DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Municipal, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07 e considerando:
-
o princípio da eficiência constante do art. 37 da Constituição Federal, pelo qual se impõe ao gestor público o dever de realizar a boa gestão, primando pela qualidade do serviço e regular aplicação dos recursos disponíveis, sob o crivo da legalidade e finalidade de interesse comum;
-
que a servidora conhece em minúcias as atividades a serem desenvolvidas, tendo amplo conhecimento e perfil adequado, constituindo-se como reconhecida liderança e referência da equipe de trabalho;
-
a necessidade de servidor(a) com referência técnica em construção, monitoramento e avaliação de políticas públicas em saúde na vigilância epidemiológica na área de SINAN, CIEVS, COVID-19, SG, SRAG, Coqueluche, Meningites, Doença Meningocócica e Doença Pneumocócica; MDDA, DTA, doenças exantemáticas (Sarampo, Rubéola), Caxumba, Difteria, Poliomielite, Tétano Acidental e Neonatal, para investigação e acompanhamento dos casos, qualificação das notificações, monitoramento dos indicadores, articulação com serviços de referência, acompanhamento das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento e educação permanente.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em caráter precário e temporário, à servidora Mariana Leal Lima (matrícula 99026307), no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, em decorrência das atribuições especiais de coordenação dos casos relacionados SINAN, CIEVS, COVID-19, SG, SRAG, Coqueluche, Meningites, Doença Meningocócica e Doença Pneumocócica, MDDA, DTA, Doenças exantemáticas (Sarampo, Rubéola), Caxumba, Difteria, Poliomielite, Tétano Acidental e Neonatal, além do assessoramento técnico em Políticas Públicas em Saúde na Vigilância Epidemiológica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para qualquer efeito e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, enquanto durarem as condições que a justifiquem, limitando-se a 31.12.2028.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º.08.2026.
Divinópolis, 21 de agosto de 2026.
( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
( Assinado Eletronicamente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 2D544229
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.546/26
Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário.
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07 e considerando:
-
o princípio da eficiência constante do art. 37 da Constituição Federal, pelo qual se impõe ao gestor público o dever de realizar a boa gestão, primando pela qualidade do serviço e regular aplicação dos recursos disponíveis, sob o crivo da legalidade e finalidade de interesse comum;
-
que a servidora conhece em minúcias as atividades a serem desenvolvidas, tendo amplo conhecimento e perfil adequado, constituindo-se como reconhecida liderança e referência da equipe de trabalho;
-
a necessidade de servidor(a) com referência técnica em Gestão do SIM e informações sobre mortalidade, codificação de declarações de óbitos para análise de consistência; monitoramento da mortalidade; apoio às investigações de óbito; participação no comitê CMPOMIF; qualificação das informações e apoio à análise epidemiológica.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em caráter precário e temporário, à servidora Mirna Mendes Henriques (matrícula 99015217), no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, em decorrência das atribuições especiais de coordenação e gestão do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e informações sobre mortalidade, além do assessoramento técnico em Políticas Públicas em Saúde na Vigilância Epidemiológica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para qualquer efeito e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, enquanto durarem as condições que a justifiquem, limitando-se a 31.12.2028.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º.08.2026.
Divinópolis, 21 de agosto de 2026.
( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
( Assinado Eletronicamente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 1B65A3DB
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.547/26
Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário.
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07 e considerando:
- o princípio da eficiência constante do art. 37 da Constituição Federal, pelo qual se impõe ao gestor público o dever de realizar a boa gestão, primando pela qualidade do serviço e regular aplicação dos
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 100