DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação e o gestor da parceria, para Dispensa de Chamamento que será celebrada com a Instituição Asilo de Idosos Casa Frederico Ozanam e designa gestor da respectiva parceria, nos termos de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e no Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018, que, respectivamente, estabelece e regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando a regulamentação esculpida pelo Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018, que ―Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências‖;
Considerando a Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 que ―Estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS‖;
Considerando a necessidade de se firmar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de cooperação visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;
E considerando o teor do Memorando Interno nº 10/2026, de lavra da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Memorando Interno nº 137/2026 da Gerência de Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XVII do artigo 2º do Decreto 29, de 19 de janeiro de 2018, que terá como competência o monitoramento e avaliação, cujo objeto é a Dispensa de Chamamento que será celebrada com o Asilo de Idosos Casa Frederico Ozanam, intitulado ― Mobilidade e Cuidado ‖, respeitado o disposto na legislação pertinente.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: 1) Titular: Roberta Faria Azevedo e Aguilar; Suplente: Adelma Aparecida Pereira Santos;
2) Titular: Ana Lúcia Silva; Suplente: Débora Maria Fernandes Rocha; 3) Leia Benta Amorim de Souza. Parágrafo único. Fica nomeada como gestora da parceria, na condição de titular, a servidora Maria Lúcia Siqueira, e na condição de suplente, a servidora Helen Cristina Buttignol Perrella.
Art. 3º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantina, 27 de agosto de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 6B249B91
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD Nº 042, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida instaurado pela Portaria SEMAD nº 030, de 16 de julho de 2026, cuja Comissão Especial teve sua composição alterada pela Portaria SEMAD nº 034, de 5 de agosto de 2026, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMAD nº 030, de 16 de julho de 2026, que instaurou Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida e designou Comissão Especial, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria SEMAD nº 034, de 5 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Memorando nº 84/2026, de 24 de agosto de 2026, juntado ao Processo SEI nº 26.1.000023940-9, por meio do qual a Presidente da Comissão informou a impossibilidade de conclusão das apurações no prazo estabelecido e requereu, de forma motivada, sua prorrogação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 0299, de 17 de junho de 2013, segundo o qual o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida não poderá exceder 30 (trinta) dias, admitida uma única prorrogação por igual período, bem como a regra de contagem em dias úteis prevista no art. 22 da Lei Municipal nº 4.290, de 5 de setembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, uma única vez e por igual período, por mais 30 (trinta) dias úteis, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida instaurado pela Portaria SEMAD nº 030, de 16 de julho de 2026, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 0299, de 17 de junho de 2013.
Art. 2º - O não cumprimento do prazo estabelecido poderá ensejar a apuração de responsabilidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de agosto de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Diamantina/MG, 27 de agosto de 2026.
MARIANA PIRES FERNANDES FERREIRA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: C39C0508
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