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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 99

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.543/26

Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07 e considerando:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em caráter precário e temporário, ao servidor ⁠João Paulo Amaral Melo (matrícula 99044685/1), no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, em decorrência das atribuições especiais de coordenação e gestão do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e informações sobre natalidade, além do assessoramento técnico em Políticas Públicas em Saúde na Vigilância Epidemiológica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para qualquer efeito e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, enquanto durarem as condições que a justifiquem, limitando-se a 31.12.2028.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º.08.2026.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07 e considerando:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em caráter precário e temporário, à servidora Marina Valério Silva de Oliveira (matrícula 99035610/1), no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, em decorrência das atribuições especiais de coordenação dos casos relacionados HIV/AIDS, sífilis em gestante, congênita e adquirida, hepatites virais, HTLV e hepatite A, interface com Hemovigilância e CITV(Comitê de investigação da transmissão vertical), além do assessoramento técnico em Políticas Públicas em Saúde na Vigilância Epidemiológica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para qualquer efeito e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, enquanto durarem as condições que a justifiquem, limitando-se a 31.12.2028.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º.08.2026.

Divinópolis, 21 de agosto de 2026.

Divinópolis, 21 de agosto de 2026.

(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente)

MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo

(Assinado Eletronicamente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

( Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo

( Assinado Eletronicamente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

( Assinado Eletronicamente)

(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 9023916A

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.544/26

Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário.

LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 3CBDEA5C

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.545/26

Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica

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