DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
VI – organizar e acompanhar informações e indicadores relativos aos atendimentos e serviços prestados;
VII – articular-se com instituições e parceiros para ampliação dos serviços e oportunidades disponibilizados aos empreendedores;
VIII – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.
VII – fornecer informações e análises para subsidiar o planejamento territorial, a melhoria do ambiente de negócios e a tomada de decisão;
VIII – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.
CAPÍTULO VI
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO URBANA
Seção II
Departamento de Novos Negócios e Ambiência de Negócios
Art. 20. O Departamento de Novos Negócios e Ambiência de Negócios tem como atribuições:
I – identificar e apoiar oportunidades de implantação, expansão e diversificação de atividades econômicas;
II – desenvolver ações de atração, retenção e expansão de investimentos e empreendimentos;
III – identificar setores, cadeias produtivas, potencialidades e oportunidades estratégicas para o desenvolvimento econômico municipal;
IV – acompanhar demandas de empresas e investidores e promover sua articulação com as unidades competentes;
V – identificar entraves ao desenvolvimento das atividades econômicas e propor medidas de simplificação e melhoria do ambiente de negócios;
VI – promover o relacionamento institucional com empresas, investidores, entidades empresariais e demais atores relevantes;
VII – apoiar iniciativas, eventos, parcerias e projetos destinados à promoção econômica, inovação, competitividade e atração de investimentos;
VIII – produzir informações e subsídios relacionados a investimentos, oportunidades e ambiente de negócios;
IX – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.
Seção III
Departamento de Registro de Empresas e Inteligência de Mercado
Art. 21. O Departamento de Registro de Empresas e Inteligência de Mercado tem como atribuições:
I – organizar, integrar e manter atualizadas informações de interesse econômico e empresarial disponíveis à Administração Municipal;
II – acompanhar e analisar a dinâmica empresarial do Município, sua composição, distribuição territorial, evolução e tendências;
III – desenvolver indicadores, estudos, diagnósticos, mapas, painéis e demais instrumentos de inteligência econômica e empresarial;
IV – identificar setores, atividades, áreas e oportunidades relevantes para o desenvolvimento, diversificação econômica e atração de investimentos;
V – subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas de desenvolvimento econômico e empreendedorismo;
VI – promover, em articulação com as unidades competentes, a integração, padronização e qualidade das bases de dados econômicos e empresariais, observadas as normas de sigilo e proteção de dados;
Art. 22. A Gerência de Regulação e Fiscalização Urbana tem como atribuições:
I – planejar, coordenar e executar ações de fiscalização de obras, posturas, uso e ocupação do solo e demais matérias sujeitas ao poder de polícia urbana;
II – promover ações preventivas e corretivas destinadas ao cumprimento da legislação urbanística, de posturas e ordenamento urbano;
III – lavrar autos, notificações, embargos e demais atos administrativos de polícia urbana, nos termos da legislação aplicável;
IV – atuar na prevenção e no enfrentamento de parcelamentos, ocupações, obras e atividades em desconformidade com a legislação;
V – instruir e analisar os processos administrativos decorrentes das ações de fiscalização, observadas as competências decisórias estabelecidas em lei;
VI – coordenar as atividades relacionadas à regulação e ao licenciamento de atividades econômicas atribuídas à Secretaria;
VII – propor medidas de atualização, aperfeiçoamento e aplicação da legislação de fiscalização, posturas e ordenamento urbano;
VIII – desenvolver ações orientativas e educativas e acompanhar os resultados e indicadores das atividades de fiscalização;
IX – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.
Seção I
Departamento de Suporte Administrativo ao Licenciamento de Atividades Econômicas
Art. 23. O Departamento de Suporte Administrativo ao Licenciamento de Atividades Econômicas tem como atribuições:
I – receber, triar, organizar e encaminhar os processos e demandas relacionados ao licenciamento de atividades econômicas;
II – verificar a completude documental e promover diligências administrativas destinadas ao saneamento de pendências formais, sem prejuízo das análises técnicas das unidades competentes;
III – acompanhar a tramitação, os prazos e as pendências dos processos de licenciamento;
IV – manter atualizados os registros e sistemas relacionados às movimentações e decisões dos processos;
V – promover a padronização e o aperfeiçoamento dos fluxos, procedimentos e instrumentos administrativos do licenciamento econômico;
VI – articular-se com a Gerência de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e com as demais unidades envolvidas nos processos de abertura, regularização e licenciamento de atividades econômicas;
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