DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
VII – produzir informações gerenciais e propor medidas de simplificação, integração e melhoria dos processos de licenciamento;
10.301.1003 Atenção Primária à Saúde
10.301.1003.2110 Manutenção da Atenção Primária à Saúde
3.1.90.94.00 317 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$6.400,00
VIII – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.
- 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$6.400,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Fica revogado o Decreto nº 6.687, de 19 de maio de 2026.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 21 de agosto de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 0C88E65E
10.302.1005.2122 Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial
3.1.90.11.00 380 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$260,00
1.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$260,00
10.302.1005.2313 Manutenção de Urgência e Emergência 3.1.90.94.00 405 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$13.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$13.000,00
10.302.1005.2314 Manutenção do Centro Odontológico (CEO) 3.1.90.11.00 415 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$8.900,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$8.900,00
10.304 Vigilância Sanitária
10.304.1006 Vigilância em Saúde – Sanitária
10.304.1006.2124 Manutenção da Vigilância Sanitária
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.850, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
3.1.90.94.00 436 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$12.500,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$12.500,00
INCLUI FONTE DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Inclui na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, a fonte de recursos 1.621.000.0000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual, na dotação orçamentária 02.09.02.10.302.1005.2122.3.1.90.11.00, ficha 380.
Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 02.04.01 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
03 Essencial à Justiça
03.091 Defesa de Ordem Judiciária
03.091.0202 Defesa Jurídica do Município
03.091.0202.2016 Gestão da Procuradoria-Geral Municipal
3.1.90.94.00 094 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$2.100,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.100,00 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 Administração
02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0413 Infraestrutura e Gestão Integrada
04.122.0413.2152 Gestão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 3.1.90.94.00 657 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$19.840,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$19.840,00 02.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.16.02 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0805 Proteção Social Básica
08.244.0805.2331 Bloco da Proteção Social Básica
3.1.90.94.00 833 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$900,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$900,00
02.18 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.18.02 SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 04 Administração
04.131 Comunicação Social
04.131.0401 Gestão das Políticas de Governo
04.131.0401.2343 Gestão da Subsecretaria de Comunicação Social
3.1.90.94.00 928 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$880,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$880,00 TOTAL: R$67.050,00
04.122 Administração Geral
04.122.0408 Administração Geral e Suporte Operacional
04.122.0408.2022 Gestão da Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.94.00 120 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$1.000,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.000,00 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO
02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.1302 Tradição e Memória: Nossa História
04.122.1302.2049 Gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
3.1.90.94.00 230 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$1.270,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.270,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde
10.301 Atenção Básica
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:
02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
02.04.01 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 03 Essencial à Justiça
03.091 Defesa de Ordem Judiciária
03.091.0202 Defesa Jurídica do Município
03.091.0202.2016 Gestão da Procuradoria-Geral Municipal
4.4.90.52.00 104 Equipamento e Material Permanente R$2.100,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.100,00
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0408 Administração Geral e Suporte Operacional 04.122.0408.2022 Gestão da Secretaria Municipal de Administração
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