DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.543/26
Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário.
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07 e considerando:
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o princípio da eficiência constante do art. 37 da Constituição Federal, pelo qual se impõe ao gestor público o dever de realizar a boa gestão, primando pela qualidade do serviço e regular aplicação dos recursos disponíveis, sob o crivo da legalidade e finalidade de interesse comum;
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que a servidora conhece em minúcias as atividades a serem desenvolvidas, tendo amplo conhecimento e perfil adequado, constituindo-se como reconhecida liderança e referência da equipe de trabalho;
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a necessidade de servidor(a) com referência técnica na Gestão do SINASC e informações sobre natalidade para a qualificação das Declarações de Nascido Vivo, monitoramento dos indicadores de natalidade, identificação e correção de inconsistências e apoio às investigações de óbitos infantis e fetais;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em caráter precário e temporário, ao servidor João Paulo Amaral Melo (matrícula 99044685/1), no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, em decorrência das atribuições especiais de coordenação e gestão do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e informações sobre natalidade, além do assessoramento técnico em Políticas Públicas em Saúde na Vigilância Epidemiológica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para qualquer efeito e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, enquanto durarem as condições que a justifiquem, limitando-se a 31.12.2028.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º.08.2026.
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07 e considerando:
-
o princípio da eficiência constante do art. 37 da Constituição Federal, pelo qual se impõe ao gestor público o dever de realizar a boa gestão, primando pela qualidade do serviço e regular aplicação dos recursos disponíveis, sob o crivo da legalidade e finalidade de interesse comum;
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que a servidora conhece em minúcias as atividades a serem desenvolvidas, tendo amplo conhecimento e perfil adequado, constituindo-se como reconhecida liderança e referência da equipe de trabalho;
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a necessidade de servidor(a) com referência técnica em construção, monitoramento e avaliação de políticas públicas em saúde na vigilância epidemiológica na área de HIV/AIDS, Sífilis em gestante, congênita e adquirida, hepatites virais, HTLV e hepatite A; interface com Hemovigilância, CITV(Comitê de investigação da transmissão vertical), para investigação e acompanhamento dos casos, qualificação das notificações, monitoramento dos indicadores, articulação com serviços de referência, acompanhamento das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento e educação permanente.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em caráter precário e temporário, à servidora Marina Valério Silva de Oliveira (matrícula 99035610/1), no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, em decorrência das atribuições especiais de coordenação dos casos relacionados HIV/AIDS, sífilis em gestante, congênita e adquirida, hepatites virais, HTLV e hepatite A, interface com Hemovigilância e CITV(Comitê de investigação da transmissão vertical), além do assessoramento técnico em Políticas Públicas em Saúde na Vigilância Epidemiológica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para qualquer efeito e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, enquanto durarem as condições que a justifiquem, limitando-se a 31.12.2028.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º.08.2026.
Divinópolis, 21 de agosto de 2026.
Divinópolis, 21 de agosto de 2026.
(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
(Assinado Eletronicamente)
MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
(Assinado Eletronicamente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
( Assinado Eletronicamente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
( Assinado Eletronicamente)
(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 9023916A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.544/26
Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário.
LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 3CBDEA5C
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.545/26
Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário.
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica
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