DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
b) Discordância: mantém-se o objeto originalmente indicado. Persistindo a objeção técnica e não sendo ela superada o impedimento poderá tornar-se insuperável (art. 48, IV, da LDO 2026).
Divinópolis/MG, _ de _______ de 2026.
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 25780682
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.542/26
Nome do(a) Secretário(a]
Secretário(a) Municipal de __
Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 11 de agosto de 2026.
( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 5BEFF31E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.538/26
Altera o Decreto nº 14.998, de 19 de abril de 2022, que nomeia membros para composição da Junta de Julgamento da Saúde e da Junta de Recursos da Saúde, instituídas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O paragrafo único do art. 2º do Decreto nº 14.998/22 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º ....
Parágrafo único: Caberá ao servidor Felipe Mauro da Silva (matrícula 99044238-1) a função de secretário da Junta mencionada no caput.‖
Art. 2º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 20.08.2026.
Divinópolis, 19 de agosto de 2026.
( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
( Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07 e considerando:
-
o princípio da eficiência constante do art. 37 da Constituição Federal, pelo qual se impõe ao gestor público o dever de realizar a boa gestão, primando pela qualidade do serviço e regular aplicação dos recursos disponíveis, sob o crivo da legalidade e finalidade de interesse comum;
-
que a servidora conhece em minúcias as atividades a serem desenvolvidas, tendo amplo conhecimento e perfil adequado, constituindo-se como reconhecida liderança e referência da equipe de trabalho;
-
a necessidade de servidor(a) com referência técnica em construção, monitoramento e avaliação de políticas públicas em saúde na vigilância epidemiológica na área de intoxicações exógenas, violências, acidentes de trabalho, acidentes com material biológico e acidentes por animais peçonhentos, com a articulação com os serviços de saúde, participação no comitê de mortalidade, investigação de causas específicas e elaboração de relatórios e análises.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em caráter precário e temporário, à servidora Anna Gabryella Sousa Duarte (matrícula 99035132), no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, em decorrência das atribuições especiais de coordenação dos casos relacionados a intoxicações exógenas, violências, acidentes de trabalho, acidentes com material biológico e acidentes por animais peçonhentos, além do assessoramento técnico em Políticas Públicas em Saúde na Vigilância Epidemiológica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para qualquer efeito e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, enquanto durarem as condições que a justifiquem, limitando-se a 31.12.2028.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º.08.2026.
Divinópolis, 21 de agosto de 2026.
( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
( Assinado Eletronicamente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: E1A9F84B
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