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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 89

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

VII – produzir informações gerenciais e propor medidas de simplificação, integração e melhoria dos processos de licenciamento;

10.301.1003 Atenção Primária à Saúde

10.301.1003.2110 Manutenção da Atenção Primária à Saúde

3.1.90.94.00 317 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$6.400,00

VIII – exercer outras atribuições correlatas destinadas à consecução de suas finalidades institucionais.

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.1005 Qualificação da Atenção Especializada do SUS

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Fica revogado o Decreto nº 6.687, de 19 de maio de 2026.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 21 de agosto de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 0C88E65E

10.302.1005.2122 Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial

3.1.90.11.00 380 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$260,00

1.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$260,00

10.302.1005.2313 Manutenção de Urgência e Emergência 3.1.90.94.00 405 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$13.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$13.000,00

10.302.1005.2314 Manutenção do Centro Odontológico (CEO) 3.1.90.11.00 415 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$8.900,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$8.900,00

10.304 Vigilância Sanitária

10.304.1006 Vigilância em Saúde – Sanitária

10.304.1006.2124 Manutenção da Vigilância Sanitária

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.850, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

3.1.90.94.00 436 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$12.500,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$12.500,00

INCLUI FONTE DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Inclui na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, a fonte de recursos 1.621.000.0000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual, na dotação orçamentária 02.09.02.10.302.1005.2122.3.1.90.11.00, ficha 380.

Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 02.04.01 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

03 Essencial à Justiça

03.091 Defesa de Ordem Judiciária

03.091.0202 Defesa Jurídica do Município

03.091.0202.2016 Gestão da Procuradoria-Geral Municipal

3.1.90.94.00 094 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$2.100,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.100,00 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 Administração

02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

04 Administração

04.122 Administração Geral

04.122.0413 Infraestrutura e Gestão Integrada

04.122.0413.2152 Gestão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 3.1.90.94.00 657 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$19.840,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$19.840,00 02.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.16.02 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social

08.244 Assistência Comunitária

08.244.0805 Proteção Social Básica

08.244.0805.2331 Bloco da Proteção Social Básica

3.1.90.94.00 833 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$900,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$900,00

02.18 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.18.02 SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 04 Administração

04.131 Comunicação Social

04.131.0401 Gestão das Políticas de Governo

04.131.0401.2343 Gestão da Subsecretaria de Comunicação Social

3.1.90.94.00 928 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$880,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$880,00 TOTAL: R$67.050,00

04.122 Administração Geral

04.122.0408 Administração Geral e Suporte Operacional

04.122.0408.2022 Gestão da Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.94.00 120 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$1.000,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.000,00 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO

02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO

04 Administração

04.122 Administração Geral

04.122.1302 Tradição e Memória: Nossa História

04.122.1302.2049 Gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo

3.1.90.94.00 230 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$1.270,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.270,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde

10.301 Atenção Básica

Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

02.04.01 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 03 Essencial à Justiça

03.091 Defesa de Ordem Judiciária

03.091.0202 Defesa Jurídica do Município

03.091.0202.2016 Gestão da Procuradoria-Geral Municipal

4.4.90.52.00 104 Equipamento e Material Permanente R$2.100,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.100,00

02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 Administração

04.122 Administração Geral

04.122.0408 Administração Geral e Suporte Operacional 04.122.0408.2022 Gestão da Secretaria Municipal de Administração

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