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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 101

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

recursos disponíveis, sob o crivo da legalidade e finalidade de interesse comum;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em caráter precário e temporário, à servidora Vanusa Fonseca Silva (matrícula 99044474/2), no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, em decorrência das atribuições especiais de coordenação dos casos relacionados a Dengue, Chikungunya, Zika, Febre Amarela, Febre do Nilo Ocidental, Febres Hemorrágicas Virais, Leptospirose, Hantavirose, Febre Maculosa, Malária, Leishmanioses e Esquistossomos, além do assessoramento técnico em Políticas Públicas em Saúde na Vigilância Epidemiológica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para qualquer efeito e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, enquanto durarem as condições que a justifiquem, limitando-se a 31.12.2028.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º.08.2026.

Divinópolis, 21 de agosto de 2026.

( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

( Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo

( Assinado Eletronicamente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 93076906

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.551/26

Declara utilidade pública a área que menciona, para fins de servidão administrativa, destinada à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea ―h‖, do Decreto-Lei nº 3.365/41;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis, por intermédio de servidão administrativa definitiva, mediante acordo ou judicialmente, da área de proteção da estação elevatória de esgoto Bruto Goujol EEB04, em Santo Antônio dos Campos (Ermida), com as seguintes características:

I - proprietário: Ouclides Antônio de Souza e outros;

II - endereço imóvel: Denominado Rua do Areião, Fazenda do Alves – Distrito Santo Antônio dos Campos;

III - identificação cadastral: gleba 600, zona 034;

IV - área: 100,00m² (cem metros quadrados);

V - classificação do terreno: Urbano não parcelado;

VI - Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;

VII - materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, nas coordenadas, N 7.777.214,114m e E 503.576,979m, onde se inicia o perímetro da área descrita. Deste, com o azimute de 305°35'49" e a distância de 10,00m, até o vértice V-2, de coordenadas, N 7.777.219,935m e E 503.568,847m. Deste, com o azimute de 35°35'34" e a distância de 10,00m, até o vértice V-3, de coordenadas, N 7.777.228,067m e E 503.574,670m. Deste, com o azimute de 125°35'48" e a distância de 10,00m até o vértice V-4, de coordenadas, N 7.777.222,246m e E 503.582,800m. Deste, com o azimute de 215°35'45" e a distância de 10,00m, o vértice V-1, de coordenadas, N 7.777.214,114m e E 503.576,979m. Sendo este o vértice final do perímetro da área descrita pelos vértices: V1, V2, V3, V4 e V1. A área de pleno domínio é definida pelos vértices V1 ao V4, e confronta-se pelos vértices V1, V2, V3 e V4 com área remanescente de propriedade Ouclides Antônio de Souza e Outros

Art. 2º Fica a Concessionária, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA autorizada a promover a desapropriação e/ou implantação de servidão administrativa das áreas descritas neste Decreto, nos termos da legislação vigente, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, a imissão provisória na posse, mediante procedimento administrativo ou judicial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

Divinópolis, 24 de agosto de 2026.

( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

( Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo

( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: B74E68DF

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.552/26

Declara utilidade pública das áreas que menciona, para fins de servidão administrativa, destinada à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea ―h‖, do Decreto-Lei nº 3.365/41;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa definitiva destinada à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis,

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