII – orientar interessados e responsáveis técnicos quanto aos requisitos e procedimentos aplicáveis aos processos sob sua responsabilidade;

Departamento de Acompanhamento e Suporte ao Empreendedor

Art. 19. O Departamento de Acompanhamento e Suporte ao Empreendedor tem como atribuições:

I – prestar atendimento e orientação aos empreendedores quanto à formalização, regularização e funcionamento das atividades econômicas;

II – articular e acompanhar o encaminhamento das demandas dos empreendedores junto às unidades competentes da Administração Municipal;

III – coordenar operacionalmente os serviços prestados pela Casa do Empreendedor e pela Sala Mineira do Empreendedor;

IV – promover e apoiar capacitações, programas, eventos, serviços e oportunidades destinados ao fortalecimento do empreendedorismo;

V – apoiar iniciativas de simplificação, desburocratização e melhoria da experiência do empreendedor;

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